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← Mococa (SP)

norma nº 988/1973

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 1973
Date 1973-03-26
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA VENDER, ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id4194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 988 DE 26 DE MARÇO DE 1.973.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Pre/
feito Municipal.de Mococa, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER quea Câmara Munici
pal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte a Lei:-
Art. 1º « Fica a Prefeitura Municipal-
de Mococa autorizada a vender pelo preço certo da avaliação, a área
abaixo descrita, desmembrada de terreno do Matadouro Municipals:-
Uma área de terreno, de formato retan-
gular, medindo 10 (déis) metros de frente e 14 (catorze) metros de
fundo, sendo a frente para a área não edificavel em parglelo com a
estrada Mococa-São Benedito; e medindo, de um lado para divir com -
remanescente da mesma Prefeitura, 70 (setenta) metros da frente aos
fundos; e de outro lado, dividindo com terreno de propriefãade da —-
firma “BRIZA" —- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA., medindo 60(seg
senta) metros das frentes aos fundos, por desmembramento da área to,
tal dos terrenos do Matadouro Municipal, conforme planta anéxa que-
fica fazendo parte integrante desta Lei.
: $ 1º - Para os fins deste artigo a Pre
feitura publicará edital de concórrência pública, com a declaração-
do preço de avaliação, da existencia de concessão ou não, da área /
alienavel ou dela dependente,
$2º - À área será alienada exclusiva-
mente para instalação de industrias e seus serviços correlatos.
$ 3º - À escritura pública de aliena /
ção será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela po -
derão constar condições de uso da área bem como de pagamento, a cri
tério do Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas aé disposições em contrário.
-DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES-
Prefeito Municipal

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