| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1980/82. |
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nr . Drileilura Municipal de * Mocpõo: . o 4 ! Estudo da ão Duulo À |) La á , aqu et” f N LEI NO 1337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. » ç al” hinata do SDesfaito Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Hunicípio a ! . de Mococa, Estado de São Paulo, para o triênio de 1980/82 . | LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 23 de novembro de 1979, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- * Artigo 19.- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Mococa, para O Triê nio de 1.980/1982, constituido.pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nos. 43 e 76 de 28 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente , estíma para O período as Despesas de Capital em Cr$ 94.655.000,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e cinquenta”e cinco mil cruzeiros). . Artigo 20 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1980 1981 “1982 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 17.719.000,00 8.472.000,00 16.094.000,00 . 52.285.000,00 Operações de Crédito . 2.900.000,00 - . - . 2.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imôveis 400.000,00 - - 400.000,00 Transferências de Capital 8.970.000,00 13.000.000,00 18.000.000,00 39.970.000,00 TOTAL — 29.089.000,00 31.472.000,00 34.094 .000,00 . 94.655.000,00 Artigo 30 - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponiveis, des- dobrar-se-ão na seguinte forma: ' ====DESPESAS =PURSFUNÇÕES=====""—"="980 1981 1982 TOTAL 01- Legislativa . 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,04 03- Administração e Planejamento 3 5.255.000,00 6.650.000,00 7.950.000,00 19.855.000,06 f . t ' preto yrelertura untcipeal de oeuea. ' 3 ANE e Estudo de Cão Daulo Fis.2 r bed F EEE nu LEI NO 1337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979. binela do Desfoilo , Ú 08- Educação e Cultura . 7.305.000,00 '5.200.000,00. “3.105.000,00 . 1.610.000,00 | 10- Habitação e Urbanismo 12.390.000,00 13.960.000,00 15.600.000,00, 41.950.000,00 | W- Indústria, Comércio e Serviços . 230.000,00 340.000,00 450.000,00 . 920.000,00 13- Saúde e Saneamento . 1.800.000,00 2.100.000,00 2.500.000,00 - . 6.400.000,00 | 15- Assistência e Previdência 300.000,00 380.000,00 420.000,00 - 1.100.000,00 16- Transporte . 1.769.000,00 2.692.000,00 3.869.000,00 8.270.000,00 TO TA L . 29.089.000,00 31.472.000,00 34.094.000,00 94.655.000,00 Artigo 49 - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajus tadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades podendo, em decorrência de alteração da Receita, st rem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei. Parágrafo Unico - As importancias referentes ao exercícios de 1.981 a 1982, estimada “a preços de 1.980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos. anuais correspon- dentes aqueles exercícios. ' : . Artigo 59-- Esta Lei entrarã em vigor//a 10 de janeiro de 1.980, revogadas as disposi- ções em contrário. . DO TUBE e qUABRO DE Eb FANS EM 30/14 MCADO NO JORNAL nº 37/46, dz MOBI/2 418 77 HOCOAZO 4.4) 419 Po [3 ORACY CARLOS HAZ VETRO 9 0SE=CAREO$=FIGUEIREDO=PEREIRA: Assessor Jurídico . Diretor de Finanças (3 (O