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norma nº 1490/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 1983
Date 1983-08-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.
Autoriza doação de àrea no Distrito Industrial IT
e da outras providências.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 12 de agosto de 1983, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alienar, por doação, à Firma OLARIA FREITAS LTDA., estabelecida à
Rua Dr. Alcindo de Figueiredo nº 263, inscrita no CGC (MF) sob nº
48.199.961/0001-32, inscrição estadual 453.010.867, e na Prefeitu-
ra Municipal sob nº 2.398, área de terreno, sem benfeitorias, de
propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o
seguinte memorial descritivo, (Planta anexo).
"Área de terreno, pertencente à Prefeitura Muni-
cipal de Mococa, com 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), loca
lizado na Rua Projetada 3 (três), do Distrito Industrial II.
Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no
alinhamento de construção da Avenida Projetada 3 (três) distante -
50.00 metros do cruzamento com a Rua Projetada 6 (seis) deste per-
corre uma distância de 100.00 m (cem metros), confrontando com a
Rua Projetada 3 (três), até encontrar o ponto 1 (um) deste deflete
à esquerda com ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 me -
tros (cem metros) confrontando com o terreno da Prefeitura Munici-
pal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda com
ângulo reto e percorre uma distância de 100.00 m ( cem metros ) con
frontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o pon
to 3 (três); deste à esquerda com ângulo reto percorre uma distân
cia de 100.00 (cem metros), confrontando com terreno da Prefeitura
Municipal, atê encontrar o ponto O (zero) inicial, fechando o perí
metro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de nú-
mero 13/83".
Parâgrafo único: A doação a que se refere estear
tigo, será feita com o fim específico de serem construídas instala
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1985.
ções industriais de beneficiamento de matéria prima, na montagem de
uma Olaria, constituída de batedeira automática que ocupará a área
de 50 m2, secagem de tijolos que ocupará a área de 1500 m2, fornos
que ocuparão 75 m2, depósito de barro e pátio para manobras, que
ocuparão a área de 150 m2, depósitos de tijolos queimados, que ocu
parão área de 150 m2, perfando a área de 2.925 mZ, sendo a ârea ex
cedente ocupada pelos demais serviços da firma beneficiada pela doa
ção. .
Art. 2º - A Firma OLARIA FREITAS LTDA. beneficia
da com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção con
forme projeto anexo (Croquis), 30 (trinta) dias após a doação da
ãârea e o seu têrmino ocorrerá 8 meses após o início.
$ 2º - As atividades de construções deverão ter
início a partir da promulgação desta lei.
$3º - A ãrea objeto de doação, serã destinadapa
ra uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no $ 1º,
do artigo 1º desta Lei, exceção feita para a construção de uma úni
ca unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.
Art. 3º - A empresa beneficiada com a doação de
que trata o artigo 1º, desta lei, devera exercer as atividades in-
dustriais de Olaria de Tijolos e Telhas etc., sem paralização du-
rante no minimo cinco anos, não podendo vender ou alugar a área re
cebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência-
da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção, inicio de produção e demais condições estabelecidas nes
ta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direi
to, revertendo o imóvel com suas benfeitorias para o Poder Público
Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assis
tindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Mococa com-
promete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações para com
a Firma OLARIA FREITAS LTDA., além de doação de terreno:
I - Proceder gratuitamente a implantação de vias
de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado.
Art. 6º - Todos os tributos da empresa deverão-
ser recolhidos nesta cidade.
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da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA-
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 03
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1490, DE 19 DE AGOSTO DE 1983.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a ou
torgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo
1º desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da
firma beneficiada com a doação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen.
te.
Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1983.
NES PARANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
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