| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1987 |
| Date | 1987-06-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 2º DA LEI N. 1654, QUE FIXA MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NORMAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4082 |
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+ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO . o a LEI Nº 1692 DE 25 DE JUNHO DE 1987. "acrescenta Parágrafo 59, ao Artigo 29 da Lei nº 1654. que fixa medidas de preservação do meio ambiênte nor- mal do Municipio." DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, a provou em Sessão de 19 de junho de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica acrescido ao Artigo 29 da Lei '! nº 1654, de 01 de outubro de 1986, o Parágrafo 59, com a reda-! ção seguinte: "$ 50 - O "ALVARÁ DE LICENÇA” de que trata a presente Lei, fica condicionado ã elaboração prévia de laudo '! têcnico, vela repartição competente da Prefeitura Municipal,que conclua pela necessidade do abate! Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de , sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JUNHO DE 1987. L as f Ê DEMOSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES Prefeito Municipal