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← Mococa (SP)

norma nº 1142/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 1975
Date 1975-08-27
EmentaAUTORIZA A PERMUTA POR TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. EDGARD CIRIELLI POR UM TERRENO DE
native_id4200

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
Estado de São Paulo
LEI Nº 1,142, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975,
RODEIO III TI TIETE
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
|]
nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são
conferidas por Lei, ' ”
tm
|
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
& Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Mococa
' Au - autorizado a permutar, por terreno de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLI, um
Vo terreno pertencente ao patrimonio municipal, ambos devidamente avaliados.
o Art. 2º - Na permuta a Prefeitura receberá ta
Senhor EDGARD CIRIELLI um imóvel de propriedade deste, assim descrito: “Terreno
de forma retangular, com área de 260,00 mê (duzentos e sessenta metros quadra
dos), situado no perimetro urbano desta cidade de Mococa, área esta que . será
é desmembrada do imóvel, de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLZ, conforme escri
= tura pública lavrada nã 18 Cartório de Notas desta cidade em 10 de dezembro de
1.974, Livro 126, Fis, 13, com as seguintes dimensões e confrontações: 10 (dez)
metros de frente e de fundos, confrontando na frente com a Rua Campos Salles e
nos fundos com propriedade do Senhor Roque Potundo e 26 (Vinte e seis) metros
fo de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com 0 canal do
Ribeirão do Meio e do outro com o proprio, tudo conforme desenho nº 23/95 e Leu
do de Avaliação anexos, os quais ficam fazendo parte integrantes desta Lei.
|
Art, 3º — Na mesma permuta o Senhor) EDGARD CL
— RIELLI, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencente-
e assim descrito;- )
[65
. 2
"TERRENO de forma trapezoidal, com area de 267,40 m (duzen -
tos e sessenta e sets metros e quarenta centimetros quadrados), situado no peri
metro urbano desta cidade de Mococa, na confrontação da Rua 15 de Novembro com
“3
a Avenida Marginal, com as seguintes dimensões e confrontações: mede:3,60 m -—
(treis metros e sessenta centimetros) de frente para à Rua 15 de Novembro e
|
tim 15,10 m (quinze metros e dez centimetros) de fundo, confrontando com! Sebastião
PREFEITURA MUNICIPAL DE MObOCA
Estado de São Paulo | Fls.2,
LEI Nº 1.142, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975.
FRAAACOCAPODPP NAS ONOSDANONANADADD CAR
Rezende de Carvalho ou sucessores, 30 m (trinta metros) de um lado confrontando
com a Avenida Marginal e 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centimetros)-
confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Otavio Bachiega, tudo confor
me desenho nº 205 e Laudo de Avaliação anéxos, os quais ficam fazendo parte in
tegrantes desta Lei.
Art. 42º — O imóvel que caberá à Prefeitura —
através a permuta, destina-se-à abertura futura do trecho da Avenida largiran ,
lado direito, entre as ruas Campos Salles e Barão de Monte Santo.
Art, 5º — As despesas com escrituras e regis
. End ú
tros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo, ca
ç ] a
da um deles, por 50% (cinquenta por cento) de seu valor. |
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 'na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1,975,
DEMOSJHENES PARANA BRÁSIL PONTES
Prefeito Municipal.
AFIXADO HO (GUÁDRO DE 14 mi o Es
ARLINDO VALÉRIO

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