| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORMES ESCOLARES. |
| native_id | 4100 |
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Ng) 2 15 Loma Mevicipal” de Hleccm Citado a Lo LDâude LEI Nº.1.721 DE O7 DE DEZEMBRO DE 1.987 "Dispondo sobre o uso obrigatório de uniformes escolares", DR, TIAGO FERRAZ DE SIQUEIRA, Presidente da Câmara Munici- pal de Mococa: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em — Sessão de 04 de dezembro de 1987, e eu promulgo nos têrmos dos Ve rágrafos 1º, 3º e 5º do artigo 30 do Decreto Lei Complementar nº.-- 09 de 31 de dezembro de 1969 a seguinte Lei: Artigo 1º - E obrigatório o uso de uniformes por parte dos alunos que frequentam cursos de pré-escola, 1º e 2º graus da rede Municipal de Ensino, Parágrafo Único - O tecido e o calçado, serão padronizados dentro de .um parâmetro de preço acessivel à todos os alunos, Artigo 2º - A Municipalidade fica autorizada a prestar au- xílio aos alunos carentes na confecção de tais uniformes, inclusi- ve firmando convênios com as Associações de Pais e Mestres A.P,M.- com citado objetivo. Artigo 3º -A matéria será regulamentada por Decreto a ser taixado pelo Poder Público dentro do prazo de 60 dias a partir da data da publicação desta lei. Artigo 4º Esta lei entará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, 07 de dezembro de 1,987. Dr, Tiago Ferraz de Siqueira Presidente