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norma nº 3580/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3580 / 1999
Date 1999-08-02
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DO INCISO 1º DO DECRETO Nº3561 DE 29/06/1999.
native_id419

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do.Prefeito
DECRETO Nº 3,580 DE 02 DE AGOSTO'DE 1999:,
Dá nova redação ao Art. 4º, inciso 1 do Decreto nº
3.561, de 21 de junho de 1999.-
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a maior dificuldade de ingresso do
deficiente físico no mercado de trabalho, .
CONSIDERANDO que a estipulação de escolaridade
contida no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.561/99, de no
máximo até a 8º série, limita'a'participação de deficientes no
Programa de Incentivo de Trabalho e Requalificação
Profissional,
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, em seu inciso I do Decreto
nº 3.561, de 21 de junho de 1999, que passa a ter a-seguinte redação:
CArt. 4º 0 li arara rar mnten inn arena tem anta mo son crpa Ria
1 - Ter cursado, no máximo, até a 8º (oitava) série
do primeiro grau, excetuando-se de tal observação quanto à pessoa portadora de
deficiência”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de agosto de 1999.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
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