| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1977 |
| Date | 1977-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4056 |
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ko | De Fe) ed À [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 1977. Autoriza a permuta de imóveis e da ou tras providências. | 1 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmarai Municipal de Mo coca,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: I Art. 19 - Fica o Prefeijto Municipal de Mococa, autorizado a permutar, por terrenos de propjriedade do sr. Edgard Freitas, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, am bos devidamente avaliados. Art. 29 - Na permuta a Prefeitura rece berã do sr. Edgard Freitas um imóvel de propriedade deste, assim descrito:"Uma ârea de terra de propriedade do sr. Edgard Freitas , que servirã para abertura de três (3) ruas, nesta cidade de Mococa, na Vial Santa Cecília, como segue:- 19- uma faixa de 10,00 m (dez metros) de largura com 179,90 m (cento e setenta e nove metros e no venta centímetros) de comprimento, junto à margem esquerda do Ri beirão do Meio, no trecho compreendido entre os proilongamentos das ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores; 29- uma fai xa de 14,00 m' (catorze metros) de largura com 57,70, m (cincoenta e sete metros e setenta centimetros) de comprimento, iem prolongamen- to da Rua Paulo Rigobelo ate a faixa descrita no Item nº ldesteme morial; 39- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com 1 57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centimetros) de compri- mento, em prolongamento da Rua Padre Manoel Joaquim das Dores atê a faixa descrita no item n9 1 deste memorial. A somatória das três (3) âreas descritas, adicionadas mais as âãreas, resultantes dos cantos arredondados com raio de 9,00 m (nove metros) das esquinas | formadas pelas faixas das ruas, acusou um total de 3.376,83 m2 - (três nil, trezentos e setenta e seis metros e oitenta e três cen- tímetros quadrados)". Tudo de acordo com o desenho in9 41/76 da Pre feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente | descrição. , Art. 39 - Na mesma permuta o senhor Edgard Freitas reçeberã da Prefeitura Municipal de lMococa o imóvel a esta pertencente e assim descrito:"Uma gleba de terra de forma - . ul a triangular, com área de 7.803,50 m2 (sete mil, oitocentos e tres me niiaR PUBLIC, E || A [ea % qt MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 19 PREFEITURA MUNICIPAL DEI £1.02 77. tros e cincoenta centimetros quadrados), de propriedade do Patrimo nio Municipal de Mococa, que sera desmembrada de uma gleba locali- zada no denominado Bairro do Matadouro, deste Munic ma do; do do Ribeirao do Meio, no ponto onde divisa com te guintes dimensões e confrontações: Tem início no vado à 15,00 m (quinze metros) da margem direita dade do próprio e dos Irmãos Greghi; deste marco Projetada, numa distância de 91,50 m (noventa e um enta centimetros) em linha reta até a divisa com tel dade de Joaquim Reis da Cunha, onde se encontra cra (1); desde o marco zero (0) ao marco um (1), confro de Irmãos Greghi; do marco dois (2) deflete à esque de 73910'00", em linha reta numa distância de 24,10 tro metros e dez centimetros), onde se encontra cra dois (2); deste marco dois (2), deflete ã esquerda 4900'00" em linha reta, numa distância de 87,40 m ( metros e quarenta centimetros), onde se encontra cr três (3); deste marco três (3), deflete à esquerda 2905'00", em linha reta, numa distância de 38,80 m metros e oitenta centimetros), onde se encontra cravado o quatro (4); deste marco quatro (4) deflete à esquer de 71905'00” em linha reta, numa distância de 9,80 oitenta centímetros) atê o marco cinco (5) cravado da Avenida Projetada à 15,00 m (quinze metros) da m retificado do Ribeirao do Meio; desde o marco um (1 co (5), confronta com terras de propriedade do sr. Cunha; do marco cinco (5) deflete à esquerda com an 00", em linha reta, e acompanhando sempre a margem ginal com quem confronta, numa distância de 190,80 | venta metros e oitenta centímetros) atê o marco ini fechando o perímetro". Tudo de acordo com o desenho feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte crição. Art. 49 - O imóvel que feitura, através a permuta, destinar-se-ã a abertur na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio, e ao prolo ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dor gar a marginal do Ribeirao do Meio; possibilitando ligação das Vilas Santa Cecília e São Francisco. zero (0) com ípio, com as se reco zero (O)era canal retifica rras de proprie de flexão de 127940'00" em relação ao alinhamento da Avenida Marginal metros e cinco- rras de proprie vado o marco um nta com terras rda com ângulo m (vinte e qua vado o marco com ângulo de oitenta e sete avado o marco com ângulo de (trinta e oito marco da com ângulo m (novemetros e junto à margem . argem do canal ) ao marco cin Joaquim Reis da 82900" Mar, gulo, de da Avenida m (cento e no - cial zero (0) , n9 05/77 da Pre "da presente des caberá a Pre À a de uma faixa ngamento das l Ed es, ate alcan (ainda, a futura AFlã a! PUBLIC. EM. a [47 *y ação +G & sa MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N9 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 1 Art. 59 - O imóvel que Edgard Freitas na presente permuta, por estar loca PREFEITURA MUNICIPAL DE 977. caberã a Lizado em £1.03 o sr. zona destinada à expansão comercial e industrial, não poderã servir pa . ta construção de residências, com exceção de uma c para guarda. asa resid encial Art. 69 - As despesas tom escrituras e registros dos imóveis permutados, correrão por conta dos permutan- tes, respondendo, cada um deles, pelo valor correspondente vel recebido na permuta. . ao imo Art. 79 - As despesas referidas no ar tigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, cor rerão por conta das verbas próprias, consignadas ne orçamento vi gente. Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DR/MOCOCA,16 DE MARÇO DE 1977. LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS eu. L6/03 / 187% PUBLICADO NO JORNAL m/s nt o MOCOCA /6 4 O 25, sf?