| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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3 5% + ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1613, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985, . “o E Autoriza o Prefeito Minicipal a firmar Ter mo de Convênio“entre O Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria 'da:. Promoção Sogial, e a Prefeitura Municipal de Mococa, « EN A DEMÓSTHENES PARANÃ BRASIL PONTES, Prêfeito Muni ” » N . E — ; RIAA A cipal de Mococa, x oa FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Pau- lo, atravês da sua Secretaria da Promoção Social, objetivando a construção de Núcleo de Promoção Social no Conjunto Habitacio- nal “Dr, Gilberto Rossetti" para o desenvolvimento do Programa de Atuação Comunitária, mediante o estabelecimento de coopera- ção técnica e financeira, conforme Convênio a ser assinado en- tre as partes, Art, 29 - Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverão ter o referido convênio, o valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), tocando a tota- lidade desse valor à Secretaria da Promoção Social, Art. 39 - O valor mencionado no artigo 29, sum pra, se refere às despesas destinadas às obras de construção do Núcleio de Promoção Social. Art. 49 - A mão-de-obra deverã ser fornecida pe la Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município. Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decor rentes desta Lei, cujo recurso corre por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. N. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ) + seosr press