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norma nº 1049/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 1973
Date 1973-10-23
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR E A MANTER 120 BOLSAS DE ESTUDOS PARA ATENDER O ENSINO DE 1º, 2º E 3º GRAUS.
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
ar sho 4 - . nauça
OE VA ESTADO DE SÃO PAULO
MgDR SAS
AA LEI Nº 1.049, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,979,
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL. PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei,
FAZ SABER queaõlCêmaralMunicipalde-
Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a /
Leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
autorizáda a criar e manter 120 bolsas de estudos para atender o ensino do 12, 2º &
3º graus, assim distribuidas:—
I - 80 (oitenta) bolsas de estudos para o ensino de 1º ..
(primeiro) grau, da Sº a 84 series,
II - 20 (vinte) bolsas de estudos para o ensino se 2º (se-
gundo) grau (Colegial)
III - 20 (vinte) bolsas de estudos para o ensino de 3º grau
(Supericr).
Parágrafo Único — As bolsas constantes des Itens I e II -
são fixadas obedecendo o maior salário mínimo vigente no país e as constantes do /
Item III são fixadas uma vez e meia, o maior salário mínimo vigente ac país.
Art. 22º — As bolsas a serem concedidas servirão para co -
brir despesas com:-
I - Anuidade Escolar
TI - Transporte do Estudante
III - Manutenção do Estudante
e. . ,
Parágraio 1º — *.-concessão de bolsa que cubra as despesas
do item I deste artigo ocorrerá nos casos de insuficiencia de vagas em estabelsci /
mentos oficiais gratuitos e quando a frequencia a esses estabelecimentos for impra-
ticável em razão da lucalização da residencia do estudante.
Parágrafo 2º — Poderá ser concedida bolsa para cobrir as
despesas de transporte quando em razão da localização do estabelecimento de ensino-
mais próximo à sua residencia, o estudante tenha de fazer, forçosamente, uso de /
PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA
EST “ADO DE SÃO PAULO Fis. 2.
Elst “ LEINº 1.049, DE 23 DE DUTUBRO CE 1.973,
FASES TATO STE TETO er errar nm pi tgEm neem
transporte coletivo não urbano, deslocando-se de um pera outro distrito ou para ou-
tro Municipio.
Parágrafo 3º — Será facultada a concessão de bolsa pera /
atender às despesas do Item III deste artigo, quando for constatada a impossibilida
de de deslacamento, de ida e volta do estudante, nos dias de aula, ertre sua resi /
dencia e o estabelecimento de ensino mais próximo a ela, ou se as despesas de trans
porte, no caso de concessão de bolsa para cobri-la, representarem maior onus que a
bolsa de manutenção de estudantes no local do estabelecimento mais próximo.
Parágrafo 4º - É vedado corceder ao mesmo estudante bol —
sas para atender, concomitantemente, a DESPESAS DE TRANSPORTES e de manutenção per-
mitindo-.se a percepção cumulativa de uma ou outra dessas duas com a destinada a co-
brir os custos de anuidade escolar.
Art. 3º — Fica instituida a Comissão de Bolsas de Estudo,
cor 5 membros, romeada e escolhida pelo Prefeito, sendo um deles o Presicente e —
considerando-se de relevancia os serviços prestados pelos seus membruss.
Parágrafo 1º — A comissão reunir-se-ã sempre que necessá-
rio, convocada pelo Presidente, com a presença no mínimo de 4 (quatro) membros e /
deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, além do voto singelo 0.—
de desempate,
Parágrafo 2º — Será extinto o mandato do membro da Comis-
são que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alter
radas sem justificativa. Declarada a extinção do mandato, o Presidente ccmunicará q
fato au Prefeito para que proceda «o seu preenchimento,
Art, 48 .. Compete à Comissão de Bolsas de Estudos:=
-- Preparar o programa anual de apiicação dos recursos -
constantes da lei de orçamento, observadas as disposições da legislação Municipal e
Federal, especialmente as disposições sobre a aplicação de recursos do Fundo de Par
ticipação des Municipios ou recursos próprios:-
TI -. Estudar s submeter à aprovação do Prefeito o programa
de aplicação anual de bulsas de estudos;
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Flse 3
LELNS 1.049, DE 29 DE QUIVBRO CE 1.973
III - Baixar normas para o recrutamento e a Seleção de can
didatus a bolsas;
IV - Selecionar os candidatos a bolsas;
V - Decidir sebre a suspensão e extinção ds bolsas;
VI - Baixar normas para renovação de bolsas;
VII -- Apresentar, anualmente, ao Prefeito relatóric da /
aplicação da dotação orçgementária, discriminando nome do contemplado, filiação, eg
cola que freguenta, média obtida'no final de exercício, e outras informações que /
achar conveniente.
VIII — Elaborar seu regimento.
Art. 5º — A candidatura a bolsas de estudos será aberta-
a tedos os interessados, devendo a COMISSÃO DE BOLSAS, através de edital publicado
ro mínimo 2 (duas) vezes na Imprensa local e na falta deste nc saguão da Prefeitu-
ra Municipal.
$ 1º - O edital deverá conter:-
I-- O prazo para inscrição, que não será inferior a 15 -
dias, contades da segunca publicação do edital;
II - O endereço onde serão efetuadas as inscrições;
III - O horário em que as inscrições poderão ser efetuadas;
IV — Os documentos que v candidato deverá apresentar nc —
ato da inscrição & os que deverá apresentar caso venha a ser selecionado;
V - Os critérios que serão usados na seleção dos candida
tos;
VI — A época de realização da seleção;
VII -. Qutras disposições que a Comissão julgar necessária-
$ 2º — Os prazos de edital poderão ser prorrogados a jui,
zo da Comissão fazendo-se a publicação através de avise na imprensa local ou no /
quadro de editais da Prefeitura Municipal.
ft PREFEITURA MUNICIPAL: DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 4a
E OUTUBRO DE 1.973.
NES MST oem, To sUer rmityam um serrcro.
$ 3º — A inscrição será feita mediante o preenchimento e
a entrega da ficha própria, devidamente acompanhada dos ducumentos exigidos.
$ 4º — A declaração falsa ou inexata de dades constantes
da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos ,
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decor -
rentes,
Art. 6º - A concessão e a renovação de bolsa em qualquer
das hipoteses do artigo 2º desta lei, dependerão de demonstração de efetivo aprovei
tamentc escolar, pelo candidate, e da comprovação de falta ou insuficiencia de re /
cursos para prosseguimento dos estudos.
Art, 7º — Na seleção dos candidatos a bolsas, a Somissão-
considerará, além de outros elementos que julgar úteis, os seguintes:—
T- A situação familiar do candidato, considerando dentre
outros elementos a renda familiar, o número de dependentes e as respectivas idades;
ZI - A possibilidade de o candidato exercer atividade remu,
nerada cu o fato de exerce-la;
III - O curriculo escolar do candidato, inclusive o ssu com
portamento disciplinar.»
$ 1º — Com base nas informações constantes da ficha de /
inscrição, que conterá os dados referentes aos itens, I, IL e III deste artigo, e -
no curriculo escolar, a Comissão efetuará a seleção.
$ 2º — Concluida a seleção, a Comissão determinará a ree-
lização de sindicancia para constatar a veracidade e exatidão das declarações conti
das na ficha de inscrição e a autenticidade dos documentos apresentados aplicando-
se, se for o caso, o disposto no $ 4º do art. 5º.
Art, 8º - O interessado, anualmente, para obter renova /
ção de sua bolsa, deverá preencher a ficha própria e entregá. la “0 local determina,
do pela Comissão, acompanhada dos documentos exigídus, no período determinado no /
edital.
8 1º — Não obterá renovação de bolsa o estudante que, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fiso De
LEI Nº 1.049, DE 23 DE CUÍUBRO LE 1.973.
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PETER ES E RISO No eta
ano letivo anterior não houve logrado promoção com no mínimo média igual a 6íseis)
ou tiver faltado sem motivo justo, a juizo da Comissão de Bolsas, a mais de 20% de
total das aulas ministradas em todas as disciplinas.
$ 2º — Também não se concederá renovação de bolsa se —
constar que 0 estudante já aispoê de recurscs suficientes para o custeio dos seus-
estudos, uu, ainda, se ocorrer qualquer outro fato que torne a bolsa desnecessária
au fim a que se destina.
Art. 9º — Os pagamentos das bolsas serão efetuados:--
T - No caso de bolsa de custeio de anuidade, diretamente
aos estabelecimento de ensino, nos prazos convencionados;
II - Nos casos de bolsas de manutenção e transporte, dire
tamente ao estudante e se for menor de 18 anos, ao responsável, em duas parcelas /
iguais semestralmertes, mediante a apresentação do atestado de frequencia do estabe
lecimento de ensino a que estiver matriculado.
8 Unico - Para a obtenção do numerário juntc eos Servi /
ços de Finanças da Prefeitura Municipal, a Comissão solicitará verba através de re
quisições acompanhadas de listagem completa dos bolsistas ou responsáveis.
Art. 16º — A Comissão criada no art. 3º determinará, em-
qualquer época, a extinção da bolsa concedida se:-
I - No exame da freguencia semestral dc bolsista às au /
las, constatar que, deixou de comparecer a mais de 10% das aulas ministradas, sem
motivo justo, a juizo da Comissão;
II - Constatar qualquer das ocorrencias do & 48 do art,58.
III - Constatar qualquer das ocorrencias dos 3 1º e 2º do-
art. 8º,
IV - Sofrer mais de uma suspensão disciplinar durante o /
ano letivo.
Art. 11º .. As despesas decorrentes com a execução desta -
lei correrão por conta da dotação propria consignada na lei de Orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 6
LEI Nº o D49.. DE e: ea DE OUTUBRO DE 1.979.
Art. 128 — Esta Lei entrará em vigur na data de sua pu /
blicação, ficando revogadas totalmente, a Lei nº 726 de 21 de novembro de 1.968 e
demais disposições em contrário,
PREFEIVURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de outubro de 1,973.
É
25 -
THENÊS SARaNÃ gRASIL PONTES
PREFEITO MUNICIPAL.
No JOGÊ (LUIZ COMINATO
DIRETOR DO DE FINANÇAS

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