| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL |
| native_id | 4055 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | Dema ESTADO DE SÃO PAULO 4 . & GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.839, DE 26 DE JUNHO DE 1989. hos Autoriza concessão de área loca- lizada no Cemitério Municipal. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal A da Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão de 09 de junho de 1989, e eu A sanciono e promulgo a seguinte LEI: € . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a conceder permissão de uso perpétuo e gratuitamente à en- tidade de Assistência Social denominada "Obra do Berço Nossa Senho [By ra do Rosário", C.G.C. nº 52.507.423/0001-04, situada a Rua Major José Pedro nº 165 nesta cidade, uma faixa de terreno, localizada! nos fundos da Rua 3, entre as quadras 5 e 7 dv» Cemitério Munici-! Cuaa, pal, medindo 2,82 m por 2,40 m, para que a referida donatária, ! n construa no local doado, um jazigo duplo, para uso exclusivo dos membros que compõem a mencionada entidade social beneficiada. . Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá constru- ir no local um túmulo duplo, no prazo de um ano, a partir da pu-' e blicação desta Lei, arcando a mesma com as dsspesas necessárias ! (O para tal, sob pena da área cedida ser retrocedida ao município, '! com eventuais benfeitorias edificadas, sem direito e qualquer in- denização. Art. 3º - No caso de extinção da entidade benefi. º ciada, alteração de seu objetivo social ou de suas finalidades de filantropia, a área cedida deverá ser revertida ao Município, pu- = ra e simplesmente, sem direito a qualquer indenização. Art. 49 Esta lei entrará em vigor na data a de sua publicação, revogadas ás dispósições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOQA, 26 DE JUNHO DE 1989. FRANCISCO JGSE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal 0, Clos , Ôces PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELEI Assessor Jurídico '3 1 »