| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1981 |
| Date | 1981-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS COM ENCARGOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 4111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981. Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de áreas de terrenos, com encar- gos, que especifica. LUIZ CONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de - a Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 13 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: R A Art, 21º - Fica o Prefeito Municipal eutori - 2 zado a receber em doação, com encargos, de DR.GERALDD PEREZ, es &- reas de terrenos, Cevidamente avaliadas e abaixo descritas: a "as - Tem iníco no marco zero (9) cravado ne Ruz Faria Juliana Pereira; deste percorre uma distância de 14,70 ne tros até o ponto um (1); deste deflete à esquerda em ângulo de -- 72805! e percorrs uma distância de 26,10 metros até o ponto dois - N (2); deste deflete & esquerda em ôngulo de 7£26' e percorre uma dis tância de 88,75 metros até encontrar o ponto três (3); deste defle- te É esquerda em ângulo de 113255! e psrcorre uma distância de - 54,65 metros confrontando com o Ribeirão Co Meio, até enconirer o - ponto quatro (4); deste deflete à esquerda em êngulo de 2229! e - percorre uma distância de 10,1D metros confrontando com a dverida - “930 Batista de Lima Figueiredo até o ponto cinco (5); deste dele- te & esguerda em êngulo de 97231! e percorre uma distancia da 27,28 ' metros até encontrar c ponto seis (635 deste descreve ume curzvs com raio de 5,85 metros e deservolvimento de 11,63 metros até o ponto - sets (7); deste percorre uma distêncie de 53,70 metros até o ponta- oito (8); deste deflete à direita em ôngulo de 7825! e percorre uma 3 distância de 292,70 metros sié encontrer 9 mErco zero (D) inicial, - fechando o per -Ííneiro. Tudc de acordo cor o desenho nE 05/77 da Fre- feitura Municipal ce “ococa. var - Tem início no nazco zerc (0), crevedo 5 marger esquerde do Ribsirão do Meio, juntc à ponte (Pua marie Ju- Jiana Pereira); deste rercorre uma distância ds 14,50 metros ate ê encortrer o ponto um (1); deste descreve uma curva €.sO arco ums e Brce r uv - e dh, DO metros até o ponto “06 e os cêsts); deste pez agtros até encontrar o pont ntrsr O ponso º tros até enco . ge b4, lá me encen- gisiancia aicrência de 9% a0 metros até AR mento & O . N gistência de 15,90 uma em curva a corre a » x ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO : LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981. trar o ponto cinco (5); deste deflete à esugerda em ângulo de - 90209' e percorre uma distância de 10,00 metros até encontrar o ponto seis (5); deste percorre uma distância de 99,00 metros con frontando com o Ribeirao do Meio até encontrar o ponto sste (7); deste percorre em curve uma distância de 39,16 metros até o pon- to oito (8); deste percorre ume distância de 20,50 metros, ainda confrontando com o Sibeirão do Meio até encontrar o ponto zero - (D). inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho 27/81 da Prefeitura Nunicipal de Mococa, Benfeitorias:- Parte de um Galpão com érea de 9,00 m2 (nove metros quadrados). Parágrafo Único - As éreas descriias nes te artigo serao recebidas s inscritas no Patrimônio Municisal, - com o fim específico de neles e Prefeitura executar as seguintes orras: a) - prolongamento da rua Maria Juliana Pereira até a porte construída sobre o Ribeirão do Kaio, dentrs das propriedades do Dr.fereldo Perez es Da. Malvins Cltramari 2 i coli e Filhos, projeto incluido no F.D.U.; b) - ligação da rua Nariz Juliana Derei- ra, com o início da àv. João a. de Lima Figueiredo, lado esquer do, frente a A.Z.M., projeto do F.D.U.; c) - prolongamento do início de Av.João B. de Limz Figueiredo até alcançar a Rua Natal na Vila Quintino. art. 2º - A fim da Prefeitura Cunicipel de Mococa, poder receber, em doação, es árses descritas nc arti- go anterior, terá que além da aberture da rua Haria Juliana Pe - reira e dos dois trechos ca Av. João B. de Lima Stand cum- prir o acordo firmado em 22/04/1977 , entre 2 Prefeitura s o Dry Geraldo Perez, para execução do Projeto do F.D.U.-Lei Nº 1,157 - de 51 de dezenhro de 1975, contrato com o Zancs do Brasil essina do em 07 de março de 1977., cuja cópia fica fazendo períe cens - tente Cesta lei, Art. 5º - & valor tctal go encarço, con- *orme mamozial descritivo do Depertanento de Qoras e Viação da - prefeitura Municipal é de Cr$ 1,486,497,51 (rum milnão, quatro - centos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e cinquenia e um centavos). ârt. 4º - As despesas com as escrituras, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA P- [5º y = e, e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1411, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981, inclusive registros, serao por conta da Prefeitura Municipal, a Art. 5º - As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta de dotações própries do orçamento - vigente e próximo vindouro. Art. 68 - Esta lei entrará em vigor na data Ro) ds sua publicação. Ga - Art. 7º - Revogam-se as disposições em con- trário. a / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE OUTUBRO DE 1981, O 7) / o y Ph | o ella — ie Á — / Ú (Cruz GONZAGANAMAZ O Prefeito Municipal [o ; Cj AULA QULEA ORACY CARLOS MAZIERO PAULO MENDONÇA Assessor Jurídico Diretor do Dep. de Finanças «a a Fam NELSO U ERO Diretor do Dep. de Administração Dirgtor Bo D.G.u. e Em à o a