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norma nº 1613/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 1985
Date 1985-12-26
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
native_id4154

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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1613, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985,
. “o E
Autoriza o Prefeito Minicipal a firmar Ter
mo de Convênio“entre O Governo do Estado de
São Paulo, através de sua Secretaria 'da:.
Promoção Sogial, e a Prefeitura Municipal
de Mococa, « EN A
DEMÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prêfeito Muni
” » N . E —
; RIAA A
cipal de Mococa, x
oa
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro
de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art, 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Pau-
lo, atravês da sua Secretaria da Promoção Social, objetivando a
construção de Núcleo de Promoção Social no Conjunto Habitacio-
nal “Dr, Gilberto Rossetti" para o desenvolvimento do Programa
de Atuação Comunitária, mediante o estabelecimento de coopera-
ção técnica e financeira, conforme Convênio a ser assinado en-
tre as partes,
Art, 29 - Para o cumprimento dos objetivos do
artigo anterior, deverão ter o referido convênio, o valor de
Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), tocando a tota-
lidade desse valor à Secretaria da Promoção Social,
Art. 39 - O valor mencionado no artigo 29, sum
pra, se refere às despesas destinadas às obras de construção do
Núcleio de Promoção Social.
Art. 49 - A mão-de-obra deverã ser fornecida pe
la Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro
normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível
no Município.
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000.000
(setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decor
rentes desta Lei, cujo recurso corre por conta do excesso de
arrecadação a ser verificado no exercício,
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrârio.
N.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
)
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