| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1973 |
| Date | 1973-10-23 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR E A MANTER 120 BOLSAS DE ESTUDOS PARA ATENDER O ENSINO DE 1º, 2º E 3º GRAUS. |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ar sho 4 - . nauça OE VA ESTADO DE SÃO PAULO MgDR SAS AA LEI Nº 1.049, DE 23 DE OUTUBRO DE 1,979, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL. PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei, FAZ SABER queaõlCêmaralMunicipalde- Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a / Leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizáda a criar e manter 120 bolsas de estudos para atender o ensino do 12, 2º & 3º graus, assim distribuidas:— I - 80 (oitenta) bolsas de estudos para o ensino de 1º .. (primeiro) grau, da Sº a 84 series, II - 20 (vinte) bolsas de estudos para o ensino se 2º (se- gundo) grau (Colegial) III - 20 (vinte) bolsas de estudos para o ensino de 3º grau (Supericr). Parágrafo Único — As bolsas constantes des Itens I e II - são fixadas obedecendo o maior salário mínimo vigente no país e as constantes do / Item III são fixadas uma vez e meia, o maior salário mínimo vigente ac país. Art. 22º — As bolsas a serem concedidas servirão para co - brir despesas com:- I - Anuidade Escolar TI - Transporte do Estudante III - Manutenção do Estudante e. . , Parágraio 1º — *.-concessão de bolsa que cubra as despesas do item I deste artigo ocorrerá nos casos de insuficiencia de vagas em estabelsci / mentos oficiais gratuitos e quando a frequencia a esses estabelecimentos for impra- ticável em razão da lucalização da residencia do estudante. Parágrafo 2º — Poderá ser concedida bolsa para cobrir as despesas de transporte quando em razão da localização do estabelecimento de ensino- mais próximo à sua residencia, o estudante tenha de fazer, forçosamente, uso de / PREFEITURA MUNICIPAL, DE MOCOCA EST “ADO DE SÃO PAULO Fis. 2. Elst “ LEINº 1.049, DE 23 DE DUTUBRO CE 1.973, FASES TATO STE TETO er errar nm pi tgEm neem transporte coletivo não urbano, deslocando-se de um pera outro distrito ou para ou- tro Municipio. Parágrafo 3º — Será facultada a concessão de bolsa pera / atender às despesas do Item III deste artigo, quando for constatada a impossibilida de de deslacamento, de ida e volta do estudante, nos dias de aula, ertre sua resi / dencia e o estabelecimento de ensino mais próximo a ela, ou se as despesas de trans porte, no caso de concessão de bolsa para cobri-la, representarem maior onus que a bolsa de manutenção de estudantes no local do estabelecimento mais próximo. Parágrafo 4º - É vedado corceder ao mesmo estudante bol — sas para atender, concomitantemente, a DESPESAS DE TRANSPORTES e de manutenção per- mitindo-.se a percepção cumulativa de uma ou outra dessas duas com a destinada a co- brir os custos de anuidade escolar. Art. 3º — Fica instituida a Comissão de Bolsas de Estudo, cor 5 membros, romeada e escolhida pelo Prefeito, sendo um deles o Presicente e — considerando-se de relevancia os serviços prestados pelos seus membruss. Parágrafo 1º — A comissão reunir-se-ã sempre que necessá- rio, convocada pelo Presidente, com a presença no mínimo de 4 (quatro) membros e / deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, além do voto singelo 0.— de desempate, Parágrafo 2º — Será extinto o mandato do membro da Comis- são que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alter radas sem justificativa. Declarada a extinção do mandato, o Presidente ccmunicará q fato au Prefeito para que proceda «o seu preenchimento, Art, 48 .. Compete à Comissão de Bolsas de Estudos:= -- Preparar o programa anual de apiicação dos recursos - constantes da lei de orçamento, observadas as disposições da legislação Municipal e Federal, especialmente as disposições sobre a aplicação de recursos do Fundo de Par ticipação des Municipios ou recursos próprios:- TI -. Estudar s submeter à aprovação do Prefeito o programa de aplicação anual de bulsas de estudos; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Flse 3 LELNS 1.049, DE 29 DE QUIVBRO CE 1.973 III - Baixar normas para o recrutamento e a Seleção de can didatus a bolsas; IV - Selecionar os candidatos a bolsas; V - Decidir sebre a suspensão e extinção ds bolsas; VI - Baixar normas para renovação de bolsas; VII -- Apresentar, anualmente, ao Prefeito relatóric da / aplicação da dotação orçgementária, discriminando nome do contemplado, filiação, eg cola que freguenta, média obtida'no final de exercício, e outras informações que / achar conveniente. VIII — Elaborar seu regimento. Art. 5º — A candidatura a bolsas de estudos será aberta- a tedos os interessados, devendo a COMISSÃO DE BOLSAS, através de edital publicado ro mínimo 2 (duas) vezes na Imprensa local e na falta deste nc saguão da Prefeitu- ra Municipal. $ 1º - O edital deverá conter:- I-- O prazo para inscrição, que não será inferior a 15 - dias, contades da segunca publicação do edital; II - O endereço onde serão efetuadas as inscrições; III - O horário em que as inscrições poderão ser efetuadas; IV — Os documentos que v candidato deverá apresentar nc — ato da inscrição & os que deverá apresentar caso venha a ser selecionado; V - Os critérios que serão usados na seleção dos candida tos; VI — A época de realização da seleção; VII -. Qutras disposições que a Comissão julgar necessária- $ 2º — Os prazos de edital poderão ser prorrogados a jui, zo da Comissão fazendo-se a publicação através de avise na imprensa local ou no / quadro de editais da Prefeitura Municipal. ft PREFEITURA MUNICIPAL: DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 4a E OUTUBRO DE 1.973. NES MST oem, To sUer rmityam um serrcro. $ 3º — A inscrição será feita mediante o preenchimento e a entrega da ficha própria, devidamente acompanhada dos ducumentos exigidos. $ 4º — A declaração falsa ou inexata de dades constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos , determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decor - rentes, Art. 6º - A concessão e a renovação de bolsa em qualquer das hipoteses do artigo 2º desta lei, dependerão de demonstração de efetivo aprovei tamentc escolar, pelo candidate, e da comprovação de falta ou insuficiencia de re / cursos para prosseguimento dos estudos. Art, 7º — Na seleção dos candidatos a bolsas, a Somissão- considerará, além de outros elementos que julgar úteis, os seguintes:— T- A situação familiar do candidato, considerando dentre outros elementos a renda familiar, o número de dependentes e as respectivas idades; ZI - A possibilidade de o candidato exercer atividade remu, nerada cu o fato de exerce-la; III - O curriculo escolar do candidato, inclusive o ssu com portamento disciplinar.» $ 1º — Com base nas informações constantes da ficha de / inscrição, que conterá os dados referentes aos itens, I, IL e III deste artigo, e - no curriculo escolar, a Comissão efetuará a seleção. $ 2º — Concluida a seleção, a Comissão determinará a ree- lização de sindicancia para constatar a veracidade e exatidão das declarações conti das na ficha de inscrição e a autenticidade dos documentos apresentados aplicando- se, se for o caso, o disposto no $ 4º do art. 5º. Art, 8º - O interessado, anualmente, para obter renova / ção de sua bolsa, deverá preencher a ficha própria e entregá. la “0 local determina, do pela Comissão, acompanhada dos documentos exigídus, no período determinado no / edital. 8 1º — Não obterá renovação de bolsa o estudante que, no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fiso De LEI Nº 1.049, DE 23 DE CUÍUBRO LE 1.973. Epa pi PETER ES E RISO No eta ano letivo anterior não houve logrado promoção com no mínimo média igual a 6íseis) ou tiver faltado sem motivo justo, a juizo da Comissão de Bolsas, a mais de 20% de total das aulas ministradas em todas as disciplinas. $ 2º — Também não se concederá renovação de bolsa se — constar que 0 estudante já aispoê de recurscs suficientes para o custeio dos seus- estudos, uu, ainda, se ocorrer qualquer outro fato que torne a bolsa desnecessária au fim a que se destina. Art. 9º — Os pagamentos das bolsas serão efetuados:-- T - No caso de bolsa de custeio de anuidade, diretamente aos estabelecimento de ensino, nos prazos convencionados; II - Nos casos de bolsas de manutenção e transporte, dire tamente ao estudante e se for menor de 18 anos, ao responsável, em duas parcelas / iguais semestralmertes, mediante a apresentação do atestado de frequencia do estabe lecimento de ensino a que estiver matriculado. 8 Unico - Para a obtenção do numerário juntc eos Servi / ços de Finanças da Prefeitura Municipal, a Comissão solicitará verba através de re quisições acompanhadas de listagem completa dos bolsistas ou responsáveis. Art. 16º — A Comissão criada no art. 3º determinará, em- qualquer época, a extinção da bolsa concedida se:- I - No exame da freguencia semestral dc bolsista às au / las, constatar que, deixou de comparecer a mais de 10% das aulas ministradas, sem motivo justo, a juizo da Comissão; II - Constatar qualquer das ocorrencias do & 48 do art,58. III - Constatar qualquer das ocorrencias dos 3 1º e 2º do- art. 8º, IV - Sofrer mais de uma suspensão disciplinar durante o / ano letivo. Art. 11º .. As despesas decorrentes com a execução desta - lei correrão por conta da dotação propria consignada na lei de Orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. 6 LEI Nº o D49.. DE e: ea DE OUTUBRO DE 1.979. Art. 128 — Esta Lei entrará em vigur na data de sua pu / blicação, ficando revogadas totalmente, a Lei nº 726 de 21 de novembro de 1.968 e demais disposições em contrário, PREFEIVURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de outubro de 1,973. É 25 - THENÊS SARaNÃ gRASIL PONTES PREFEITO MUNICIPAL. No JOGÊ (LUIZ COMINATO DIRETOR DO DE FINANÇAS