| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 406 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— q... DECRETO Nº 3.426, DE 03 DE AGOSTO DE 1998. Fixa o número de parcelas e datas de vencimentos da Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais pa ra o exercício de 1998 e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA Art. 1º - A Taxa de Conservação de Estradas e Serviços Municipais para 0 exercício de 1998, será lançada em 02 (duas) parcelas com os seguintes vencimentos: - 30 de setembro - 50 de novembro Art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela variação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de setem- bro. Art. 3º - Os valores da taxa não pagos nas datas previstas, conforme dispõe:o artigo 1º deste Decreto, sofre- rão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1998. Votou. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal