| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA VENDER, ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
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+. ea vt PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 988 DE 26 DE MARÇO DE 1.973. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre/ feito Municipal.de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER quea Câmara Munici pal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:- Art. 1º « Fica a Prefeitura Municipal- de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, a área abaixo descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipals:- Uma área de terreno, de formato retan- gular, medindo 10 (déis) metros de frente e 14 (catorze) metros de fundo, sendo a frente para a área não edificavel em parglelo com a estrada Mococa-São Benedito; e medindo, de um lado para divir com - remanescente da mesma Prefeitura, 70 (setenta) metros da frente aos fundos; e de outro lado, dividindo com terreno de propriefãade da —- firma “BRIZA" —- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA., medindo 60(seg senta) metros das frentes aos fundos, por desmembramento da área to, tal dos terrenos do Matadouro Municipal, conforme planta anéxa que- fica fazendo parte integrante desta Lei. : $ 1º - Para os fins deste artigo a Pre feitura publicará edital de concórrência pública, com a declaração- do preço de avaliação, da existencia de concessão ou não, da área / alienavel ou dela dependente, $2º - À área será alienada exclusiva- mente para instalação de industrias e seus serviços correlatos. $ 3º - À escritura pública de aliena / ção será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela po - derão constar condições de uso da área bem como de pagamento, a cri tério do Executivo Municipal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aé disposições em contrário. -DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES- Prefeito Municipal