| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4069 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO - LEI N9 1599, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985. Cria o Serviço Municipal de Fomento Agropecu- ário e dã outras providências. a DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, Ea e Ed . ” tm FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão de 08 de novembro de 1985 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica criado o Serviço Municipal de Fo- A mento Agropecuário do Município de Mococa subordinado ao Gabine- te do Sr. Prefeito Municipal, com os seguintes objetivos: R a) Incrementar a produtividade preferencial mente das pequenas unidades. agropecuárias do município explora-- das por proprietários, parceiros ou arrendatâários. b) Facilitar a introdução de modernas téc- 13 nicas de cultivo e racionalizar o uso de insumos por parte da- queles. , c) Promover a mecanização agrícola com a in trodução de métodos de controle da erosão e conservação da fer-” tilidade do solo. “ d) Criar um sistema de produção de gêneros- hortfruti granjeiros, com vistas ao abastecimento local, incenti vando a formação do cinturão verde de Mococa. e) Formação de um horto municipal destinado a preparar mudas para serem utilizadas pela própria municipalida de na arborização de logradouros públicos ou fornecimento para - munícipes. ta, £) Incentivar a distribuição e venda de se- R mentes e mudas produzidas por organismos próprios ou de tercei- ros. g) Colaborar com as ações da Casa da Agri-- cultura e Estação Experimental do município, no sentido de que - seja prestada uma maior e melhor assistência técnica aos agricul tores, principalmente aos proprietários de minifúndios. a . h) Efetuar campanhas de combates as pragas e doenças que atacam a lavoura e os rebanhos animais. i) Incentivar a criação de animais de peque no e médio porte, com vistas ao abastecimento local, regional e exportações. . A j) Incentivar a realização de feiras e expo pad > Gan Pan he e Eid a E ad » da + “sk + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO, LEI Nº 1599, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985. sições, conferências, palestras e cursos sobre matérias agropecu árias. Art. 29 - Para consecução dos objetivos enumera- dos no artigo 19 da presente Lei, fica autorizada a Prefeitura - Municipal local a: a) Adquirir máquinas e equipamentos agríco- las, somando a estes os outros equipamentos jã existentes no Pa- trimônio da municipalidade, para que sejam efetuados serviços - aos pequenos produtores à preço de custo, de conformidade com a tabela a ser fixada por Decreto pela Chefia do Executivo. b) Colaborar com as atividades da Estação - Experimental de Mococa e da Casa da Agricultura, deste município no sentido de serem desenvolvidas pesquisas destinadas à seleção de mudas e sementes com melhores condições de adaptação às condi ções climáticas do município. c) Promover estudos e pesquisas destinadas- ao aperfeiçoamento dos seus serviços. d) Firmar convênio com organismos federais, estaduais; municipais ou particulares, visando alcançar a todos os seus objetivos. e) Criar prêmios em pecúnia, visando incen- tivar e estimular os produtores e criadores do município, atra- vês de Comissão especialmente formada para tal finalidade. Art. 39 - O Serviço Municipal de Fomento Agrope- cuário será dirigido por um Engenheiro Agrônomo, cuja função e padrão serão fixadas por Decreto a ser baixado pela Chefia do E- xecutivo. Art. 49 - Os Serviços a serem executados serão - sempre cobrados de acordo com os respectivos custos diretos, a- crescidos da taxa de administração, fixados por tabela de preços de acordo com Decreto a ser baixado pela Chefia do Executivo. Parãâgrafo Único - Os preços serão obrigato- riamente reajustados por Decreto, sempre que ficar evidenciado - um aumento nos custos. Art. 59 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a consignar dotações específicas nos Orçamentos vindouros para a- tender às despesas decorrentes desta Lei. Art. 69 - Fica subordinado ao Serviço Municipal- “de Fomento Agropecuário, o Setor Municipal de Cadastramento do INCRA. . Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1599, DE 26 DÊ NOVEMBRO DE 1985. publicação, revogadas as disposições em contrário. ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985. a Prefeito .Municipal a "am 4 a m Postada ss, “bitam ala, e MBA do sms, ce My Es ad ' — 000" LOCA É MDL L ro Ar La 1 mo > »