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norma nº 1233/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 1977
Date 1977-07-04
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A RECEBER DE NICOLA ROME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - POR DOAÇÃO PURA E SIMPLES, UMA ÁREA DE TERRENO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
* ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N91.233, DE 04 DE JULHO DE 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Mococa a receber em doação
ãrea de terreno que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa.
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mo
coca aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19,- Fica a Prefeitura Municipal de
Mococa, autorizada a receber de NICOLA-ROME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
S.A. , por doação pura e simples, a ârea de terreno abaixo descrita:
"Uma àrea de terreno de forma retangular, com 1.161,26 m2 ( Hum mil
cento e sessenta e um metros e vinte e seis centimetros quadrados),
destinada a abertura de uma rua secundária, numa àrea de 13.644,55m2
(Treze mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e cincoenta e cin
co centimetros quadrados), encravada no perímetro urbano desta cida
de de Mococa, circunscrita pelas ruas Barão de Monte Santo e Dr.João
Gomes, Av. Governador Pedro de Toledo e Praça Nossa Senhora Apareci-
da, e, de propriedade da Firma Nicola-Rome Máquinas e Equipamentos |.
S.A., estabelecida nesta cidade de Mococa, à Rua Cel. Diogo, 525. A
ârea de terreno ora descrita, tem seu início na Praça Nossa Senhora
Aparecida, a 61,00 m (sessenta e um metros) da Avenida Governador Pe
dro de Toledo, com largura de 11,00 m (onze metros) e um comprimento
de 92,70 m (noventa e dois metros e setenta centimetros) terminando |
em CUL-DE-SAC, com diâmetro de 20,00m(vinte metros) e seus cantos for
mados pelos alinhamentos laterais da Rua Projetada com a dita Praça,
concordados em curvas circulares com raio,de 9,00 m (nove metros)".
. Art. 29 - A faixa de terreno acima des,
crita, servirã para abertura de uma rua em CUL-DE-SAC,e a firma doa
dora, executarã por sua conta, sob fiscalização da Prefeitura,a aber
tura da rua, a colocação de guias e sarjetas, a rede de esgoto.;,a re
de de água, a rede de energia elêtrica domiciliar, a rede de ilumina
ção pública.
Art. 39 - As despesas de escritura, n
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clusive do registro da mesma, referente à presente doação, correrão
por conta da firma doadora.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Em LEI Nº 1.233, DE 04 DE JULHO DE 1977,
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na da
a ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;04 DE JULHO DE 1977.
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| LUIZ GONZAGA AMATO
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