| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1977 |
| Date | 1977-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 4141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
o N 3 “+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefaito LEI Nº 1261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 Autoriza o Prefeito Municipal a rece ber em doação, imóveis que especifi- ca, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SAPER que a Câmara Municipal de Mococa apro vou e eu sanciono e pranulgo a seguinte lei : Art, 1º « Fica o Prefeito Municipal, autorizado a receber em doação, pura e simples, os imóveis abaixo descritos: "at" « “UM lote de terra de forma trapezoidal, com área de 159,12m2, (cen to e cincoenta e nove metros e doze centimetros quadrados), situado no prolon gamento da rua Major Alvino Silva, bairro de Santa Cruz, desta cidade de Meco seu ca, Estado de São Paulo, -de propriedade do Sr, APARECIDO DA SILVA, cuja desm F FEL crição segue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguin- + tes: tem inicio no marco zero (0 ), cravado na margem da rua Major Alvino n Silva, no ponto onde divisa com propriedade de ANTONIO ALVES; deste, em linha” EM, reta, margeando o prolongamento da rua Major Alvino Silva, no sentido da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 5,10 m(cinco metros e dez centimetros até omarco un (1 ); deste deflete à esquerda, em linha reta e acompanhando a divisa cam propriedade de ANIONIO ALVES, numa distância de 8,50m (oito me = tros e cincoenta centimetros), até o marco dois (2 ); deste deflete à esquer da , em linha reta, acompanhando a divisa com propriedade de SERGIO-PEREIRA LI MA, numa distância de 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centimetros), atê o marco três (3 ), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Sil= va; deste deflete à esquerda em linha reta e margeando o prolongamento da die ta rua Major Alvino Silva, numa distância de 12,90 m (doze metros e noventa - centimetros), até o marco quatro (4 ); deste deflete à esquerda em linha re- ta, numa distância de'13,35 m (treze metros e trinta e cinco centimetros), atê o marco zero (0 ) inicial, fechando o perímetro, Não existe benfeitorias a” constar nesta ârea, As confrontações são as seguintes: Do marco zero (0) ao marco dois (2 ) confronta com ANTONIO ALVES; do marco dois ( 2) ao marco três (3 ) confronta com SERGIO PEREIRA LIMA; do marco três (3 ) ao marco qua tro (4) confronta cm o próprio; do marco quatro (4 ) ao marco zero (0), inicial, confronta cam a rua Major Alvino Silva, Tudo de acôrdo com o desenho nº 74/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integranr te desta lei," PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls,2 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 "b'! » “Un lote de terra de forma triangular, com área de 23,00 m2(vin te e três metros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino - Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo de propriedade do Sr, ANTONIO ALVES, cuja descrição segue o sentido anti-horã rio, cm distâncias e confrontações seguintes: ten inicio no marco zero (0) cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade de APARECIDO DA SILVA; deste defiete em linha reta , acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no sentir do da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 10,00 m (dez metros), atêo marco un (1 ); deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a divi sa com propriedade de JOÃO LOURENCINI, numa distância de 4,50 m(quatro me » tros e cincoenta centímetros), até o marco dois (2 ), cravado na divisa cm SERGIO PEREIRA LIMA; deste deflete en linha reta, acompanhando as divisas - con SERGIO PEREIRA LIMA e APARECIDO DA SILVA, numa distância de 9,50 m (nove metros e cincoenta centímetros), até o marco zero ( 0 ) inicial, fechando o perímetro, Não existe benfeitorias a constar nesta área, As confrontações são as seguintes; Do marco zero (0) ao marco um (1), confronta cm o próprio; do marco un (1 ) ao marco dois (2 ), confronta com JOÃO LOURENCI NI; do marco dois (2) ao marco zero (0) inicial, confronta com APARECIDO DA SILVA e SERGIO PEREIRA LIMA, Tudo de acôrdo cem o desenho nº 75/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei," "c'! » "Un lote de terra de forma trapezoidal, can área de 87,30 m2 (oi tenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), situado no prolongamen to da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. SERGIO PEREIRA LIMA, cuja descri, ção segue o sentido anti-horário can as distâncias e confrontâções seguin » tes; tem inicio no marco zero ( 0 ), cravado na margem da rua Major Alvino Silva, no ponto onde divisa com propriedade de APARECIDO DA SILVA; deste em linha reta acompanhando a divisa com APARECIDO DA SILVA, numa distância de 9,35 m (nove metros e trinta e cinco centimetros), atê o marco m (1), cra vado no ponto onde divisa com propriedade de ANTONIO ALVES; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando as divisas com ANTONIO ALVES e JOÃO LOURENCINI, numa distância de 15,50 m (quinze metros e cincoenta centimetros) atê o marco dois (2 ), cravado no ponto onde divisa com MANOEL JUSTINO POR TO e ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA; deste deflete à esquerda, em linha reta , acompanhando a divisa cem propriedade de ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA, numa | distância de 3,00 m(três metros), atê o marco três (3), cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva; deste deflete à esquerda, em li, AP POE e EM PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls,5 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 nha reta, acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, numa distância de 13,00 m (treze metros), até o marco zero (0 ) inicial, fe chando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta ârea. As con- frontações são as seguintes: Do marco zero co ) ao marco um (1), confron ta com APARECIDO DA SILVA; do marco um ( 1 ) ao marco dois (2 ), confronta com ANTONIO ALVES e JOÃO LOURENCINI; do marco dois (2 ) ao marco três (3), confronta com ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA; do marco três (3 ) ao-marco zero (0) inicial, confronta com o próprio, Tudo de acôrdo con o desenho nº77/77, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta | lei," “d'! = "Un lote de terra de forma trapezoidal, com área de 111,22 m2, - (cento e onze metros e vinte e dois centimetros quadrados), situado no proim gamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Moco ca, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. JOÃO LOURENCINT, cuja descri = Pu ção segue o sentido anti-horário, cm as dimensões e confrontações seguintes: — ari tem inicio no marco zero (0 ), cravado na margem do prolongamento da rua Ma- — a jor Alvino Silva, no ponto onde divisa con propriedade do Sr. ANTONIO ALVES ; EM, deste en linha reta, margeando sempre o prolongamento da dita rua Major Alvi, no Silva, no sentido da rua Capitão José Joaquim, numa distância de 15,10 mn. (quinze metros e dez centímetros), até o maxco um (1 ), cravado na divisa - de MANOEL JUSTINO PORTO; deste deflete à esquerda em linha reta, aconpanhan- do a divisa can propriedade de MANOEL JUSTINO PORTO, mma distância de 11,20 m, (onze metros e vinte centimetros), até o marco dois (2 ), cravado no pon- to onde divisa com propriedade do Sr. SERGIO PEREIRA LIMA; deste deflete à esquerda em linha reta, acanpanhando a divisa con propriedade do Sr. SERGIO PEREIRA LIMA, numa distância de 14,70 m (quatorze metros e setenta centimetros) atê o marco três (3), cravado junto a divisa cm propriedade do Sr. ANTONIO ALVES; deste deflete à esquerda em linha reta, nuna distância de 4,50 (qua - tro metros e cincoenta centimetros), até o marco zero ( 0) inicial, £echan- do o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, As confronta- ções são as seguintes: Do marco zero (0 ) ao marco um (1 ), confronta com o próprio; do marco un (1 ) ao marco dois (2 ) confronta com MANOEL JUSTIN) PORTO; do marco dois (2 ) ao marco três (3 ),confronta com SERGIO PEREIRA | LIMA; do marco três (3) ao marco zero ( 0 ) inicial, confronta com ANTONIO ALVES. Tudo de acôrdo com o desenho nº 76/77, da Prefeitura Municipal de Mo- coca, que fica fazendo parte integrante desta lei." " “AS 3 & PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls.4 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 “e! - "M lote de terra de foma triangular, con área de 8,40 m2 (oito metros e quarenta centímetros quadrados), situado no prolongamento da rua Major Alvino Silva, no bairro Santa Cruz, desta cidade de Mococa, Estado de São Paulo, de propriedade de ALTAMIRO RODRIGUES DA SILVA, cuja descrição se gue o sentido anti-horário, con as dimensões e confrontações seguintes: tem inicio no marco zero « O ),cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, no ponto onde- faz divisa can propriedade de SERGIO PEREIRA LI MA; deste em linha reta no sentido da propriedade de JOÃO LOURENCINI, numa distância de 3,00 m (três metros), atê o marco un (1), deste deflete à es- querda em linha reta, numa distância de 5,60 m (cinco metros e sessenta cen- * tímetros), até o marco dois (2 ),cravado na margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a margem do prolongamento da rua Major Alvino Silva, numa distância de 9,70 m (cinco metros e setenta centimetros), atê o marco zero (0 ) inicial, fecdan do o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, As confronta- ções são as seguintes: Do marco zero (0 ) ao marco um (1 ),confronta com SERGIO PEREIRA LIMA; do marco um (1 ) ao marco dois (2 ),confronta com MA- NOEL JUSTINO PORTO; do marco dois (2 ) ao marco zero (0) inicial, confron ta com o próprio. Tudo de acôrdo can o desenho nº 73/77, da Prefeitura Muni, cipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei," Parágrafo Único » Os imóveis doados e descri p tos neste artigo, servirão para o prolongamento da Rua Major Alvino Silva, Art. 2º » As despesas referentês às escrituras e registros dos imóveis, descritos no artigo anterior, serão de responsabi- lidade da Prefeitura Municipal de Mococa e correrão por conta de verbas pró prias do orçamento, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contráyio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE DEZEMBRO DE 1977 NZAGA AMATO Prefeito Municipal JOSÉ canLgé FrGUETREDO EREIRA Diretor de Fi as A aPi eu EM