| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 1980 |
| Date | 1980-04-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISS CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 4083 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA “o ESTADO DE SÃO PAULO - | 8 | LEI Nº 1359, DE 08 DE ABRIL DE 1980 | É$) Concede jionção do T.8.8. conforms especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, “a FAÇO SABER que a Câmera Municipal. de Mococa epro- ” vou em Sessão de 28"de março ds 1980 e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI: i = o Artigo 19 - Fica concedida isenção do 1.8.5, - Imposto Sobre Serviços - a todos os Recenseadores - Agentes Credenciados -, contrados pelo IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para execução do 1X B Recenseamento Geral do Brasil, À | Artigo 2º — Esta lei entrarê em vigor na data de sua puplice ção, revogadas as disposições em contrário, ) É 1 & , . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ap DE ABRIL DE 1980 Fa 8 ad 8 e Dr. DORACY CARLOS MAZIEIRO Vo Assessor Jurídico