| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1987 |
| Date | 1987-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. |
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aa ey PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO = GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.728, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987. Altera dispositivo da Lei 1.567, de 30 de Novembro de 1.984 (Código Tributário do Município). DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de dezem bro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI: Art. 1º - O parágrafo segundo do artigo 89, da Lei 1.567, de 30 de Novembro de 1.984, passa a ter a seguinte re dação: "S$ 2º - O pagamento da Contribuição de Melho-! ria será feito em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais,nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, obser-! vando-se entre o pagamento de uma e outra prestações o interva-! -lo mínimo de 30 (trinta) dias." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzin- do seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL DZ MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1987. Dn... == —e- em + Oss P— TT a PARANA BRASIL PONTES refeito Municipal bo)