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norma nº 1517/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 122, 133 E 138, DA LEI N. 1070, DE 20/12/1973, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
Altera nedação dos Antigos 122,
133 e 136 da Lei n9 1070 de 20/17/
73 ( Codigo Tributario Municipal),
DEMUSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de
1983, e eu sanciono e vromulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os artigos 122, 153 e 138 da Lei nº
1070 de 20/12/73 ( Código Tributário Municipal ), passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122 - A taxa serã calculada anualmente
considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limi
tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um
ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me-
tro linear ou fração".
"Art. 133 - A taxa serã calculada anualmente
considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limi
tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um
ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me-
tro linear ou fração".
“art. 138 - A taxa será calculada anualmente
considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limã
tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um
ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me-
tro linear ou fração".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOSA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983.
/
DEMOSTHENE PARANÃ BRASIL PONTES
[ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

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