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norma nº 1217/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 1977
Date 1977-03-16
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4056

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De
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À
[1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 1977.
Autoriza a permuta de imóveis e da ou
tras providências. |
1
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmarai Municipal de Mo
coca,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
I
Art. 19 - Fica o Prefeijto Municipal de
Mococa, autorizado a permutar, por terrenos de propjriedade do sr.
Edgard Freitas, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, am
bos devidamente avaliados.
Art. 29 - Na permuta a Prefeitura rece
berã do sr. Edgard Freitas um imóvel de propriedade deste, assim
descrito:"Uma ârea de terra de propriedade do sr. Edgard Freitas ,
que servirã para abertura de três (3) ruas, nesta cidade de Mococa,
na Vial Santa Cecília, como segue:- 19- uma faixa de 10,00 m (dez
metros) de largura com 179,90 m (cento e setenta e nove metros e no
venta centímetros) de comprimento, junto à margem esquerda do Ri
beirão do Meio, no trecho compreendido entre os proilongamentos das
ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dores; 29- uma fai
xa de 14,00 m' (catorze metros) de largura com 57,70, m (cincoenta e
sete metros e setenta centimetros) de comprimento, iem prolongamen-
to da Rua Paulo Rigobelo ate a faixa descrita no Item nº ldesteme
morial; 39- uma faixa de 14,00 m (catorze metros) de largura com
1
57,70 m (cincoenta e sete metros e setenta centimetros) de compri-
mento, em prolongamento da Rua Padre Manoel Joaquim das Dores atê
a faixa descrita no item n9 1 deste memorial. A somatória das três
(3) âreas descritas, adicionadas mais as âãreas, resultantes dos
cantos arredondados com raio de 9,00 m (nove metros) das esquinas |
formadas pelas faixas das ruas, acusou um total de 3.376,83 m2 -
(três nil, trezentos e setenta e seis metros e oitenta e três cen-
tímetros quadrados)". Tudo de acordo com o desenho in9 41/76 da Pre
feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente |
descrição. ,
Art. 39 - Na mesma permuta o senhor
Edgard Freitas reçeberã da Prefeitura Municipal de lMococa o imóvel
a esta pertencente e assim descrito:"Uma gleba de terra de forma
- . ul a
triangular, com área de 7.803,50 m2 (sete mil, oitocentos e tres me
niiaR
PUBLIC,
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MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N9 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 19
PREFEITURA MUNICIPAL DEI
£1.02
77.
tros e cincoenta centimetros quadrados), de propriedade do Patrimo
nio Municipal de Mococa, que sera desmembrada de uma gleba locali-
zada no denominado Bairro do Matadouro, deste Munic
ma
do;
do do Ribeirao do Meio, no ponto onde divisa com te
guintes dimensões e confrontações: Tem início no
vado à 15,00 m (quinze metros) da margem direita
dade do próprio e dos Irmãos Greghi; deste marco
Projetada, numa distância de 91,50 m (noventa e um
enta centimetros) em linha reta até a divisa com tel
dade de Joaquim Reis da Cunha, onde se encontra cra
(1); desde o marco zero (0) ao marco um (1), confro
de Irmãos Greghi; do marco dois (2) deflete à esque
de 73910'00", em linha reta numa distância de 24,10
tro metros e dez centimetros), onde se encontra cra
dois (2); deste marco dois (2), deflete ã esquerda
4900'00" em linha reta, numa distância de 87,40 m (
metros e quarenta centimetros), onde se encontra cr
três (3); deste marco três (3), deflete à esquerda
2905'00", em linha reta, numa distância de 38,80 m
metros e oitenta centimetros), onde se encontra cravado o
quatro (4); deste marco quatro (4) deflete à esquer
de 71905'00” em linha reta, numa distância de 9,80
oitenta centímetros) atê o marco cinco (5) cravado
da Avenida Projetada à 15,00 m (quinze metros) da m
retificado do Ribeirao do Meio; desde o marco um (1
co (5), confronta com terras de propriedade do sr.
Cunha; do marco cinco (5) deflete à esquerda com an
00", em linha reta, e acompanhando sempre a margem
ginal com quem confronta, numa distância de 190,80 |
venta metros e oitenta centímetros) atê o marco ini
fechando o perímetro". Tudo de acordo com o desenho
feitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
crição.
Art. 49 - O imóvel que
feitura, através a permuta, destinar-se-ã a abertur
na Avenida Marginal do Ribeirão do Meio, e ao prolo
ruas Paulo Rigobelo e Padre Manoel Joaquim das Dor
gar a marginal do Ribeirao do Meio; possibilitando
ligação das Vilas Santa Cecília e São Francisco.
zero (0) com
ípio, com as se
reco zero (O)era
canal retifica
rras de proprie
de
flexão de 127940'00" em relação ao alinhamento da Avenida Marginal
metros e cinco-
rras de proprie
vado o marco um
nta com terras
rda com ângulo
m (vinte e qua
vado o marco
com ângulo de
oitenta e sete
avado o marco
com ângulo de
(trinta e oito
marco
da com ângulo
m (novemetros e
junto à margem .
argem do canal
) ao marco cin
Joaquim Reis da
82900"
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MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N9 1.217,DE 16 DE MARÇO DE 1
Art. 59 - O imóvel que
Edgard Freitas na presente permuta, por estar loca
PREFEITURA MUNICIPAL DE
977.
caberã a
Lizado em
£1.03
o sr.
zona
destinada à expansão comercial e industrial, não poderã servir pa
. ta construção de residências, com exceção de uma c
para guarda.
asa resid
encial
Art. 69 - As despesas tom escrituras e
registros dos imóveis permutados, correrão por conta dos permutan-
tes, respondendo, cada um deles, pelo valor correspondente
vel recebido na permuta.
.
ao imo
Art. 79 - As despesas referidas no ar
tigo anterior e que couberem à Prefeitura Municipal de Mococa, cor
rerão por conta das verbas próprias, consignadas ne orçamento vi
gente.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DR/MOCOCA,16 DE MARÇO DE 1977.
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE EDITAIS eu. L6/03 / 187%
PUBLICADO NO JORNAL
m/s nt o
MOCOCA /6 4 O
25, sf?

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