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norma nº 1275/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 1978
Date 1978-05-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) E COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1275, DE 08 DE MAIO DE 1978
Autoriza o Executivo a contrair em
prêstimos com o Banco Nacional de
Habitação (BNH) e com a Caixa Eco-
nômica do Estado de São Paulo S/A,
8 bem como garanti-los e dá outrás,
providências
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal
— de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz público que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
1a
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autoriza»
do a contratar, com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualida
de de Agente Financeiro daquele, emprêstimos atê o montante |
de Cr$16,780,181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta
8
qr
—— mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos),cor E)
na rigíveis monetariamente, correspondentes a 65,699 (sessenta e
cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (Unidade Padrão .
de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo não super
rior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acrescidos de juros,
correção monetária e demais condições e encargos a serem esta,
belecidos entre as partes, emprêstimos esses destinados à exe
guias, sarjetas e pavimentação, nos conjuntos residenciais
"Parque CECAP" e "Gabriel do O",
ARTIGO 2º = Fica, outrossim, permitido
ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, ..
para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior,
o produto das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios,
o produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Merca
dorias e/ou de outro que venha porventura, substituí-lo, cabí
veis ao Município, bem como quaisquer outras garantias que ve
nham a ser solicitadas pela Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S/A na forma da legislação em vigor, e a totalidade ou
: parte dos depósitos bancários, suficientes para responder pe-
em lo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes
&
em cução do programa municipal de âgua potável, esgoto sanitário,
a
R
uy
dos emprêstimos concedidos, bem como autorizar a Caixa Econô-
+
mica do Estado de São Paulo S/A, a reter, receber e compensar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prafeito
LEI Nº 1275, DE 08 DE MAIO DE 1978
nos órgãos ou estabelecimentos depositários, aqueles recursos,
atê o limite das obrigações vencidas, conferindo, para tanto,
e no contrato que for assinado ou em instrumento separado, poder
res especiais a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A,
Parâgrafo Único » O procedimento autori
— zado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado pelo
& outorgado ou substabelecido na hipótese de inadimplemento, no
vencimento, das obrigações pactuadas pela Prefeitura Municipal
de Mococa,
tm. o .
. ARTIGO: 3º = A execução do disposto nos .
a artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações,
e em qualquer data, atê o montante necessário para a execução |
das obras a que se destinam,
ARTIGO 4º = Para os emprêstimos realiza
- dos na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará in
“ cluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relati
vas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficie-
entes à cobertura de todas as responsabilidades financeiras as
sumidas pelo Município decorrentes do cumprimento desta Lei,
e “ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor .
e -na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrãr
rio,
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO£A,08 DE MAIO DE 1978
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ESTADO DE SÃO PAULO Els2 —

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