| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 1980 |
| Date | 1980-06-13 |
| Ementa | PASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 4156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ' LEI Nº 1363, DE 13 DE JUNHO DE 1980 Passa para a Zona Urbana, gleba de -: & terreno que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco ca aprovou em Sessão de 23 de maio de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: O 1% Artigo 1º - Passa a ser URBANA a área de ter reno localizada na ZONA DE EXPANSÃO URBANA da sede do-Munici- pio, de propriedade de ROBERTO CESAR FROTA E SUA MULHER, com & as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta do [9 Processo, Folha Nº 01 anexa e conforme memorial descritivo, a 4 saber:- "Uma ârea de 96.875,75 nº (noventa e seis mil oitocentos e se tenta e cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados), localizada no município de Mococa - SP, confrontando com o lo % teamento Jardim Chico Piscina e com José Dias Lima. Tendo ini cio no ponto 1, cravada na divisa com o loteamento Jardim Chi em co Piscina e com a divisa da propriedade do Sr. Francisco Jo- N - sê Dias Lima, deste segue uma distância de 103,00 metros até o ponto 2, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 537,00 metros atê o ponto 3, deste deflete à direita e segue uma distância de 225,00 metros até o ponto 4, deste deflete. à esquerda e segue uma distância de 12,80 metros atê o ponto 5, deste deflete à direita e segue uma distância de 6,00 metros atê o ponto 6, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 412,00 metros até o ponto 7, deste deflete à esquerda e se gue uma distância de 21,89 metros até o ponto 8, deste defle- - te à esquerda e segue uma distância de 5,40 metros até o pon- to 9, deste deflete à direita e segue uma distância de 22,00 e metros atê o ponto 10, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 164,00 metros até o ponto 11, deste deflete à es E querda e segue uma distância de 94,00 metros atê o ponto 12, AND ——— -———— ————— TO Tm TT -— —* = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO | o GABINETE DO PREFEITO Fis.n? 2 = ' É LEI Nº 1363, DE 13 DE JUNHO DE 1980 & . , . deste deflete à esquerda e segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 13, deste deflete à esquerda e segue uma distância de 36,50 metros até o ponto 1, fechando assim o perimetro. o Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário. a) : , no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, g DE JUNHO DE 1980 O | Ee) ao Prefeito Municipal ] rem ea ta ! DR. DORACY CARLOS MAZIE — Assessor Jurídico AR , a DR. LUIZ E DO MENEGATT Diretor do D.O.V. e Tomas o a a a