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← Mococa (SP)

norma nº 1337/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 1979
Date 1979-11-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1980/82.
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texto integral #

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LEI NO 1337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. » ç al”
hinata do SDesfaito Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Hunicípio a !
. de Mococa, Estado de São Paulo, para o triênio de 1980/82 . |
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 23 de
novembro de 1979, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- *
Artigo 19.- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Mococa, para O Triê
nio de 1.980/1982, constituido.pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares
nos. 43 e 76 de 28 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente , estíma para O período as Despesas de
Capital em Cr$ 94.655.000,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e cinquenta”e cinco mil cruzeiros).
. Artigo 20 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados
no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1980 1981 “1982 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 17.719.000,00 8.472.000,00 16.094.000,00 . 52.285.000,00
Operações de Crédito . 2.900.000,00 - . - . 2.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imôveis 400.000,00 - - 400.000,00
Transferências de Capital 8.970.000,00 13.000.000,00 18.000.000,00 39.970.000,00
TOTAL — 29.089.000,00 31.472.000,00 34.094 .000,00 . 94.655.000,00
Artigo 30 - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponiveis, des-
dobrar-se-ão na seguinte forma: '
====DESPESAS =PURSFUNÇÕES=====""—"="980 1981 1982 TOTAL
01- Legislativa . 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,04
03- Administração e Planejamento 3 5.255.000,00 6.650.000,00 7.950.000,00 19.855.000,06
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LEI NO 1337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
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08- Educação e Cultura . 7.305.000,00 '5.200.000,00. “3.105.000,00 . 1.610.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo 12.390.000,00 13.960.000,00 15.600.000,00, 41.950.000,00
| W- Indústria, Comércio e Serviços . 230.000,00 340.000,00 450.000,00 . 920.000,00
13- Saúde e Saneamento . 1.800.000,00 2.100.000,00 2.500.000,00 - . 6.400.000,00 |
15- Assistência e Previdência 300.000,00 380.000,00 420.000,00 - 1.100.000,00
16- Transporte . 1.769.000,00 2.692.000,00 3.869.000,00 8.270.000,00
TO TA L . 29.089.000,00 31.472.000,00 34.094.000,00 94.655.000,00
Artigo 49 - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajus
tadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades podendo, em decorrência de alteração da Receita, st
rem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Unico - As importancias referentes ao exercícios de 1.981 a 1982, estimada
“a preços de 1.980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos. anuais correspon-
dentes aqueles exercícios. ' :
. Artigo 59-- Esta Lei entrarã em vigor//a 10 de janeiro de 1.980, revogadas as disposi-
ções em contrário. . DO TUBE e qUABRO DE Eb FANS EM 30/14
MCADO NO JORNAL
nº 37/46, dz
MOBI/2 418 77
HOCOAZO 4.4) 419
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ORACY CARLOS HAZ VETRO 9 0SE=CAREO$=FIGUEIREDO=PEREIRA:
Assessor Jurídico . Diretor de Finanças
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