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norma nº 1466/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 1982
Date 1982-11-25
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985.
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Do Peba Municigal J. Missa o
Estado da Clãs Daulo
nu
LEI NO 1466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Mococa,
Estado de São Paulo, para o triênio de 1983/1985.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 12 de Novembro de 1982, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
N
Artigo 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Hococa, para o Triênio de
1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nos.-
43 e 76 de 28 de janeiro e 2? de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período as Despesas de Ca-
pital em CR$ 485.230.000,00 ( Quatrocentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros).
Artigo 20 - Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Or-
camento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos: . .
RECEITAS DE CAPITAL 1.983 1.984 1.985 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente E 34.580.000,00 48.250.000,00 63.120.000,00 145.950.000,00
Operações de Crêdito 8.140.000,00 “8.140.000,00
Alienação de Bens 600.000,00 600.000,00
Transferências de Capital : 81.210.000,00 109.050.000,90 140.280.000,00 330,540.000,00.
TOTAL 124.530.000,00 57. 300.000,00 203.400.000,0C 485,230.000,00
Artigo 30 - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponíveis desdobrar -
se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa 500.000,00 800.000,00 1.100.000,00 2.400.000,00
03 - Administração e Planejamento 271.490.000,00 43,400.000,00 56.900.000,00 127.790,000,00 ,
1
08 - Educação e Cultura ' 20.590.000,00 27.300,000,00 33.300.000,00 81.190.000,00 7
E Cirguha o
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e 9 É J ;» % ) Ss o o | s
Dbi Municipal do Mococa
rimos Estado de Daulo Fis. n
“LEI NO 1466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982.
10 - Habitação e Urbanismo 57.850.000,00 80.900.000,00 104.900.009,00 243.650.000,00
1 - Indústria, Comércio e Serviços 300.000,00 600.000700 1.000.000,00 1.900.000,00
13 - Saúde e Saneamento 2.000.000,00 2.800.000,00 3.700.000,00 8.500.000,00
16 - Transporte 15.800.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 19.800.000,00
TOTAL 124.530.000,00 157.300.000,00 203.400.000,00 485.230.000,00
Artigo 49 - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as
importâncias consignadas nos Projetos e Atividades podendo, em decorrência de alteração da Receita, serem
criados novos e supridos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei,
Parágrafo Unico - As importâncias referentes ao exercício de 1984 a 1985, estimadas a preços
de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes
aqueles exercícios.
Artigo 59 - Esta Lei entrarã em vigor a 19 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
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“GONZÁGA A ATO
Prefeito Municipal
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DORACY CARLOS MAZIEIRO-
Assessor Jurídico
mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE NOVEMBRO DE 1982,
(
bend “)
JOSE caRLOS/Fi GUEIREDO PEREIRA
Diretor do Dep. de Finanças
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