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norma nº 3426/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3426 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaTAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
native_id406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— q...
DECRETO Nº 3.426, DE 03 DE AGOSTO DE 1998.
Fixa o número de parcelas e datas de
vencimentos da Taxa de Conservação
de Estradas e Serviços Municipais pa
ra o exercício de 1998 e dá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa, no uso de suas atribuições le-
gais,
DECRETA
Art. 1º - A Taxa de Conservação de Estradas e
Serviços Municipais para 0 exercício de 1998, será lançada em 02
(duas) parcelas com os seguintes vencimentos:
- 30 de setembro
- 50 de novembro
Art. 2º - As parcelas serão corrigidas pela
variação da UFIR, considerando-se como base a UFIR do mês de setem-
bro.
Art. 3º - Os valores da taxa não pagos nas
datas previstas, conforme dispõe:o artigo 1º deste Decreto, sofre-
rão os acréscimos constantes do artigo 113, da Lei nº 1.567, de 30
de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 1998.
Votou.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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