br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1363/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 1980
Date 1980-06-13
EmentaPASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id4156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
' LEI Nº 1363, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Passa para a Zona Urbana, gleba de -:
& terreno que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco
ca aprovou em Sessão de 23 de maio de 1980
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O 1%
Artigo 1º - Passa a ser URBANA a área de ter
reno localizada na ZONA DE EXPANSÃO URBANA da sede do-Munici-
pio, de propriedade de ROBERTO CESAR FROTA E SUA MULHER, com
& as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta do
[9
Processo, Folha Nº 01 anexa e conforme memorial descritivo, a
4
saber:-
"Uma ârea de 96.875,75 nº (noventa e seis mil oitocentos e se
tenta e cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados),
localizada no município de Mococa - SP, confrontando com o lo
% teamento Jardim Chico Piscina e com José Dias Lima. Tendo ini
cio no ponto 1, cravada na divisa com o loteamento Jardim Chi
em co Piscina e com a divisa da propriedade do Sr. Francisco Jo-
N - sê Dias Lima, deste segue uma distância de 103,00 metros até
o ponto 2, deste deflete à esquerda e segue uma distância de
537,00 metros atê o ponto 3, deste deflete à direita e segue
uma distância de 225,00 metros até o ponto 4, deste deflete. à
esquerda e segue uma distância de 12,80 metros atê o ponto 5,
deste deflete à direita e segue uma distância de 6,00 metros
atê o ponto 6, deste deflete à esquerda e segue uma distância
de 412,00 metros até o ponto 7, deste deflete à esquerda e se
gue uma distância de 21,89 metros até o ponto 8, deste defle-
- te à esquerda e segue uma distância de 5,40 metros até o pon-
to 9, deste deflete à direita e segue uma distância de 22,00
e metros atê o ponto 10, deste deflete à esquerda e segue uma
distância de 164,00 metros até o ponto 11, deste deflete à es
E querda e segue uma distância de 94,00 metros atê o ponto 12,
AND ——— -———— ————— TO Tm TT
-— —*
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
| o GABINETE DO PREFEITO
Fis.n? 2
= ' É LEI Nº 1363, DE 13 DE JUNHO DE 1980
& . , .
deste deflete à esquerda e segue uma distância de 64,00 metros
até o ponto 13, deste deflete à esquerda e segue uma distância
de 36,50 metros até o ponto 1, fechando assim o perimetro.
o
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário.
a) : ,
no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, g DE JUNHO DE 1980
O |
Ee)
ao Prefeito Municipal
] rem ea
ta
! DR. DORACY CARLOS MAZIE —
Assessor Jurídico
AR
, a DR. LUIZ E DO MENEGATT
Diretor do D.O.V.
e
Tomas
o
a
a
a

open original →