| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1978 |
| Date | 1978-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) E COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1275, DE 08 DE MAIO DE 1978 Autoriza o Executivo a contrair em prêstimos com o Banco Nacional de Habitação (BNH) e com a Caixa Eco- nômica do Estado de São Paulo S/A, 8 bem como garanti-los e dá outrás, providências LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal — de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz público que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 1a ARTIGO 1º - Fica o Executivo autoriza» do a contratar, com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualida de de Agente Financeiro daquele, emprêstimos atê o montante | de Cr$16,780,181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta 8 qr —— mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos),cor E) na rigíveis monetariamente, correspondentes a 65,699 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (Unidade Padrão . de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo não super rior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acrescidos de juros, correção monetária e demais condições e encargos a serem esta, belecidos entre as partes, emprêstimos esses destinados à exe guias, sarjetas e pavimentação, nos conjuntos residenciais "Parque CECAP" e "Gabriel do O", ARTIGO 2º = Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, .. para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, o produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Merca dorias e/ou de outro que venha porventura, substituí-lo, cabí veis ao Município, bem como quaisquer outras garantias que ve nham a ser solicitadas pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A na forma da legislação em vigor, e a totalidade ou : parte dos depósitos bancários, suficientes para responder pe- em lo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes & em cução do programa municipal de âgua potável, esgoto sanitário, a R uy dos emprêstimos concedidos, bem como autorizar a Caixa Econô- + mica do Estado de São Paulo S/A, a reter, receber e compensar, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Gabinete do Prafeito LEI Nº 1275, DE 08 DE MAIO DE 1978 nos órgãos ou estabelecimentos depositários, aqueles recursos, atê o limite das obrigações vencidas, conferindo, para tanto, e no contrato que for assinado ou em instrumento separado, poder res especiais a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, Parâgrafo Único » O procedimento autori — zado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado pelo & outorgado ou substabelecido na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, tm. o . . ARTIGO: 3º = A execução do disposto nos . a artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações, e em qualquer data, atê o montante necessário para a execução | das obras a que se destinam, ARTIGO 4º = Para os emprêstimos realiza - dos na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará in “ cluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relati vas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficie- entes à cobertura de todas as responsabilidades financeiras as sumidas pelo Município decorrentes do cumprimento desta Lei, e “ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor . e -na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrãr rio, $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO£A,08 DE MAIO DE 1978 » ) Leao Bora io Dê EDITAIS QU E 18.28 ( LUI. Wal ' + JU JORNAL a zo ONZAGA AMATO NQgase e efeito/Municipal E ZU. r p nº 3722/ PAO Dl au It) 10519. ZE MOCOCA OE 104 19,2 ze JOSÉ CARLO PAsierene PEREIRA Dir i Tr de pfsisitéso » e LUI ? TI Eng? Diretor de Obras e Serviços ESTADO DE SÃO PAULO Els2 —