| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO ARTES, RECREAÇÕES E HABILIDADES NEGRAS DE MOCOCA EUZÉBIO DE QUEIROZ. |
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> + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.777, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988. DEMÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de' 16 de Setembro de 1988, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO, ARTES, RECREAÇÕES E HABILI- DADES NEGRAS DE MOCOCA "EUZÉBIO DE QUEIROZ"! - estabelecida nesta cidade à Rua Cel. José Pereira Lima nº 1.115, incrita no CGC MF n9 541.392.282/0001-31, área de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Jardim Lavínia, com o se- guinte memorial descritivo, fornecido pelo D.0O. - Departamento de Obras da Prefeitura. "AREA DE TERRENO, pertencente à Prefeitura Mu- nicipal de Mococa, com 20.797,00 m? (vinte mil, setecentos e no- venta e sete metros quadrados) localizado no Sistema de Recreio! 1 do Jardim Lavínia. Inicia no marco 0 (zero), conforme projeto,cra vado no alinhamento da Rua Chile, ponto de divisa com o lote 1 quadra 40 do loteamento Vila Quintino, daí segue em linha reta, pelo referido alinhamento, numa distância de 167,00 metros até encontrar o março 1; dai deflete à esquerda e segue em linha re- ta pelo alinhamento da Rua Chile, numa distância de 98,10 metros atê encontrar o marco 2;.dai deflete à direita e segue em curva com o desenvolvimento de 23,40 metros, na confluência da Rua Chile com a Rua Colômbia, até encontrar o marco 3; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 110,68 metros,! confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio 1 do Jar-! dim Lavínia, atê encontrar o marco 12; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 134,50 metros, confrontan- do com os lotes 1,2 e 3 da quadra L e com o Sistema de Lazer 1 do loteamento Jardim Chico Piscina, até encontrar o marco 13; '! vs PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 LEI Nº 1.777, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988. dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 185,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 1 do loteamen- to Jardim Chico Piscina e com os lotes 1 a 12 da quadra 40 do lo- teamento Vila Quintino, até encontrar o marco O (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma ârea total de........ 20.797,00 m2, tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Munici- pal de numero 24/88". Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo, serã feita com o fim específico de serem construídas ' instalações de Artes, Cultura, e Habilidades Negras, lazer, pela. própria beneficiada. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTES, RE- CREAÇÕES E HABILIDADES NEGRAS DE MOCOCA "EUZÉBIO DE QUEIROZ'!, be- neficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a cons-' trução tão logo seja aprovado o projeto de suas construções em '! etapas, tudo conforme cronograma de obras a ser elaborado pos- teriormente. Fechamento da ãrea: Término em 06 (seis) meses. $ 19 - As obras obedecerão planos quinquenais ' de execução prevendo-se seu início para o quinquênio 1989/1993. Pavilhão - 1 - Artes e Cultura. Abrigarã: museu, galerias salas de projeções,sa las de aula - artes ciencias; Pavilhão - 2 - Centro de Convenções e Recrea--! ções: abrigarã Ginásio coberto, Teatro local de Culto Ecumênico, ' Poli-esportivo. Pavilhão - 3 - Campos esportivos, quadras de '! atletismo e praticas esportivas. Pavilhão - 4 - Abrigarã: Cozinha, Escola de Gar- çãos, Escola Artesanal (madeira,gesso,argila,ferro etc). $ 29 - A area objeto de doação, serã destinada! para fins educacionais "Cultura; artes, recreações e habilidades" negras, conforme previsto $ 19, do artigo 2º. Art. 39 - A associação beneficiada com a doação de que trata o artigo 19, desta Lei, deverã exercer as atividades culturais, artes, recreações e habilidades negras, sem paralização durante no mínimo cinco anos, não podendo, vender ou alugar a ' ârea recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem '! 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 03 LEI Nº 1.777, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988. anuência da Câmara Municipal de Mococa. Art. 49 - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção início de atividades culturais e demais condições es tabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã ! nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Mu- nicipal, independentemente de qualquer medida judicial, não as- sistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamen to. Art. 59 - A Prefeitura Municipal de Mococa, com promete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações nara com a associação de cultura,artes,recreações e habilidades ne- gras de Mococa "Euzébio de Queiroz'!!, além da doação do terreno: 1 - Proceder gratuitamente, nas ruas e estra-! das confrontantes com o terreno doado, a implantação das seguin tes obras: arruamento, guias e sarjetas. II - Isentar a Associação de Cultura,Artes, Re- creações e Habilidades Negras de Mococa, do Imposto Predial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir das atividades ! culturais se iniciarem suas construções e ISS-Imposto Sobre Ser viços, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela ! Prefeitura Municipal. Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da Associação beneficiada com a doação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução ! desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 89 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26,DE SETEMBRO DE 1988. Pá á Go. 7 me -. TRENES PA IL PONTES DEMÓSTHENES PARANÁ BRAS prefeito Municipal