| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 122, 133 E 138, DA LEI N. 1070, DE 20/12/1973, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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“o o O 1» e o “ho ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983. Altera nedação dos Antigos 122, 133 e 136 da Lei n9 1070 de 20/17/ 73 ( Codigo Tributario Municipal), DEMUSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 1983, e eu sanciono e vromulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos 122, 153 e 138 da Lei nº 1070 de 20/12/73 ( Código Tributário Municipal ), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122 - A taxa serã calculada anualmente considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limi tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me- tro linear ou fração". "Art. 133 - A taxa serã calculada anualmente considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limi tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me- tro linear ou fração". “art. 138 - A taxa será calculada anualmente considerando-se a soma das medidas lineares de todos os limã tes do imóvel com vias e logradouros, a razão de 1.3% ( um ponto três percentual ) da Unidade de Valor Fiscal, por me- tro linear ou fração". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOSA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983. / DEMOSTHENE PARANÃ BRASIL PONTES [ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA