| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1973 |
| Date | 1973-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE UM MILHÃO DE CRUZEIROS. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA o ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.063, DE 20 DE DEZEMBRO DE Ae 973 DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, = Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribui ções que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER quea Câmara ilu- nicipal de Mococa aprovou e sle sanciona e pro / mulga a seguinte a Lei:- Art. 1º = Fica a Prefeitura lunici- pal de Mococa autorizada a contralr com a CATXA ECONOMICA DO ES TADO DE SÃO PAULO, um empréstimo até a importancia deccvo 000000 ($c1-0000000,00 (Um milhão de cruzeiros), destinado É execução- das obras de pavimentação parcial da sede do Município, a serem realizadas de acordo com os estudos e projetos elaborados e / aprovados a propósitos Art. 28 = Fica expressamente autori zada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cléu sules e condições adotadas em operações dessa natureza e, de mo do especial, as seguintes: - a)- prazo máximo de 3 (tres) anos , com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em = prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, / vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte= ao da integralização do empréstimo; b)- juros de 12% (doze por cento) / ao ano, contados sôbre as importancias em débito, sujeitos à ma joração de 1% (hum por cento) ao mes, na falta de pagamento, / nos prazos estipulados das prestações de amortização do emprés- timo, calculada sôbre as parcelas em atraso; c)- correção monetária anual das / prestações de amortização, bem como do débito remanescente, re- sultante do cepitel mutuado, de acordo com identica proporção / em que for aumentado o salário mínimo da Capital do Estado de - São Faulo, 60 (sessenta) dias após a sua decretação, d)= durante o período de integrali= zação do empréstimo, incidirão juros de 1% (Hum por cento) ao / mês sobre as importancias entregues, corrigidas trimestralmente, às acôrdo com os Índices de variação das UPOs (Unidades Padrão- Ea PREFEITURA MUNICIPAL DF MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 2 LEI Nº... de Capital); na ocasião da integralização, as importancias entregues serão- corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente do / Plano de Eguivalencia Salerial, vigente na data do início da = amortização; . e)= garantia das rendas provenisn- tes das taxas e tarifas dos serviços de pavimentação e das / demais rendas do Município, inclusive a quote atribuída ao lu- nicípio, por fôrça do disposto no arte 23, Ítem II, $ 8º, da / Constituição da República Federativa do Brasil; £)- multa de 10% (dez por cento) - sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execu= ção judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte- do Monicípio, Arto 3º - As leis orçamentarias / consignarão verbas especiais para 0 pagamento de juros, amorti zação do financiamento e correção monetárias incidentes, e se- ré custeado com as rendas dos proprios serviços e subsidiaria- mente com as demais rendas municipaiso Arte 42 = Para o efeito da garan / tia mencionada na alínea "e", parte inicial, do artigo 28, as- taxas que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços se- jem postos à disposição dos beneficiários, nos têrmos da Lei -— nº 867, de 29 de dezembro de 1.969, serão ajustadas às necessi, dades do custeio e conservação, mediante estudo economico e / financeiros A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar 08 avi sos de débito aos contribuintes do serviço de pavimentação, os quais somente poderão ser pagos em qualquer Agencia local da = "Caixe”, conforme fôr combinado, liberando o que exceder aos / encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora au torizada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amor tização do principal e juros, no dia imediato ao dos respecti- vos vencimentos, Arto 5º = Para cumprimento e efeti vação da garantia de que trata a alínea “e*, do artigo 29, fi- ca a Prefeitura iunicipal autorizada a conferir À Caixa Econo- mica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusie vo, 08 poderes necessários para o recebimento das quotas atri, ma ca PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 3 buidas ao Município por força do disposto no artigo 23, Ítem - II, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil , devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Art. 6º - Fica & Caixa, desde já , autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebi- mento das importâncias eventualmente devidas, no caso do reco- lhimento de quaisquer importancias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aber- ta em nome deste Município, na Agencia locai da credora. Arte 7º - Fica igualmente a Prefei tura Municipal autorizada a contratar a execução das obras, / observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. Parágrafo Único -- O contrato res - pectivo obedecerá à minuta sãotada para os serviços dessa natu reza, em regime que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo as especificações constantes do orçamento já elabo- rado, reservando-se, à credora, a faculdade de exercer a dire- ção técnica e a fiscalização das obras, por intermédio de seus órgãos próprios. Art. 8º — Fica aberto na Contado - ria Municipal um crédito especial de (13. 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), com vigencia até 31 de dezembro de 1.974, para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importancias que forem devidas à Caixa Economica do Estado de São Paulo, refe - rentes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura ; e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado = no artigo 1º, Parágrafo Único - O valor do pre / sente crédito será coberto com (operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder), Art. 9º - Fica igualmente aberto -- “tadoria Municipal, crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 -- “» de cruzeiros), com vigência de 18 (dezoito) meses , assinatura do contrato de empréstimo autorizado - e Leio z ZS a poa, PREFEITURA MUNICIPAL DF MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls, do $ 28 = O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na execução das obras de pavimen tação, nos têrmos do artigo 1º desta Lei.. 3 28 = O presente crédito será co- berto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º da presente Lei, suplementando-se com recursos- próprios da Prefeitura, a importancia que superar o valor fixa do naquele artigo. Art. 10º = Esta Lei entrará em vi- gor na data de sus publicação, revogadas as disposições em / contrárioo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de dezembro de 1973. Diretor do Serviço de Eznanças