| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1982 |
| Date | 1982-11-25 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985. |
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RR 3 .. — Do Peba Municigal J. Missa o Estado da Clãs Daulo nu LEI NO 1466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Mococa, Estado de São Paulo, para o triênio de 1983/1985. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 12 de Novembro de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: N Artigo 19 - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Hococa, para o Triênio de 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nos.- 43 e 76 de 28 de janeiro e 2? de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período as Despesas de Ca- pital em CR$ 485.230.000,00 ( Quatrocentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros). Artigo 20 - Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Or- camento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos: . . RECEITAS DE CAPITAL 1.983 1.984 1.985 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente E 34.580.000,00 48.250.000,00 63.120.000,00 145.950.000,00 Operações de Crêdito 8.140.000,00 “8.140.000,00 Alienação de Bens 600.000,00 600.000,00 Transferências de Capital : 81.210.000,00 109.050.000,90 140.280.000,00 330,540.000,00. TOTAL 124.530.000,00 57. 300.000,00 203.400.000,0C 485,230.000,00 Artigo 30 - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponíveis desdobrar - se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 01 - Legislativa 500.000,00 800.000,00 1.100.000,00 2.400.000,00 03 - Administração e Planejamento 271.490.000,00 43,400.000,00 56.900.000,00 127.790,000,00 , 1 08 - Educação e Cultura ' 20.590.000,00 27.300,000,00 33.300.000,00 81.190.000,00 7 E Cirguha o — e 9 É J ;» % ) Ss o o | s Dbi Municipal do Mococa rimos Estado de Daulo Fis. n “LEI NO 1466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982. 10 - Habitação e Urbanismo 57.850.000,00 80.900.000,00 104.900.009,00 243.650.000,00 1 - Indústria, Comércio e Serviços 300.000,00 600.000700 1.000.000,00 1.900.000,00 13 - Saúde e Saneamento 2.000.000,00 2.800.000,00 3.700.000,00 8.500.000,00 16 - Transporte 15.800.000,00 1.500.000,00 2.500.000,00 19.800.000,00 TOTAL 124.530.000,00 157.300.000,00 203.400.000,00 485.230.000,00 Artigo 49 - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades podendo, em decorrência de alteração da Receita, serem criados novos e supridos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei, Parágrafo Unico - As importâncias referentes ao exercício de 1984 a 1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Artigo 59 - Esta Lei entrarã em vigor a 19 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. a MN nt “GONZÁGA A ATO Prefeito Municipal t a t + ne DORACY CARLOS MAZIEIRO- Assessor Jurídico mm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE NOVEMBRO DE 1982, ( bend “) JOSE caRLOS/Fi GUEIREDO PEREIRA Diretor do Dep. de Finanças [ão +