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← Mococa (SP)

norma nº 1065/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 1973
Date 1973-12-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE UM MILHÃO DE CRUZEIROS.
native_id4143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
o ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.063, DE 20 DE DEZEMBRO DE Ae 973
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, =
Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribui
ções que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER quea Câmara ilu-
nicipal de Mococa aprovou e sle sanciona e pro /
mulga a seguinte a Lei:-
Art. 1º = Fica a Prefeitura lunici-
pal de Mococa autorizada a contralr com a CATXA ECONOMICA DO ES
TADO DE SÃO PAULO, um empréstimo até a importancia deccvo 000000
($c1-0000000,00 (Um milhão de cruzeiros), destinado É execução-
das obras de pavimentação parcial da sede do Município, a serem
realizadas de acordo com os estudos e projetos elaborados e /
aprovados a propósitos
Art. 28 = Fica expressamente autori
zada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cléu
sules e condições adotadas em operações dessa natureza e, de mo
do especial, as seguintes: -
a)- prazo máximo de 3 (tres) anos ,
com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em =
prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, /
vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte=
ao da integralização do empréstimo;
b)- juros de 12% (doze por cento) /
ao ano, contados sôbre as importancias em débito, sujeitos à ma
joração de 1% (hum por cento) ao mes, na falta de pagamento, /
nos prazos estipulados das prestações de amortização do emprés-
timo, calculada sôbre as parcelas em atraso;
c)- correção monetária anual das /
prestações de amortização, bem como do débito remanescente, re-
sultante do cepitel mutuado, de acordo com identica proporção /
em que for aumentado o salário mínimo da Capital do Estado de -
São Faulo, 60 (sessenta) dias após a sua decretação,
d)= durante o período de integrali=
zação do empréstimo, incidirão juros de 1% (Hum por cento) ao /
mês sobre as importancias entregues, corrigidas trimestralmente,
às acôrdo com os Índices de variação das UPOs (Unidades Padrão-
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PREFEITURA MUNICIPAL DF MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 2
LEI Nº...
de Capital);
na ocasião da integralização, as importancias entregues serão-
corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente do /
Plano de Eguivalencia Salerial, vigente na data do início da =
amortização;
. e)= garantia das rendas provenisn-
tes das taxas e tarifas dos serviços de pavimentação e das /
demais rendas do Município, inclusive a quote atribuída ao lu-
nicípio, por fôrça do disposto no arte 23, Ítem II, $ 8º, da /
Constituição da República Federativa do Brasil;
£)- multa de 10% (dez por cento) -
sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execu=
ção judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte-
do Monicípio,
Arto 3º - As leis orçamentarias /
consignarão verbas especiais para 0 pagamento de juros, amorti
zação do financiamento e correção monetárias incidentes, e se-
ré custeado com as rendas dos proprios serviços e subsidiaria-
mente com as demais rendas municipaiso
Arte 42 = Para o efeito da garan /
tia mencionada na alínea "e", parte inicial, do artigo 28, as-
taxas que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços se-
jem postos à disposição dos beneficiários, nos têrmos da Lei -—
nº 867, de 29 de dezembro de 1.969, serão ajustadas às necessi,
dades do custeio e conservação, mediante estudo economico e /
financeiros A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar 08 avi
sos de débito aos contribuintes do serviço de pavimentação, os
quais somente poderão ser pagos em qualquer Agencia local da =
"Caixe”, conforme fôr combinado, liberando o que exceder aos /
encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora au
torizada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amor
tização do principal e juros, no dia imediato ao dos respecti-
vos vencimentos,
Arto 5º = Para cumprimento e efeti
vação da garantia de que trata a alínea “e*, do artigo 29, fi-
ca a Prefeitura iunicipal autorizada a conferir À Caixa Econo-
mica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusie
vo, 08 poderes necessários para o recebimento das quotas atri,
ma
ca
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buidas ao Município por força do disposto no artigo 23, Ítem -
II, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil ,
devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou
o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das
prestações do empréstimo.
Art. 6º - Fica & Caixa, desde já ,
autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebi-
mento das importâncias eventualmente devidas, no caso do reco-
lhimento de quaisquer importancias ou das quotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aber-
ta em nome deste Município, na Agencia locai da credora.
Arte 7º - Fica igualmente a Prefei
tura Municipal autorizada a contratar a execução das obras, /
observadas as condições que forem estipuladas na escritura de
concessão do empréstimo.
Parágrafo Único -- O contrato res -
pectivo obedecerá à minuta sãotada para os serviços dessa natu
reza, em regime que melhor consulte os interesses do Município,
obedecendo as especificações constantes do orçamento já elabo-
rado, reservando-se, à credora, a faculdade de exercer a dire-
ção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio de seus
órgãos próprios.
Art. 8º — Fica aberto na Contado -
ria Municipal um crédito especial de (13. 230.000,00 (duzentos e
trinta mil cruzeiros), com vigencia até 31 de dezembro de 1.974,
para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importancias que
forem devidas à Caixa Economica do Estado de São Paulo, refe -
rentes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura ;
e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado =
no artigo 1º,
Parágrafo Único - O valor do pre /
sente crédito será coberto com (operações de crédito que o Sr.
Prefeito fica autorizado a proceder),
Art. 9º - Fica igualmente aberto --
“tadoria Municipal, crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 --
“» de cruzeiros), com vigência de 18 (dezoito) meses ,
assinatura do contrato de empréstimo autorizado -
e Leio
z
ZS
a
poa,
PREFEITURA MUNICIPAL DF MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls, do
$ 28 = O valor do presente crédito
será empregado exclusivamente na execução das obras de pavimen
tação, nos têrmos do artigo 1º desta Lei..
3 28 = O presente crédito será co-
berto com o recurso previsto na operação financeira autorizada
pelo artigo 1º da presente Lei, suplementando-se com recursos-
próprios da Prefeitura, a importancia que superar o valor fixa
do naquele artigo.
Art. 10º = Esta Lei entrará em vi-
gor na data de sus publicação, revogadas as disposições em /
contrárioo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 1973.
Diretor do Serviço de Eznanças

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