| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | FIXA ÁREA DE LAZER EM RUA DA CIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 4050 |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA = ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO N LEI Nº 1522, DE 02 DE MARÇO DE 1984. l - Fixa área de lazer em rua da cidade | = que especifica. o DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, .0 , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, e aprovou em Sessão de 24 de fevereiro de 1984, | To. , e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: e te. Art. 1º - Fica declarada ãrea de lazer, aos sã Pei E bados e domingos, a Rua Mato Grosso, no trecho compreendido en fel tre as Ruas Pernambuco e Bahia. >. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no arti go anterior o trânsito nos dias determinados deverã ser inter- 8 “ . "ditado para todo e qualquer veículo. AR . Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através do De =. Ex “partamento de Esportes e Turismo colaborarã com'a Comissão de . Lazer da Câmara Municipal na elaboração da programação de: ati- | e. * idades a serem desenvolvidas. na área de lazer objeto desta Lei. ” Art. 4º - OQ Executivo baixarã decreto, dentro do prazo de 30 dias a contar da promulgação desta Lei, regula- a mentando o uso da àrea de lazer delimitada. A Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984. os Sar mo QUACES db CUNAIS nO Db Epa ATER Sat ho EE par Fes PARANÁ BRASIE - OCO ser CADO NO JDESAL UpMOCOL DEMOS Fiat! / prefeito Municipal e mi ESET o 1 1034 ani 2,0) nd 5