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norma nº 1634/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 1986
Date 1986-04-24
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ANUIR NA TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DOADA A FIRMA IRMÃOS NICOLA S/A, PARA A FIRMA METALÚRGICA MOCOCA S/A, AMBAS ESTABELECIDAS NESTA CIDADE.
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tara PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1634, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, -
aprovou em Sessão de 11 de abril de 1986, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
anuir na transferência da área doada à Firma Irmãos Nicola S/A.-
Indústrias de Maquinas e Implementos Rodoviários, com atual ra
zão social de Nicola Rome Máquinas e Equipamentos, para a Firma
Metalúrgica Mococa S/A. ambas estabelecidas nesta cidade.
Art. 29 - A presente anuência de transferência -
refere-se à área de 109.311 m?, que serão desmembrados da área -
inicialmente doada de 174.200m2.
Art. 39 - A área remanescente doada pela Lei 1088
de 24 de julho de 1974, equivalente a 64.889 m?, deverá ser uti-
lizada pela Firma donatária, como campo de provas e testes dos
produtos por ela fabricados, e para futura ampliação de seu par-
que industrial, não podendo ser alienada, vendida, alugada a ter
ceiros, hipotecada, sem anuência do Poder Legislativo do Munici-
pio; atê a conclusão definitiva das obras projetadas.
Art. - 49 - Para a ârea remanescente, deverã a
donatária, com atual razão social de Nicola Rome Máquinas e Equi
pamentos S/A., apresentar no prazo de 3 (treis) anos, projeto de
construção de novo parque industrial em substituição do anterior
mente aprovado e não concluido.
Parágrafo Único - A donatária, terá o prazo “im
prorrogável de 10 ( deis) anos a contar da vigência desta Lei, -
para concluir as obras projetadas a que alude o artigo anterior,
sob pena de retrocessão da área doada ao Municipio, sem qualquer
indenização.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrârio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE ABRIL DE 1986.
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penas S PARAN RASIL PONTES
/Pregeito Municipal

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