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norma nº 1411/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 1981
Date 1981-10-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS COM ENCARGOS QUE ESPECIFICA.
native_id4111

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981.
Autoriza o Prefeito Municipal a receber
doação de áreas de terrenos, com encar-
gos, que especifica.
LUIZ CONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de -
a Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de 13 de outubro de 1981
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: R
A
Art, 21º - Fica o Prefeito Municipal eutori -
2 zado a receber em doação, com encargos, de DR.GERALDD PEREZ, es &-
reas de terrenos, Cevidamente avaliadas e abaixo descritas:
a "as - Tem iníco no marco zero (9) cravado ne
Ruz Faria Juliana Pereira; deste percorre uma distância de 14,70 ne
tros até o ponto um (1); deste deflete à esquerda em ângulo de --
72805! e percorrs uma distância de 26,10 metros até o ponto dois -
N (2); deste deflete & esquerda em ôngulo de 7£26' e percorre uma dis
tância de 88,75 metros até encontrar o ponto três (3); deste defle-
te É esquerda em ângulo de 113255! e psrcorre uma distância de -
54,65 metros confrontando com o Ribeirão Co Meio, até enconirer o -
ponto quatro (4); deste deflete à esquerda em êngulo de 2229! e -
percorre uma distância de 10,1D metros confrontando com a dverida -
“930 Batista de Lima Figueiredo até o ponto cinco (5); deste dele-
te & esguerda em êngulo de 97231! e percorre uma distancia da 27,28
' metros até encontrar c ponto seis (635 deste descreve ume curzvs com
raio de 5,85 metros e deservolvimento de 11,63 metros até o ponto -
sets (7); deste percorre uma distêncie de 53,70 metros até o ponta-
oito (8); deste deflete à direita em ôngulo de 7825! e percorre uma
3 distância de 292,70 metros sié encontrer 9 mErco zero (D) inicial, -
fechando o per -Ííneiro. Tudc de acordo cor o desenho nE 05/77 da Fre-
feitura Municipal ce “ococa.
var - Tem início no nazco zerc (0), crevedo
5 marger esquerde do Ribsirão do Meio, juntc à ponte (Pua marie Ju-
Jiana Pereira); deste rercorre uma distância ds 14,50 metros ate ê
encortrer o ponto um (1); deste descreve uma curva €.sO arco ums
e Brce r uv -
e dh, DO metros até o ponto “06 e os cêsts); deste pez
agtros até encontrar o pont
ntrsr O ponso º
tros até enco .
ge b4, lá me encen-
gisiancia aicrência de 9% a0 metros até AR
mento & O
.
N gistência de 15,90
uma
em curva
a corre
a
»
x
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
: LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981.
trar o ponto cinco (5); deste deflete à esugerda em ângulo de -
90209' e percorre uma distância de 10,00 metros até encontrar o
ponto seis (5); deste percorre uma distância de 99,00 metros con
frontando com o Ribeirao do Meio até encontrar o ponto sste (7);
deste percorre em curve uma distância de 39,16 metros até o pon-
to oito (8); deste percorre ume distância de 20,50 metros, ainda
confrontando com o Sibeirão do Meio até encontrar o ponto zero -
(D). inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho
27/81 da Prefeitura Nunicipal de Mococa, Benfeitorias:- Parte de
um Galpão com érea de 9,00 m2 (nove metros quadrados).
Parágrafo Único - As éreas descriias nes
te artigo serao recebidas s inscritas no Patrimônio Municisal, -
com o fim específico de neles e Prefeitura executar as seguintes
orras:
a) - prolongamento da rua Maria Juliana
Pereira até a porte construída sobre o Ribeirão do Kaio, dentrs
das propriedades do Dr.fereldo Perez es Da. Malvins Cltramari 2 i
coli e Filhos, projeto incluido no F.D.U.;
b) - ligação da rua Nariz Juliana Derei-
ra, com o início da àv. João a. de Lima Figueiredo, lado esquer
do, frente a A.Z.M., projeto do F.D.U.;
c) - prolongamento do início de Av.João
B. de Limz Figueiredo até alcançar a Rua Natal na Vila Quintino.
art. 2º - A fim da Prefeitura Cunicipel
de Mococa, poder receber, em doação, es árses descritas nc arti-
go anterior, terá que além da aberture da rua Haria Juliana Pe -
reira e dos dois trechos ca Av. João B. de Lima Stand cum-
prir o acordo firmado em 22/04/1977 , entre 2 Prefeitura s o Dry
Geraldo Perez, para execução do Projeto do F.D.U.-Lei Nº 1,157 -
de 51 de dezenhro de 1975, contrato com o Zancs do Brasil essina
do em 07 de março de 1977., cuja cópia fica fazendo períe cens -
tente Cesta lei,
Art. 5º - & valor tctal go encarço, con-
*orme mamozial descritivo do Depertanento de Qoras e Viação da -
prefeitura Municipal é de Cr$ 1,486,497,51 (rum milnão, quatro -
centos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e
cinquenia e um centavos).
ârt. 4º - As despesas com as escrituras,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
P-
[5º y
=
e, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
. ESTADO DE SÃO PAULO
a GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981,
inclusive registros, serao por conta da Prefeitura Municipal,
a Art. 5º - As despesas com a execução da pre
sente lei, correrão por conta de dotações própries do orçamento -
vigente e próximo vindouro.
Art. 68 - Esta lei entrará em vigor na data
Ro) ds sua publicação.
Ga -
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
a /
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE OUTUBRO DE 1981,
O 7) /
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Ú (Cruz GONZAGANAMAZ O
Prefeito Municipal
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Cj AULA QULEA
ORACY CARLOS MAZIERO PAULO MENDONÇA
Assessor Jurídico Diretor do Dep. de Finanças
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Diretor do Dep. de Administração Dirgtor Bo D.G.u.
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