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norma nº 1599/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4069

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
- LEI N9 1599, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
Cria o Serviço Municipal de Fomento Agropecu-
ário e dã outras providências.
a
DEMUSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de
Mococa,
Ea e Ed . ”
tm FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão de 08 de novembro de 1985 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado o Serviço Municipal de Fo-
A mento Agropecuário do Município de Mococa subordinado ao Gabine-
te do Sr. Prefeito Municipal, com os seguintes objetivos:
R a) Incrementar a produtividade preferencial
mente das pequenas unidades. agropecuárias do município explora--
das por proprietários, parceiros ou arrendatâários.
b) Facilitar a introdução de modernas téc-
13
nicas de cultivo e racionalizar o uso de insumos por parte da-
queles.
, c) Promover a mecanização agrícola com a in
trodução de métodos de controle da erosão e conservação da fer-”
tilidade do solo.
“ d) Criar um sistema de produção de gêneros-
hortfruti granjeiros, com vistas ao abastecimento local, incenti
vando a formação do cinturão verde de Mococa.
e) Formação de um horto municipal destinado
a preparar mudas para serem utilizadas pela própria municipalida
de na arborização de logradouros públicos ou fornecimento para -
munícipes.
ta, £) Incentivar a distribuição e venda de se-
R mentes e mudas produzidas por organismos próprios ou de tercei-
ros.
g) Colaborar com as ações da Casa da Agri--
cultura e Estação Experimental do município, no sentido de que -
seja prestada uma maior e melhor assistência técnica aos agricul
tores, principalmente aos proprietários de minifúndios.
a . h) Efetuar campanhas de combates as pragas
e doenças que atacam a lavoura e os rebanhos animais.
i) Incentivar a criação de animais de peque
no e médio porte, com vistas ao abastecimento local, regional e
exportações. .
A j) Incentivar a realização de feiras e expo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO,
LEI Nº 1599, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
sições, conferências, palestras e cursos sobre matérias agropecu
árias.
Art. 29 - Para consecução dos objetivos enumera-
dos no artigo 19 da presente Lei, fica autorizada a Prefeitura -
Municipal local a:
a) Adquirir máquinas e equipamentos agríco-
las, somando a estes os outros equipamentos jã existentes no Pa-
trimônio da municipalidade, para que sejam efetuados serviços -
aos pequenos produtores à preço de custo, de conformidade com a
tabela a ser fixada por Decreto pela Chefia do Executivo.
b) Colaborar com as atividades da Estação -
Experimental de Mococa e da Casa da Agricultura, deste município
no sentido de serem desenvolvidas pesquisas destinadas à seleção
de mudas e sementes com melhores condições de adaptação às condi
ções climáticas do município.
c) Promover estudos e pesquisas destinadas-
ao aperfeiçoamento dos seus serviços.
d) Firmar convênio com organismos federais,
estaduais; municipais ou particulares, visando alcançar a todos
os seus objetivos.
e) Criar prêmios em pecúnia, visando incen-
tivar e estimular os produtores e criadores do município, atra-
vês de Comissão especialmente formada para tal finalidade.
Art. 39 - O Serviço Municipal de Fomento Agrope-
cuário será dirigido por um Engenheiro Agrônomo, cuja função e
padrão serão fixadas por Decreto a ser baixado pela Chefia do E-
xecutivo.
Art. 49 - Os Serviços a serem executados serão -
sempre cobrados de acordo com os respectivos custos diretos, a-
crescidos da taxa de administração, fixados por tabela de preços
de acordo com Decreto a ser baixado pela Chefia do Executivo.
Parãâgrafo Único - Os preços serão obrigato-
riamente reajustados por Decreto, sempre que ficar evidenciado -
um aumento nos custos.
Art. 59 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
consignar dotações específicas nos Orçamentos vindouros para a-
tender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 69 - Fica subordinado ao Serviço Municipal-
“de Fomento Agropecuário, o Setor Municipal de Cadastramento do
INCRA. .
Art. 79 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1599, DE 26 DÊ NOVEMBRO DE 1985.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985.
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