| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1977 |
| Date | 1977-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO COMPLEMENTAR AS OBRAS DO GINÁSIO DE ESPORTES EM TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO. |
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a! [8] [4 [9] Ki) q ESTADO DE SÃO PAULO =. =3 ema 4 ema | oro ES = pet] = Es <a = E a) le) zm pesem DE MOCOCA 1 dy R ANE A LEI Nº1254, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977 AESTEEERDENO qUADES DE EItá!S EM. 4///04 15 PÉ Autoriza o Poder Executivo a PUBLICADO NO JORNAL (Pat Ce . celebrar convênio com o Gover no do Estado de São Paulo por ' sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando complemen » tar as obras do Ginásio de Es portes em terreno situado nes te município. EMO AL! a, Prefeito Municipal de Mococa , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu'sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Ginã, sio de Esportes de 06 módulos, em terreno de propriedade da Fazen da do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de atê €r$400.000,00- (quatrocentos mil cruzeiros), pa ra o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias rece bidas unicamente na execução do empreendimento. Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementa= ções orçamentárias que lhe sejam destinadas, Art, 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficien tes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária, Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Art, 5º - Revogam-se as disposições em' contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1/8/DE OUTUBRO DE 1977. Prefeito Municipal JOSE CARLOS/FIGUEIREDO/ PEREIRA Diretor de Finanças