| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA A CDH - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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NZ 3 a to A ss se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1.737, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 19 de fevereiro de 1988 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL ! DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou ! despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Regis- tros, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Mococa, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Mococa. Conjunto Habitacional de Interesse Social Dr. Gilberto Ros- setti. Rua Nicolau Paione s/n? - Mococa - SP- Escritura Pública nº 31.251, pagina 180 protocolo 1-K Registrada nº 10.241, folha 81, ! livro 2-B1 em 15/10/87. Art. 29 - A doação a que se refere a presente '! Lei serã feita para que a C.D.H. destine o imóvel doado às finali- dades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975. Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratâvel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 39 - A Prefeitura Municipal se obrigarã,na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo ' desapropriâ-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H. se, a qual quer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H. Art. 49 - A Prefeitura Municipal doadora forne- cerãá à C.D.H., toda a documentação esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Doação. Art. 59 - Da Escritura de Doação deverão cons-' tar, obrigatóriamente, todas as Clâusulas e côndições estabeleci-! das nesta Lei. e M- f ATT = € 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO as. GABINETE DO PREFEITO l LEI Nº 1.737, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988, Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COM- PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - ! C.D.H., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Con- junto Habitacional que ela implantar neste ;Município, ficam isen-. tos de tributos. . É . Art. 79 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em'contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE FEVEREIRO DE 1988. N a H PAi ema mm TT DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal: R