| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1975 |
| Date | 1975-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA POR TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. EDGARD CIRIELLI POR UM TERRENO DE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO Estado de São Paulo LEI Nº 1,142, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975, RODEIO III TI TIETE DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu |] nicipal de Mococa, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, ' ” tm | FAÇO SABER quea Câmara Municipal de & Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Mococa ' Au - autorizado a permutar, por terreno de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLI, um Vo terreno pertencente ao patrimonio municipal, ambos devidamente avaliados. o Art. 2º - Na permuta a Prefeitura receberá ta Senhor EDGARD CIRIELLI um imóvel de propriedade deste, assim descrito: “Terreno de forma retangular, com área de 260,00 mê (duzentos e sessenta metros quadra dos), situado no perimetro urbano desta cidade de Mococa, área esta que . será é desmembrada do imóvel, de propriedade do Senhor EDGARD CIRIELLZ, conforme escri = tura pública lavrada nã 18 Cartório de Notas desta cidade em 10 de dezembro de 1.974, Livro 126, Fis, 13, com as seguintes dimensões e confrontações: 10 (dez) metros de frente e de fundos, confrontando na frente com a Rua Campos Salles e nos fundos com propriedade do Senhor Roque Potundo e 26 (Vinte e seis) metros fo de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com 0 canal do Ribeirão do Meio e do outro com o proprio, tudo conforme desenho nº 23/95 e Leu do de Avaliação anexos, os quais ficam fazendo parte integrantes desta Lei. | Art, 3º — Na mesma permuta o Senhor) EDGARD CL — RIELLI, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa o imóvel a esta pertencente- e assim descrito;- ) [65 . 2 "TERRENO de forma trapezoidal, com area de 267,40 m (duzen - tos e sessenta e sets metros e quarenta centimetros quadrados), situado no peri metro urbano desta cidade de Mococa, na confrontação da Rua 15 de Novembro com “3 a Avenida Marginal, com as seguintes dimensões e confrontações: mede:3,60 m -— (treis metros e sessenta centimetros) de frente para à Rua 15 de Novembro e | tim 15,10 m (quinze metros e dez centimetros) de fundo, confrontando com! Sebastião PREFEITURA MUNICIPAL DE MObOCA Estado de São Paulo | Fls.2, LEI Nº 1.142, DE 27 DE AGOSTO DE 1,975. FRAAACOCAPODPP NAS ONOSDANONANADADD CAR Rezende de Carvalho ou sucessores, 30 m (trinta metros) de um lado confrontando com a Avenida Marginal e 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centimetros)- confrontando com o imóvel de propriedade do Senhor Otavio Bachiega, tudo confor me desenho nº 205 e Laudo de Avaliação anéxos, os quais ficam fazendo parte in tegrantes desta Lei. Art. 42º — O imóvel que caberá à Prefeitura — através a permuta, destina-se-à abertura futura do trecho da Avenida largiran , lado direito, entre as ruas Campos Salles e Barão de Monte Santo. Art, 5º — As despesas com escrituras e regis . End ú tros dos imóveis permutados correrão por conta dos permutantes, respondendo, ca ç ] a da um deles, por 50% (cinquenta por cento) de seu valor. | Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 'na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de agosto de 1,975, DEMOSJHENES PARANA BRÁSIL PONTES Prefeito Municipal. AFIXADO HO (GUÁDRO DE 14 mi o Es ARLINDO VALÉRIO