| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1983 |
| Date | 1983-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4057 |
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o > DO o “do 14] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1983. Autoriza doação de àrea no Distrito Industrial IT e da outras providências. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 12 de agosto de 1983, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Firma OLARIA FREITAS LTDA., estabelecida à Rua Dr. Alcindo de Figueiredo nº 263, inscrita no CGC (MF) sob nº 48.199.961/0001-32, inscrição estadual 453.010.867, e na Prefeitu- ra Municipal sob nº 2.398, área de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, (Planta anexo). "Área de terreno, pertencente à Prefeitura Muni- cipal de Mococa, com 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), loca lizado na Rua Projetada 3 (três), do Distrito Industrial II. Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 3 (três) distante - 50.00 metros do cruzamento com a Rua Projetada 6 (seis) deste per- corre uma distância de 100.00 m (cem metros), confrontando com a Rua Projetada 3 (três), até encontrar o ponto 1 (um) deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 me - tros (cem metros) confrontando com o terreno da Prefeitura Munici- pal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 m ( cem metros ) con frontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o pon to 3 (três); deste à esquerda com ângulo reto percorre uma distân cia de 100.00 (cem metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, atê encontrar o ponto O (zero) inicial, fechando o perí metro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de nú- mero 13/83". Parâgrafo único: A doação a que se refere estear tigo, será feita com o fim específico de serem construídas instala + [$) AS] d o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1985. ções industriais de beneficiamento de matéria prima, na montagem de uma Olaria, constituída de batedeira automática que ocupará a área de 50 m2, secagem de tijolos que ocupará a área de 1500 m2, fornos que ocuparão 75 m2, depósito de barro e pátio para manobras, que ocuparão a área de 150 m2, depósitos de tijolos queimados, que ocu parão área de 150 m2, perfando a área de 2.925 mZ, sendo a ârea ex cedente ocupada pelos demais serviços da firma beneficiada pela doa ção. . Art. 2º - A Firma OLARIA FREITAS LTDA. beneficia da com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção con forme projeto anexo (Croquis), 30 (trinta) dias após a doação da ãârea e o seu têrmino ocorrerá 8 meses após o início. $ 2º - As atividades de construções deverão ter início a partir da promulgação desta lei. $3º - A ãrea objeto de doação, serã destinadapa ra uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no $ 1º, do artigo 1º desta Lei, exceção feita para a construção de uma úni ca unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa. Art. 3º - A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta lei, devera exercer as atividades in- dustriais de Olaria de Tijolos e Telhas etc., sem paralização du- rante no minimo cinco anos, não podendo vender ou alugar a área re cebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência- da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, inicio de produção e demais condições estabelecidas nes ta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direi to, revertendo o imóvel com suas benfeitorias para o Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assis tindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento. Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Mococa com- promete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações para com a Firma OLARIA FREITAS LTDA., além de doação de terreno: I - Proceder gratuitamente a implantação de vias de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado. Art. 6º - Todos os tributos da empresa deverão- ser recolhidos nesta cidade. “o o o da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA- ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1983. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a ou torgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen. te. Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1983. NES PARANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal UNS A CIALIS SÊ LUNTAIS LM 19 0F , TAS) vê tado nO JOÉMAL A MOCOCA + eme 7 AME 7 ga *buz pag /l asma (7,07, nfs 4