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← Mococa (SP)

norma nº 1678/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id4147

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NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
«
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público
Municipal.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão Extraordinãria de 29 de dezembro de.
1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPITULO T
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º — Este Estatuto do Magistério Público My
nicipal estabelece as normas gerais e disciplinares, e cc 4
tos e vantagens especiais do Magistêrio da Pré-Escola, 1º Grau
29 Srau da Rede Municipal de Ensino de Mococa, de acordo com a le-
gislação pertinente. h
ARTIGO 29 - Para efeito desta Lei considera-se in-
tegrante da Rede Municipal de Ensino.
I - O Departamento de Educação, Cultura, Esportes
e Turismo, com todos os elementos materiais e humanos aque desenvo
vem como atividades precipuas a normatização e éxecução do ensino
II- Corpo Docente - O conjunto de professores lot
dos nas escolas da Rede Municipal de Ensino:
III- Os especialistas em educação, pessoal técnicg
pedagógico, de assessoramento e da direção;
ARTIGO 3º - São atividades de Magistério as atri |
buições do professor e dos especialistas em educação, que ministra
dirigem e supervisionem o ensino.
planejam orientam,
ARTIGO 49 - Para efeito de Estatuto, consiãera-se
. I -. Emprego Público - A soma géral de atribuições
ãeveres e responsabilidades a serem exercidas por um empregado;
II — Vencimento — A retribuição pecuniária básica
cometida ao empreçcado publico;
III- Amplitude de vencimentos - O número de refe
rências estabelecidas para evolução funcional do empregado públi
co. . N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986. .
CAPITULO II
r
DOS PRINCIPIOS BÁSICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
As
ARTIGO 59 - São principios básicos da Rede Múnici-
pal de Ensino:
I - Educação, objetivando proporcionar ao aluno a
informação e a formação necessárias para o desenvolvimento de suas
Pq
potencialidade, como elementos de auto realização, iniciação ao —
|
trabalho, prosseguimento dos estudos e preparo para o exercicio =
consciente da cidadania;
' II - Inserir os estabelecimentos de ensino na comu
nidades, procurando manter um clima de cooperação permanente, ga —
rantindo a integração da familia e da comunidade à escola;
III - Superar no ensino qualquer função mantenedor
de desigualdades econômicas, sociais e culturais;
IV - Garantir um ensino que, partindo do ambiente/
da criança, possibilite-lhes a superação e a compreensão de novas/
realidades;
V — O exercicio do magistério exgie não sô conheci!
mentos epecificos e, competência especial, adquiridos e mantidos -
atravês de estudos continuos, mas também responsabilidades pessoais
e coletivas para educação e o bem-estar dos alunos e da comunidade
]
i
!
1
CAPITULO III
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - |
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO E DO CAMPO DE ATUAÇÃO
ARTIGO 69 —- O Quadro do Magistério Municipal é cor
tituido das seguintes categorias funcionais subordinados ao regime
da Consolidação das Lei do Trabalho:
a) Professor I
, . b) Professor TI
c) Orientador Educaional
d) Assistente de Diretor
e — e) Diretor
£f) Coorãenador Pedagógico
ARTIGO 79 — O campo de atuação dos integrantes à
Red
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. no 03
GABINETE DO PREFEITO
- LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986. .
. quadro, ão, Magistério Municipal será o seguinte:
x - Professor I - Classes ge Prê-Escola e de 1% a
4a série do 1º Grau;
II - Professor II - Professores que atuarão em
classes da 19 a 3% serie do 29 Grau. ro '
III - Orientador Educacional — orientação educa -
cional junto aos educantes, professores e pais, nas unidades Esco
ares do 19 e 29 Grau; .
IV - Assistente de Diretor — responsabilidade pe-
10 expediente geral da secretaria e pela direção da escola nas at
sências do Diretor da Escola;
v — Diretor - Administração geral da Unidade Escc
lar.
VI - Coordenador Pedagógico - Orientação e coorde
nação dos professores de 1º e 29 Graus.
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS
ARTIGO 8º —- Para o preenchimento dos empregos dc
quadro do magistério serão exigidos os seguintes requisitos mini-
mos; .
I - Professor I - Habilitação especifica de 29
Grau -para O-Magistério; .
II- Professor II - Habilitação especifica de gra
superior correspondente a licenciatura plena;
. III - Orientador Educacional - Habilitação espec
fica de grau superior com licenciatura plena com habilitação e
Orientação Educaional com experiência minima de 2 (dois) anos c
mo docente. .
IV - Coordenador Pedagógico - Habilitação especi
fica de grau superior com iicenciatura plena com habilitação e
Supervisão Escolar com experiência docente de dois anos.
v - Assistente de Diretor - Habilitação especif:
ca de grau superior com licenciatura plena habilitação em Admin:
tração Escolar com experiência docente de 2 (dois) anos;
VI - Diretor - Habilitação especifica de arau s'
perior com licenciatura plena com habilitação em Administração
colar.
Paragrafo Único - Ao Prefessor I com atuação em
Prê-Escolas, deverê ser exigido a especialização em Prê- Escola
SECÇÃO III DO PREENCHIMENTO
—" 1101000101 o
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. ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 04
GABINETE DO PREFEITO
b . LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
ARTIGO. 99 — O preenchimento dos empregos se proces-
sarã atravês de:
Le I - Concurso publico de prova e“titulos de acordo -—
com a legislação vigente para as funções deprofessor I e Professor/
IL; ,
II - Designação para as funções de:
a: a) Orientador Educaional;
b) Coordenador Pedagógico
c) Assistente de Diretor
E! d) Diretor .
Parágrafo Primeiro - O professor que for conduzido/
(O às funções constantes do inciso II permanecerá em sua função primei
ra, para todos os efeitos, respeitando-se as promoções referenciais
e” “ de que seja portador, e recebendo, sob forma de gratificação, a di-
. = ba ferencia salarial entre as referências das duas funções.
. . Paragrafo Segundo - Enquanto não se processar O con
curso publico a que alude o inciso I, o preenchimento dos empregos/
pe da função de professor II serã processado de acordo com seleção pu-
ao. blica de titulos. ,
CAPITULO IV
q ' . DA JORNADA DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS, DO ENQUA -
DRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
O SEÇÃO 1
Ea DA JORNADA DE | TRABALHO -
ARTIGO 10 o — A jornada de trabalho dos ocupantes -
do empregos deprofessor que atuam no Ensino de 1º Grau serã de 4 -
as (quatro) horas diarias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
é Parágrafo Único - Além da jornada de trabalho, os
docentes do 1º Grau receberão 4 (quatro) horas semanais a titulo ge
hora-atividade, gue serão utilizadas tanto para a preparação de au-
las quanto para o seu aperfeicoamento, supervisionadas pelo dirigen
9 , te da Unidade Escolar do Municipio.
ARTIGO 11º = A jornada de trabalho dos professores/
que atuam no ensino de 29 Grau dependerã das horas/aulas que vierem
a lecionar, observando-se a legislação vigente. ,
ARTIGO 129 — A jornada de trabalho dos especialista
[om
ST de educação serão de B (oito) horas diárias, totalizando 40 (quaren
ta) horas semanais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
. ARTIGO 139 — O Prefeito Municipal em função da pe
culiaridade dos trabalhos desenvolvidos poderã, através de Decreto
regulamentar a carga e a jornada de trabalho dos especialistas de
educaçao. ,
SEÇÃO II
DOS VENCIMENTOS
ARTIGO 149 — A remuneração dos ocupantes dos empre
gos de professor .obedeceráã a respectiva formação escolar, e é a -
constante do Anexo I desta Lei.
ARTIGO 159 — A remuneração dos ocupantes dos empre
gos de especialistas de educação & a constante do Anexo I desta -
Lei. .
ARTIGO 169 — A remuneração dos professorés que —
atuam no ensino de 29 Grau sera por hora/áula lecionada, constante
no Anexo III desta Lei.
SEÇÃO III
DO ENQUADRAMENTO
ARTIGO 179 - Os atuais docentes e especialistas de
Educação serão enquadrados nas referências dos seus respectivos em
pregos, observando-se somente o tempo de serviço prestado em ativi
dade de magistério, computando-se a cada” 3 teres) anos de efetivo/
exercicio uma' referência.
8 1º - As referências e seus respectivos valores -
são as constantes do Anexo II da presente Lei.
5 2º — Os professores que atuam no ensino de 2º -—
Grau serão enquadrados nas referências constantes do Anexo III da
presente Lei.
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
ARTIGO 18º - A progrssão na Tabela de Referências/
Salariais se farã atraves da apuração de assiduidade e titulos:
I — Assiduidade -— Todo integrante do Quadro do Ma
gistério Municipal, ao completar 6 (seis) pontos por assiduidade, -
farã jus ao acesso de uma referencia:
a) Os pontos por assiduidade serão concedidos-
da seguinte maneira:
- De O a 6 faltas/dia anuais: 2 pontos
- De 7 a 12 faltas/dia anuais: 1 ponto
Parãarafo 1º — Não serã computado como tempo de -
efetivo exercicio:
a) Licença sem vencimento;,,
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T[[[D[][][["["——————— mm cm
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LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
b) Suspensão disciplinar; €
c) Falta injustificada.
parâgrafo '2º - Não serão consideradas faltas para
efeito fos beneficios deste inciso, os afastamentos decorrentes -
de gala, nojo, acidente de trabalho e licença gestante. :
II Titulos -, Todo integrante do Quadro do Magistê
rio Municipal poderá log-ar até 5 (cinco) referências salariais,-
após um ano de exercicio, mediante apresentação de titulos:
ho e
a) Licenciatura Plena - 1 referência
b) PósGraduação/Mestrado - 2 referências
c) Doutorado - 2 referências
Parágrafo terceiro - Todo" integrante do Quadro do”
Magistêrio farã jus ao acesso de uma referência ao comprovar Li -
cenciatura Plena, desde que esta seja diferente da que 1h é exigi
ãa para o exercicio de suas funções.
III - Promoção - A promoção consiste na movimenta
ção do empregado publico da referência onde estã localizado, para
a referência . imediatamente superior, dentro da amplitude de venci
mentos do respectivo emprego e ocorrerã a cada 3 (tres) anos de -
efetivo exercicio no magistério e serã automática.
. Parágiafo quarto - A promoção será devida a partir
do primeiro dia em que o triênio tiver sido cumprido.
ARTIGO 199 - O cômputo do tempo de efetivo exerci
cio para efeito de promoção começará:
I - Para os atuais empregados públicos, a partir/
da data em que começaram a exercer funções no Magistério Munici —
pal; .
II- Para os empregados publicos admitidos após a
vigência desta Lei.
ARTIGO 209 - A promoção implica somente em aumen-
to de vencimentos, sem qualquer slteração nas atribuições e res
ponsabilidade. E
CAPITULO V
DOS DEVERES E DOS DIREITOS
SEÇÃO 1
DOS DEVERES
ARTIGO 219 — Além dos deveres comuns aos emprega-
ãos públicos, cumpre aos membros da carreira do Magistério, no de
sempenho de suas atividades:
I — Desenvolver e preservar nos educanãos o sent:
ão de nacionalidade;
- (>> É
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T Ii - Empenhar-se pela educação integral do aluno, à
' centivando a formação de atitudes, hábitos .e conhecimentos que con
Ve auzam ao desenvolvimento pleno as potencialidades, como elemento
Q de auto- realização; q
III - Colaborar e participar de atividades program
das na comunidade escolar, visando a integração Familia/Escolar/Co
munidade;
9 IV - Buscar O seu constante aperfeicoamento profi
sional através da participação em cursos, reuniões e seminários: .
v -— Manter a chefia informada do desenvolvimento
do processo educacional, expondo suas criticas e apresentando suge
| tões para a sua melhoria;
| A . VI - Desenvolver nos alunos o epirito de solidarie
] ãade humana, de justiça e cooperação.
Ro “SEÇÃO II
- DOS DIREITOS
' . ARTIGO 22º — Além dos previstos em outras normas
.são direitos do integrante do Quadro de Magistério:
o , I - Ter ao seu- alcance informações educacionais, É
> bliografia e outros recursos para melhoria do desempenho profissig
nal e ampliação de seu conhecimentos;
. II —- Ter assegurada a oportunidade de frequentar
& cursos de reciclagem e treinamento que visem a melhoria do desempe
nho e aprimoramento profissional;
III - Participar das deliberações que afetam a vié
e a função da unidade escolar e do desenvolvimento eficiente do pt
& - cesso educacional;
IV - Contar com um sistema permanete de orientaçaãt
e assistência, que estimule e contribua para melhor desempenho «
suas atribuições;
ted, -
' vV - Dispor de condições de trabalho que permitam (t
gicação plena às suas tarefas porfissionais e propiciem a-eficiên
»
cia e eficácia do ensino;
* vI - Gozar férias de acordo com o calendário esco
G lar.
-CAPITULO VI
-DA REMOÇÃO :
457 ARTIGO 23º — As formas de remoção do pessoal do N
gistério serao:
ba I - Ex- ofício, e
gs II- Voluntariamente.
, ARTIGO 249 — A remoção “ex- oficio", Gar-serã
TD .—
a
va
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 08
GABINETE DO PREFEITO
LEI - nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
a critério do Diretor do Departamento de Edu
e Turismo, obedecendo o Art. 469 da Con-
interesse ão ensino,
cação, Ccúltura, Esportes
solidação das Lei do Trabálho.
ARTIGO 25 ? — À remoção voluntâria proceder-se- 'ã
por permuta ou a pedido do interessado, existindo vaga e a ctitê-
rio do Departamento.
Parágrafo Único — A remoção por permuta, condício
nada sempre ao interesse da Administração, poderá ocorrer quando/
dois integrantes do Qaudro do Magistêrio, no exercicio de ativida
des idênticas ou com capacidade e habilitação para exercê-las re-
queiram a mudança das respectivas lotações, desde que no periodo/
de férias escolares.
câpiTuLo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 269 - Os integrantes do quadro do Magistéê-
rio, sujeitar-se-ão por dispositivos desta Lei, ao regulamento in
terno do estabelecimento, à Consolidação das Leis do Trabalho e
a Legislação Municipal.
ARTIGO 279.
e funções gratificadas d6 Magistério que não constem desta Lei, —
-. Ficam extintos os- cargos, empregos/
resguardados os direitos de seus ocupantes.
. o ARTIGO 289 - O Setor de: Pessoal apostilará os ti-
tulos ou fará as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência/
Social dos Servidores 'atingidos por esta Lei.
. ARTIGO 299 - O Departamento de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo propiciarã mediante planejamento apropriado o
aperfeiçoamento e atualização constante de seus professores e es-
pecialistas de educação.
ARTIGO 309 - Os Servidores ocupantes de empregos/
de Magistério que na data da vigência desta Lei, nao atendam aos/
requisitos fixados quanto a escolaridade e a habilitação para o -
exercício da profissão, terão o prazo de 3 (tres) anos para regu-
larizar sua situação, a partir da data da aprovação desta Lei.
ARTIGO 31º — Fica mantido o cargo de professor,ré
gido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mococ:
e que serã extindo na sua vacencia.
ARTIGO 329 — Aplica-se ao Cargô de professor a
normas vigentes referentes a jornada de trabalho, remuneração, e:
quadramento, promoção, direito e deveres estabeleciãos nesta Lei
e não as normas correspondentes ao Estatuto ãos Funcionários Pú .
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REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. ne 09
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
biicos de Mococa. o
ARTIGO 33º - O Prefeito Municipal fica autorizado
a baixar os atos regulamentares, decretos ou portarias, necessã-
rios à execução desta Lei. . .
ARTIGO 349 — As despesas decorrentes da execução/
desta Lei serão atendidas no “corrente exercício por conta das do-
tações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 359 - Esta Rei entrara em vigor na data de.
sua publicação, revogadas as. disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
DEMÓSTE
ES" PARANÁ/BRASIL PONTES
refeito Municipal
eram eee e qem
mam
Nono ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ,
GABINETE DO PREFEITO
— LEI nº 1678, DE.30 DE DEZEMBRO DE 1986.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Referência |
Denominação
01 2 12
Professor 1
Professor 11 l4 a 26
Assistente de Diretor 20 a 32
Orientador Educacional 20 a 32
Diretor “de Escola 24 a 36
21 a 39
Coordenador Pedagógico
1
2
3
4 -
5
6
7
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How
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) 1
Cc W-
12-
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24-
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o 26-.
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28-
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“+ 35-
= 36-
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
ANEXO J1
TABELA .-DE REFERENCIAS (MENSALISTA)
Cczs
1.665,00 37- 9.641,00
1.748,00 CO 38-10.123,00
1.835,00 39-10.629,00
1.927,00 e ,
2.023,00
2.124,00
2.230,00"
2.342,00
2.459,00
2.582,00
2.711,00
2.847,00
2.989,00
3.138,00
3.295,00 : o
3.460,00 - , o.
3.633,00
3.815,00 no
4.006,00 - o
4.206,00
4.416,00
4.637,00 ...- -
4.869,00
5.112,00
5.368,00
5.636,00
5.918,00
6.214,00
6.525,00
6.851,00
7.194,00
7.554,00
7.932,00
8.329,00
8.745,00
9.182,00 -
Frd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
- GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 1678, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
o ANEXO III
TABELA DE C REFERÊNCIAS (HORISTA)
s
czs o
&
ca
7)
MARIA JOSÊ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi-
cial do Cartório do Registro Civil das -
Pessoas Naturais e Anexos desta cidade -
de Mococa, Estado de São Paulo, na forma
de Lei etc...
CERTIFICA nos termos do art.55,
$ 49 do Decreto Lei Complementar nº 9, de -31 de dezembro de 1969, e
tambêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/
da Justiça, de haver nesta mesma .data registrado no livro nº 1, Fls
2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei n91669,
de 29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86,
da Lei nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº
1674, de 29.12.86, da Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de -
29.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da
Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre-
feitura Municipal de Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÊ. MO-
COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil novecentos e oitenta e -
seis (1986). Eu, WQua ha SA N pmoçhuo tes ,
tro Civil,
Oficial do Regis datilografei e subscrevi.
CARTÓRIO ES REGISTRO CIVIL
MARIA JOSÉ M DA S MACHADO
Escrlvã
EGGOCA m— E, & Para
ANEXO I
TABELA DE VALORES GENÉRICOS DE METRO QUADRADO DE TERRENOS
|
|
DISCRIMINAÇÃO | VALOR cz$
>
Zona Urbana da cidade de Mococa; de acordo com a distribuição da planta
anexa.
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Tdem
Idem
Idem
zona Urbana do Distrito de Igarai
Zona Urbana do Distrito dé São Benedito das Areias
Áreas Urbanas tributáveis pelo IPTU., situadas a beira de rios e lagos.
Outras áreas urbanas não abrangidas pelas Zonas anteriores
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
B
Cc
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Tr. 1
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
HEMORIAL DESCRITIVO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
DO M2 DE TERRENOS ]
I - Lotrs de Quadra do Distrito da Sede, contidos no
perimetro das zonas urbenas e de expansão urbana, valores repre
sentados por categorias na Plenta de Valores do metro quadrado,
(m2) de terrenos, prevalecendo o maior valor quando se tratar —
de terreno com mais de uma frente, a saber:
Imóveis correspondentes a categoria de zona urbana —
“a” — valor do metro quadrado (m2) Czf= 62,42 (Sessenta e Dois,
Cruzados e Quarenta e Dois Centavos)
VIA PÚBLICA
Rua Carmo Taliterti
Rua XV de Novembro
Praça Antonio Prado
Preça Epitácio Pessoa
Preça Major José Pedro
Rua Alferes Pedrosa
Preçe Ademer de Barros
Praça Karech2l Deodoro
Rua Dr. Kuniz Barretto
Celçedão Dep. Paschoal
Kezili
Rue Cep. José Comes
Zus Riechuelo “
Rve Gabriel Pinheiro
Renieri
TRECHO
Entre a Rue José Bonifácio e &
Praça Major José Quintino Perei
rãs
Entre a Rua José Bonifácio e &
Praça Major José Quintino Perei
T&s
Entre a Praça Kejor José Pedro
e a Praça Major José Quintino
Pereira,
Entre a Rua Visconie do Rio Era
nco e a Pua José Bonifácio.
Entre a Buz José Bonitécio e &
“Rua Costa Fereira,
Entre a Rua Cel Diogo e a Rus
Costa Pereira,
Entre a Rua Cel Dioço e a Rua
Costa Pereira,
o)
[4d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls, 02
VIA PÚBLICA - TRECHO
Rua José Bonifácio Entre a Rua Cap José Gomes e a
Rua Carmo Taliberti,
Rue Cel. José Pereira Lima Entre a Rua Cap. José Gomes e
a Praça Antonio Prado.
Rua Campo Salles Entre a Praça Antonio Prado e
« & Rua Carmo Taliberti.
Rua Barao de Monte Santo . Entre a Rua Cap José Comes e a
Rua Carmo Taliberti,
Rua Visconde do Rio Branco Entre a Rua Cap José Comes e a
Rua Carmo Taliberti.
Rua Cel, Diogo Entre a Rua Gabriel Pinheiro e
a Rua Carmo Taliberti.
Rus Estébio Ribeiro — Entre a Praça Karechel Deodoro
e a Rua Carmo Tolibertio.
Rua Antonio Teófilo Entre a Praça Harechel Deodoro
— e a Rua Gabriel Pinheiro,
Rua CaDeFrencisco M. Barretto Entre a Praça Marechal Deodoro
e a Rua Carmo Talidberti.
Rua Francisco Gomes Entre “a Praça Marechal Deodoro
e a Rua Gabriel Pinheiro.
Rua Irnãos Nicole Entre a Praça Ademar de Barros
e e Rua Alferes Pedrosas
Rua Costa Pereira Entre e Praça Aderar de Barros
e a Rua Gabriel Pinheiro.
Imóveis correspondentes a categoria da zona Erbena "B* — va
lor de retro quadrado (m2) Czt= 52,78 (Cinquenta e Dois Cruzado
e Setenta e Oito Centevos)
VIA PÚBLICA TRECHO
Preça Ilajor José Quintino Pereira. - 00000000 -
Praçe Pecífico éa Coste Lima 0000000000
Prçe José Octevieno &e Figueirção - «000000000
Rua João Pelosi Son DDD
Rus Prof. José Barretto Coelho 0020200000
Rua Dr, Joêo Gones Barretto Filho - =. 000000
Rua Francisco Denmesi em 000000 2 — + —
4
“x
o
er
Ur.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fis. 03
VIA PÚBLICA . TRECHO
Rua Padre Anchieta DDD 0004004004 -
Avenida José Vieira Barretto dr, - - -- == 000 —-
Rua Imaculada Gonceição 2200000200 00 + —
Rua Cep. Emilio de Toledo 200002222 —
Rus Prudente de horaes , Entre a Rua Alferes Pedrosa e a
Rus Antonio Cristovam.
Rua Maria Juliana Pereira Entre a Praça Pacífico da Costa
Lima e a Rus Prof. José Barretto
. Coelhos
Rua Alferes Pedrosa Entre a Praçe Kajor José Quinti-
no Pereira e a Praça Pacífico da
Costa Lima,
Rua Antenor Silva Entre a Praçe Ademar de Barros e
a Ruê Padre Anchieta.
Rua José Caetano Entre a Praça Ademar de Barros e
a Rua Padre Anchieta,
Rua Cap, José Gomes , Entre a Rua costa Pereira e a Rua
Joêo Gomes Barretto Filho.
Rua Riachuelo , Entre a Rua Costa Pereira e a Ave
“nida José Vieira Barretto Júnior
Rua Gabriel Pinheiro Entre a Rua Costa Pereira e a -—
“Avenida José Vieira Berretto Jú-
nãore
Rua Saldenha lHarinho Entre a Rue Prudente de Korees e
a Rus Imaculada Conceição,
Rue Antonio Cristovem Entre a Rue Prudente Ge Korees e
2 Rua Insculada Conceição,
Imóveis correspondentes a cetegoria Ge cona urbana "Ç" — ve
ior do netro guzôredo (m2) Czt= 41,31 (Quarenta e Eum Cruzagos
e inta e Hum Cen tevos).
“FIA PÚBLICA TRECHO
Rue Cel, José Pereira Lima Entre e Rua Cep. José Gores é E
Rua Prof. Antonio Rebelo Crsterne
Rue: Berão de Eonte Sento Entre a Rua Cep. José Gores e a
Rua Prof, Antonio Rebelo Cysterna,
o
e
os
t»
)
DA
A)
+
tr
gpa cum
VIA PÚBLICA
Rua Visconde do Rio Branco
Rua Cel Diogo
Rua Alexendre Cuneli,
Rua Artonio Teófilo
Rua Frencisco Gomes
Rua Costa Pereira
Rua Prudente de Moraes
Rua misçharão
Rua Iria Josepha
Rua Gabriel Pinheiro
Rua Saldanha Harinho
Rua tntonio Cristovam
Rus Prof, t+ntonio Rabelo Cysteras
Preça José Eenoel
Praçe intonio Gonçalves Siqueira
Preça Dre Jeferson Ferrez ,
Rua Dr. Augusto Berretto
Rus Dr. Adolfo Berretto
Rue Cêp. Kiguel Ferreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 04.
TRECHO
Entre a Rua Cape José Gomes e
a Praça Antonio Gonçalves Si-
queiras
Entre a Rua Gabriel Pinheiro e
a Praça Dr, Jefetson Ferraz,
Entre a Praça Dre Jeferson Fer
raz e a Rua Cape Miguel Ferrei
ras
Entre a Rua Gabriel Pinheiro e
a Rue Caps Niguel Ferreiras
Entre a Rua Gabriel Pinheiro e
e Ru£ Cap. Miguel Ferreiras
Entre e Rua Gabriel Pinheiro e
e Rua Cap. Miguel Ferreira.
Entre a Rua Antonio Cristovam
e e Rua Cap. Kiguel Ferreira.
Entre & Rua Cel, José Pereira
Lima e a Rua Cel. Diogos
Entre a. Rua Cel, José Pereira
Lima e a Rua Cel. Diogo
Entre a Rua Cel. José Pereira
Lima e a Rua Cel. Diogo,
Entre a Rua Cel. José Pereira
Lima e a Rua Prudente Ge Koraes
Entre,a Rua Cel. José Pereira
Lima e a Rua Prudente de Morees
Entre 2 Avenida da Seudede e a
Rus Cel. José Pereira Lira,
prenida
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Imóveis correspondentes a categoria da zona urbana
*Dº —.velor do metro quadrado (m2) E9$= 27,54 (Vinte a Sete -
Cruzados e Cinquenta e Quatro Centavos)
VIA PÚBLICA
Brasil
Rua Urugauvi
Rue Argentina
pue Paraguai
Rua Equador
pe Guiana
Rus Des
pus Dos
jRua Des
inus Dos
Rua dos
Rua Dos
jRua Das
Rue Das
Rua Das
Rua Das
Rua Das
Rua Dos
Rua Das
Rua Das
Rue Dos
Avenida
Suinês
Cedrinhos
Beuhinias
Jecerendés
Ipês
Aecrins -
Cêssias
Sibipirunas
Quaresmeiras
Tipuanes
Bisnagueiras
Flemboyentes .
Amehdoeiras
Paineiras
Guapuruvus
Dr. 4mórico Pereira Lima
Rue José Gaeteno
Rue Lntenor Silva
Puz Irrgos Ficole
e Rua Pereruei
Fls, 05
Entre a Avenida José Vieira —
Barretto Júnior e e Rue Surinaã
ne.
Entre a Rua Prtre inchieta e
Entre e Ruz Pedre incheite e
e Rua Pareguai
Entre a Rue Prof. José Berret
Coelho e a tvenide Joso Betis
ta de Lima Figueirado.
o.
[Ed
VIA PÚBLICA
Rua Frencisço Muniz Barretto
|
po
iPravessa da Rua Estébio Rimeiro
pe Estévio Ribeiro
|
iRua Coronel Diogo
h
Eua Visconde do Rio Branco
h
lua Barão de Monte Santo
“Rua Campos Salles
|
Rua José Bonifácio
Avenida Jogo Bápstista de Lima
Figueiredo,
pe Benjemim Constent
ea :
Imôveis correspondentes
| Sessenta e Cinco Centevos)
VIA PÚBLICA
i Rue Bui Bertose º
| Rus Eugênio Xavier de Souze
Rua irceburgo
' Bua Tapiratiba
| Eua Domingos Ferreira de Rezenãe
.$ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. Ob
TRECHO
Entre a Rua Carmo Taliberti e
a Avenida Jogo Baptista de Lima
Figueiredo,
Entre a Rua Estébio Ribeiro e
a Rua Francisco Muniz Barretto
Entre a Rua Carmo Taliberti e a
Avenida Jogo Baptista de Lima
Figueiredo,
Entre a Rua Carmo Taliberti e
a Avenida JoBo Baptista de Lima
Figueiredo,
Entre a Rua Carmo Taliberti e a
Avenida JoBo Beptista de Lima
Figueiredo,
Entre a Rus Carmo Taliberti e a
Avenida João Baptista de Lima
Figueriedos
Entre & Rua Carmo Taliterti e a
Avenida João Baptista de Lima
Figueiredo
Entre a Rua Carmo Taliberti e a
Avenida Jogo Baptista de Lima
Figueiredo,
Entre a Rua Irmãos Nicole e a
Avenida Francisco Pereira Lima,
mergem esquerda e direita.
e categoria de zonpe urtana —
.“E* — velor ão metro qusdragdo(m2) Ccf= 20, 65(Cinte Crusgãos e
o
ed
Etd
ao | ..-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 07
aii VIA PÚBLICA TRECHO
Praça Princesa Izabel 22222000 — 0.
- Rua Bolivia 0a 0002000
Nua Colombia a Da aaa Da o .u—-
Rua Venszuela EDS 40
Rua Chiãe a mm SD
dum Peru Wo Dn DoDD 0000000 00 -
Rua Curitiba 4000000004 000 004
Tua Belo Horizonte . — —-— mama -
jna Hiteroi EaD - — e me
d) .
Rua Haneus Po DD DA Du -
dus Belém Co doll 00000 0000000
Bus Cuiabá Co dana ADD0 0a
|
Rua Guiana 0 em e O O O O a -
Rua Forteleza > 000 = 200 200 —
Rue Salvador =0D000000000n .
! .
Rua Recife 0 e O
H
Rua Porto Alegre 22 Dm 2 =
Rua Heria Juliana Pereira Entre a Rua Prof. José Barretto
- Coelho e a Avenida João Batista
de Lima Figueiredo.
ue Jogo Brisighelo DDD +
Praça 9 de Julho 204 = —— ---—-
Rua Quintino Bocaiuva Entre e Praça 9 de Julho e a Rue
José Bonifácio.
Rua Cep. Luiz Pena A 2 2 4 teu
Rua Domingos Giglio DDD 00 o
Rua Treze de Keio mall 0040 000004 a
Rua Floriene Feixoto Entre 2 Rue feschoel Renijeiri e
| e Praça 9 de Julho,
Eue Eernenrêino de Campos Entre a Rus Paschoal Panijeri e e
| Rus José Bonifécio.
Rua José de Souze Entre a Rua Paschoal Penieiri e
| e Rua José Boniféácio..
»
[3]
o
o
VIA PÚBLICA
fue Coronel. Diogô
À Barão de Monte Sento
:
lua Campos Salles
Rue: José Bonifécio
Praça 2 de Novembro
| Rua Fortuneto Rigobelo
| Rua: João SukadoIník'
; Rua Cajuru
Rua, Tambaú
Rus Monte Sento de Iiênas,
Avenida Brasília
Rus Coste Pereira
Praça Kedre Ceprini
Rue Antonio Teófilo
Rue Hezandre Cunsli
tverige se Saucade
Rue: Barão de Monte Sento
TRECHO
Entre a Avenida
Lima Figueiredo
Souza.
Entre a Avenida
Lima Figueiredo
Souza.
“Entre a Avenida
Lima Figueiredo
Souz&s,
Entre a Avenida
Lima Figueiredo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fla. 08
João Beptista de
e a Rua José de
Jogo Baptista de
e a Rua José de
João Baptista de
e e Rua: José de
Jogo Baptista de
e a Rua Najor Je
Joêo Bento.
Entre a Avenida João Eeptista de
Lima Figueiredo e a Rue: Major
João Bento,
Entre a Rus Costa Pereira e a —
Rua Espirito Santo,
Entre a Rua Cap. liiguel Ferreira
e a Rua Domingos Ferreira de Re-
zende .
Entre a Rus Cep, Kiguel Ferreira
e a Rue Dorzingos Ferreira de Ke-
zende.
Entre e Bve Cep, Kiguel Ferreira
e a Rua: Rui Barbose,
Entre a Rua Cep. Kiguel Ferreira
e a Praça 2 ge Rovecrtro,
Entre a Rus Antonio Rebelo Cyste
rena e a Bus Kajor Adalberto S.
E
h
;
o
2
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fis. 09
TRECHO
Entre a Rua Antonio Rabelo Cyste
rane e a Rua Major Adalberto dos
VIA PÚBLICA
Rua Barão de konte Santo
Santos Figueiredo.
Rua Cel. José Pereira Lima Entre a Rua Antonio Rabelo Cys-
' terna e a Rua Major Adalterto —
t dos Santos Figueiredo.
Rua Hajor Albertin Nogueira =. 00200200 = 0
Rua Dr.
Rua Dre
Dr,
Dre
Rua Dre
Carlos Lima Dias
Alcinão Figueiredo - 2000000400 —
Gastão de Peula Leitão
Gilberto Rossetti
José Pedro de Carvelho Lima
Rua
Rue Dr. Gilberto Rossetti 000200000 Da
Rue Dr. José de Souza e Silva, - - -. -.- 2-0 000000
Rua Dr. Josguim de Lima Camargo —-—-— = 2022 —
Rue Gabriel Pinheiro de Figueiredo
Rua Carmo Lauria
Rua Najor Adelberto dgos Santos ------- 2-2 - 0 -
Fgueiredos.
Rua: Dr, Carmo Pricoli
Rua Dr. Agenor de Olivéáira indrade - ma DDD 0a
Rua Morsenhor João Laureeno =. 200000000 0 0-
Rua P Entre a Rua Kajor AGelberto dos
Santos Figueiredo e e Rua Dr, -
Agenor de Oliveira indrade,
Rue Erilio Luchesi Entre a Rua P, e & Rua Dr. Agenor
de Oliveira Andrade,
Rua Agilberto Figueiredo Sentos Entre e Rue P e 2 Rua Dr. Agenor
Í : ãe Oliveire intrade.
|
Pue Dr. Gentil Ferreira de Silva Entre a Rua P, e a Rus 15eno
(o)
ãe Oliveira tnãraie.,
e inicio Vienne Ferraz Entre e Bus Dr. José Feãro & Cer
Hy
===>
velho Liza e e Rus Gebriel Pinhei
ro. de Figueiredo.
| Imóveis correspondentes a categoria da cons urbena NEM
dhtor ão metro quadrado (n2) Czt= 16,06 (Dezeseis Cruzeãos e —
eis Centevos).
a “2
s
a
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
VIA PÚBLICA
tvenida Dre Gabriel do 0”
Rua
Rua
n
Rus.
|
|
Rua
Rua Agilberto de Figueiredo
Rua Dr. Gentil Ferreira da
T
|
Dr. José Peione
Anisio Vianna Ferraz
Pe
Emilio Luchesi
Silva.
Fls. 10
TRECHO
Entre a Rua Gabriel Pinheiro de
Figueiredo e a rua Ps,
Entre a Rua Gabriel Pinheiro de
Figueiredo e a Rue Ps,
Entre a Rua Gabriel Pinheiro de
Figueiredo e a Rua O,
Entre a Rua Dr. Agenor de Olivei
ra Andrade e a Rua Se |
Entre a Rua Dr. Agenor de Olivei |
ra indrade e a Avenida Dr. Gabri
el do 6.
Entre a Rue Agenor de Oliveira
Andrade e 2 Avenida Dr. Gabriel
do d.
ra Anârade e e Avenida Dr. Gabri
ei ão 6.
Rua Dre José Ferraz & Siqueira Entre a Rua Dr. Agenor de Olive
P
K
0
s
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Dr. Luiz Cepriglioni
LR]
Tucunaré
Teneten José Ferraz
à Paulo Bigobelo
José às Cunha
Selganha Kerinho
Í
|
Entre a Rua Dr. Agenor de Olivei
1
ira Andrade e a Avenida Dr. Gabr
briel do 6.
Entre a Rua P e a Rua G,
Entre a Rua P e a Rua G.
Entre a Rua P e a Rus G
Entre e Rua Cel. José Pereira -
Lima e a Bus Dr, Luiz Capriglie-
ni.
o
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ey
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resEas VIA PÚBLICA
Rua Gabriel Pinheiro
Rua Iria Josefa
”
u
Rha Riachuelo
Rua Cap. José Gomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
| . ESTADO DE SÃO PAULO
Fls, 11
TRECHO
Entre a Rua Cel. José Pereira e
Rima e a Rua Dr. Luiz Capriglioni
Entre a Rua Cel. José Pereira
Lima e a Rua Teneten José Ferraz
Entre a Rua Cel, José Pereira -
Lima e a Rua João Pereira Lima,
Entre a Rua Cel, José Pereira —
Lima e a Rua Paulo Rigobelos
Calçadão Dep. Paschoal Renieiri Entre a Rua Josê Bonifácio e &
Kezilli. .
Rua 7 de Setembro
Rha Rodolfo Garcia Rosa
E]
Rha XY de Novembro
|
Rua Carmo Teliberti
O
E]
tyenida JoBo Beptiste de Lima
Figueiredo
Avenida Francisco Pereira Lima
h
Rua Quintino Bocaiuva
S
Rue Bernardino de Cempos
Ê
4
Rus José de Souze
Rua Paulo Rigobelos
Entre a Rua José Bonifácio e a
Avenida Jogo Baptista de Lima Fi
gueiredos,
Entre a Rua José Bonifácio e a =
Avenida João Baptista de Lima Fi
gueiredos
Entre a Rue José Bonifácio e a =
tvenida João Baptista de Lima Fi,
gueireãos
Entre a Rua José Bonifácio e e -—
A+venida João Batista de Lima Fi-
gueiredos
Entre a Rua Benjemin Constant e
e Rua Paulo Rigobelo, mergemes
querdas,
Entre a Rua Cel. José Pereira e
a Avenida Jogo Baptista de Lime
Figueiredo, mzrgem esquerdpe.
tvenida Francisco Pereira Lier,
Entre 2 Rus José Bonitício e &£
Rue Cel. José Pereiras,
Entre a Bus José Bonifício e 2
Ivenida Francisco Pereira Lie.
Entre a Rua José Bonifácio e &
Rua Urias Gonçalves dos Sentos.
o
Po
[o]
Za | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
VIA PÚBLICA
Rua E uajos João Bento
Lo
ada Barao de Monte Santo
e
mr
Rua Visconde do Rio Brenco
avenida Gov. Pedro de Toledo
Pee Cel Diogo
Rua Cel. José Pereira
Rus. Urias Gonçelves dos Santos
Rua Kuniz Ferreira
Rue Oswaldo Cruz
Rus Antonio de Souza Liza
Rus Gel, Carvalhaes
Largo Aparecida
Naestro Pedro Camim
andré Mazilli
Ria
Rua
Dr. João Gomes
Tomaz A. Wetely
Florianópolis
Kexico
“Guetemale
Nicaragua
Costa Rica
Rúa intilhas
Cent dé
Surineme
Esteãos Unidos
Fondures
— Ed
Fere &
República Dozinicena
El Selvador
Fl. 12,
TRECHO
Entre a Rua José Bonifácio e a
Rua Urias Gonçalves dos.Santoss.
Entre a Rua José de Souza e a
A. Fately.
Entre a Bua José de Souza e a
Rua Oswaldo
Entre a Rua
Praça Tomez
Cruz.
Oswaldo Cruz e a Rua
Cel. Diogos
Entre a Rua José de Souza e a Rua
digo o Perimetro Urbano,
“2,
D)
RS PRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
. ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 13
VIA PÚBLICA TRECHO
Rua Sen, José Ermirio de Morses Entre a Avenida Dr. Américo Perei
ra Lima é Final do Loteamento Jar
dim Lavinia, margem esquerda sent
ido centro periferia.
Rua Maria Juliana Pereira Entre a Avenida João Baptista de
Lima Figueiredo e a Rua João An-
; zaloni Filho.
Eus. Floriano Peixoto «Entre a Rua Paschoal Ranieri e a
Rua Antonio Pricolis.
] +,
Todos os imóveis localizados no loteamento Jardim Santa Claras,
foãos os imóveis localizados no loteamento Vila Corraine
Fodos os imóveis localizados no loteamento Viãa Carvalho
Todos os imóveis localizados no lotesmento Jardim Chico Pisina.
à Imóveis correspondentes a categoria da zona urbana —
viga -— valor dom metro quadrado (m2) Cz$= 13,77 (Treze Cruzados e
Setenta e Sete Centavos) .
| va PÚBLICA o TRECHO
Todos os imóveis localizados no Conjunto Habitacional Dre. BaBri
ei ão 6. É
Todos os imóveis localizados no loteamento Jsrãim Alvorada,
Todos os, imóveis localizados no Loteamento Vila Naufel,
Ruas 1, 2, 3 e 10, J, BR, T, U, V, Y, Rua Prof. Antonio Carrara e
a: Rua Francisco Monteiro Dias da Chácara São Domingos.
Rua P ) Entre a Rua S e a Rus 3 (São. Domi
| ngos).
Ayenida Dr. Gabriel do 6 Entre a Rua Tomáz Antonio Gonzaga
| e a Rua Gabriel Pinheiro de Figue
|
Rua Alexandre Cunali Entre a Rua Rui Barbosa e o Periy
reãdo,
tro Urbano,
Ria Fomaz Antonio Gonzaga DDD 0D0 0-4
Riba Claudio Manoel da Costa | 2.000 4
Rôa Mário de Andrade Dn nn -=0000 000
Bda Machado de Assis nan 02000 q
Rúa Paulo Setubal -0=0 000000000 000]
Ria Kanoel Bandeira nn laAn0 0000040000 —4
4 o
) uses VIA PÚBLICA
& o. pus Gonçalves Dias
. Rua Rui Barbosa
PREFEITURA“MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 14
IR
) ot Rua Monteiro Lobato dlllDl0000Ol no .
q Rua Coelho Neto O .
' Rua José de Alencar LllnDDlnlDnnnn -
| . Rua Castro Alves LDO o “==. — +
e Rus Olavo Bilac ll lolonn on
podos os imóveis localizados ng loteamento Vila Lambari, Yiãa
pão Bartolomeu e Jardim Melchior, excluindo-se a Avenida Brasí
S jiê e a Rua Capitão Miguel Ferreira.
Rua Maranhão Entre a Avenida Brasília e a Rua
O | Distrito Federal.
Rua Mato Grosso Entre a Avenida Brasília e a Ave
a : | nida São Paulo,
o = Avenida Brasília Entre a Rua Espirito Santo e a -—
| Rua Mato “Grosso,
, Rua Bahia Entre a Rua Mato Grosso e fundos
so , Í - da. REPG Maestro Justino Gomes de
o . | Castros
R Rua Pernambuco Entre a Praça Olimpio Garcia de
| Figueiredo e a Rua Sergipe.
Avenida João Baptista de Lima Entre a Avenida Erancisco Pereira
Figueiredo Lima-e a Rua Dep. Paschoal Ranie
aa j , ri Mazilli,
Rua Dep. Paschoal Ranieri Mazilli -------- 222000
Rua Roque Pegzo Co nono nDD00 00000
K .. Rua Benedito Ribeiro ADD DDD 000
€ Rua Yenerando Ribeiro DDD
i
Traça Santa Cruz =. 0000000000 + —
Travessa da Fe aa DD aaa A
e = Rua José Joaquim Un 00 Dn 04000 ++
Rua Conego Bento 2 — 2 == —— — — — —
Rua João Scarparo nn DDD DDD 40 —
N Rua Humberto de Queiroz LD nDDDnDD Dun
Rus Major João Ferraz de Siqueira
2 Bus Major Alvino Silva
- i
PREFEITURÃ MUNICIPAL DE MOCOCA
“ESTADO DE SÃO PAULO
Fis. 15
TRECHO
Ra 7 às Setembro - Entre a Avenida João Baptista de
lima Figueiredo e a Rua Projeta-
i o . da.
Rua João Moreira Salles 20 0oQ0D0000000- —
Ruk Manoel Leite de Camargo 000.000 000000
. Avenida Pres. Castelo Branco. Entre a Rua Kanoel Leite de Camef:
À
rgo e a Rua Nonsenhor Felix Bran
-— a |
| di
Bug Dr. José Lima Pedreira de |
Freitas Vo em a a a a
Ruá Monsenhor Felix Brandi Entre a Rua José Germano da sil
i va e a Avenida Pres, Castelo -—
. , Branco. R
Rus Dep. Feschoal Ranieri Ma- Entre a Rua Paulo Eigobelo e a |
zildi. . Aveniãa Joao Baptista de Lima —
h Figueiredo,
Rus! Pedro Zamarian (elDD00000 0000000
Rus! João Pereira Lima ' >> 00 00+0+———
Rus Cel. Francisco Soares de Ca-
margo
- Rua; Lourenço Paroli === —0=0=00
Rua! Antonio Carlos Seixas 0 —— e =—- |
Rua! Rosa Benedetti .
“Preba João Costal Chavarria == ++ —— ———
Rua Eugênio Olimpio da Silva ---- == === ——— — ==
' Rus Padre Manoel Joaquindas Dores - — — —- —- — — — — — — — — — —
Rua, Major Benjamin Coelho Moreira --—- —- -—-————— — — + — —
Magalhães
Entre a Rua Dre Luiz Capriglioni
Rua: Saldanha Marinho
]
| Imóveis correspondentes a categoria da zona urbana “W —
valôr do metro quadrado (m2) Czê= 8,26 (Oito Cruzados e Vinte e
e a Rua Lourenço Paroli.
Seis Centavos).
À VIA PÚBLICA TRECHO
Rua! Senador José Ermirio de Mo- Entre a Avenida Dr. Américo Pere
raes ira Lima e o Loteamento Chácara
. E
Bela Vista, o lo
se
2 -
cisms PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Caos . ESTADO DE SÃO PAULO . Fis. 16
, 4: VIA PÚBLICA | TRECHÔ
e: . - Ru Senhdor José Ermirio de Mo- Entre a Avenida Dr. Américo Pe
- 2 raes. reira Lima e o Loteamento Cháca
E A raBela Vista, do lado direito,
BN i no sengido centro-periferia,
Avenida Presidente Castelo Branco Entre. a Rua Monsenhor Felix —
“Brandi e o Perímetro Urbano.
e Rua, Manoel Carlos de Siqueira Entre a Rua Maestro Paschoal Ga
= | gliardi e a Rua José Germano da
! . Silva,
o . Rua Monsenhor Felix Brandi Entre a Rua “aestro Paschoal Ga
.gliardi e a Rua José Germano da
| Silvas
O Rua José Germano da Siva. Entre » Rua Monsenhor Felix Bra
. . ! ndi e o Perimetro Urbano,
Rj ai Rua !Adolfo Fernandes Pinheiro == — eme -
, Avenida Prefessora Maria Leite
Cunha Pereira. =... —
o Rus-feãro Costal Pecin Wolco0o 2000000
" Rua Luciano Marchesi Entre a Avenida Presidente Cas
k telo Branco e a Rua Maestro Pas
ê | chosl Gagliardi,
- Rua Wenceslau Entre a Avanida Presidente Cas
es telo Branco e a Rua Maestro Pas
di | choal Gagliardi. -
Rue Pará Entre a Rua Nato Grosso e a Rua
Sergipe.
. Rua Bahia Entre a Rua Mato Grosso e a Rua
a Setgipe.
Rus Cenrã Entre a Praça Brasilândia e a
Avenida Transamazônica,
& Rua Profa. Zenaide Pereto Ribeiro - — 2-2 ——
Bocha e ma
- Rua Tocentins a a E a A O O a a o
Bua Fernando de Noronha nn D000D0 040
e .
Avenida Brasília Entre a Praça Paranoá e o Peri
metro Urbanos
Lo
o
Ea
Rua prio de Janeiro
| .
Rua Rio Grande do Norte
H
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Rua pio Grande do Sul
|
. h
Rua Santa Catarina
|
po
Rua pereipe
* Rua Rondônia
]
Rus Roraima
h -
Rua Getúlio Vargas
|
h .
Todos os, imóveis localizados
Todog os imóveis localizados
Todos os imóveis localizados
Todos os imóveis localizados
texto Rossetti,”
i . . .
Todos os imóveis logalizados
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls, 17
TRECHO
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
- sília,
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
sílias
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
silia,
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
sífia.
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
sília,
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
sília, É
Entre a Rua Pará a a Avenida Bra
silia.
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
sília,
Entre a Rua Pará e a Avenida Bra
gília,
Entre a Rua Pernambuco e a Rua -—
Profa. Zenaide Pereto Ribeiro Ro
cha,
Entre a Rua Pernambuco e a Aveni
da Brasília, º
Entre a Rua Paraná e o Córrego -
do Lambari.
no loteamento “Jardim Bianchesi",
no loteamento " Jardim Riachuelo,
no loteamento " Jardim Primavera”,
no Conjunto ResidSêncial ” Dr. Gil
no lotesmento “ Chãcara Bela Viste
Imóvies correspondentes a categoria da zona urbana
“1” —; valor do metro quadrado (m2) Cz$= 6,88 (Seis Cruzados e Oi
tentale Oito Centavos ).
VIA PÚBLICA
à
-4
À
i
TRECHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUULA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 18
e VIA PÚBLICA TRECHO
Poa Rus! Meranhão Entre a Rua Distrito Federal e o
, o | : . Córrego do Artesanato,
o Rua Mato Grosso . Entre a Rua Amapá e o Córrego do
so | Artesanato,
Rua lMônas Gerais . Entre a Rua Pará e o Córrego do
Artesanato,
ne Rua ;Paraiba Entre a Rua Pará e o Córrego do .
h ' Artesanato.
Rua 'Paraná , Entre a Rua Pará e o Córrego do
e | . Artesanto,
Ruas, Piauí Entre a Rua Pará e o Córrego do
—s lo Lambari:
. Rua Rio de Janeiro Entre a Rua Pará e o Córrego do
“Rua Rio Grande do Norte Entre a Rua Pará e o Córrego do
I É Lambari.
e Rua Rio Grande do Sul : Entre a Rua Pará eo Córrego do
” Lambari. -
Rua Santa Catarina Entre a Rua Pará e o Córrego do
& Lambari. -
Rua Sergipe Entre a Rua Pará e a Rua Amapá.
a Rua Rondônia Entre a Rua Pernambuco e a Aveni
- . da Transamazônica, -
e Rus Roraima Entre a Rus Pernambuco e a Rua
I Behias
Rua Pernambuco Entre a Rua Sergipe a & Avenida ,
" e | Transamazônica,
Rue Bahia Entre a Rua Sergipe e a Avenida
| Transamazônica,
e Rus Pará Entre & Rua Sergipe e a Avenida
| Pransamazônica,
Praçã Cruzeiro do Sul Co 200 (ll DDD0 0000
Rua Ilha do Bansnal ADD +=
B Rua Karaj Ó a Do aa 204 =
FA]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 19
VIA PÚBLICA TRECHO
h
"“" Rua Manoel Carlos de Siqueira Entre a Rua Maestro Paschoal Ga
em
+ Yy gliardi e o Perímetro Urbano,
Ruá Monsenhor Felix Brandi Entre a Rua Maestro Paschoal Ga
; gliardi e o Perímetro Urbano,
Ruê Luciano Marchesi Entre a Rua Naestro Paschoal Ga
“gliardi e o Perímetro Urbano,
Rua Venceslau Bras Entre a Rua Maestro Paschoal Ga
gliardi e o Perimetro Urbano,
Avenida Transamazônica Dl 000000
Rua! Distrito Federal
Rus Amapã Eae 000000 o
todos os imóveis localizados no Distrito Industrial I e II.
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.nedito des Areias, correspondentes a Categoria “"J“ valor do me-
tro iguadrado (m2) Cz$= 3,44 (Trêz Cruzados -e Quarenta e Quatro
Centavos).«
II - Lotes de Quadras dos Distritos de Igaraí e São Be
À III — Areas Urbanas Tributaveis pelo TETU, situadas a
veira de rios e lagos serao representados pela categoria "IM —
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valor do Metro Quadrado (m2) Cz$= 3,21 (trez Cruzados e Vinte e
Hum Centavos).
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riores serão representados pela categoria "M” - valor do medro
IV — Outras áreas não abranjiããs pelas categorias ante
quadrado Cz$= 2,75 (Dois Cruzados e Setenta e Cinco Centavos).
rococa 27 DE DEZEMBRO DE 1.986.
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Prefeito Municiap-de-Mococã”
| Demosthenes Paraná Brasil Pontes
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| MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA MACHADO, Ofi-
' . cial do Cartório do Registro Civil das -
i Pessoas Naturais e Anexos desta cidade -
de Mococa, Estado de São Paulo, na forma
* de Lei etc...
.
| CERTIFICA nos termos doart.55
8 49 ão Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
tanbêm em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Geral/
da, Justica, de haver nesta mesma data registrado no livro nº 1, Fls
2 verso, e posteriormente procedido ao arquivamento da Lei n91669,
de/29.12.86, da Lei nº 1670, de 29.12.86, da Lei n91671, de 29.12.86,
aslies nº 1672, de 29.12.86, da Lei nº 1673, de 29.12.86, da Lei nº
1674, de 29.12.86, aa Lei n91675, de 29.12.86, da Lei nº 1676, de -
29.12.86, da Lei nº 1677, 29.12.86, da Lei nº 1678, de 30.12.86, da
Lei nº 1679, de 30.12.86 e do Decreto nº 1624, de 29.12.86, da Pre-
feitura Municipal de -Mococa, TODO O REFERIDO É VERDADE E DÁ FÉ. MO-
COCA, 31 (trinta e um) de dezembro de mil noveçentos e oitenta e -
seis (1986). Eu, À Va AQ In Cetuaçêes— ,
Oficial do Registro Civil, aldatilografei e subscrevi.
CARTÓRIO BO REGISTRO CVM
MARIA JOSÉ M DA S MACHADO
| Esalvã
GUITAR — ES Per

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