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← Mococa (SP)

norma nº 1183/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 1976
Date 1976-06-02
EmentaO ARTIGO 167, DA LEI MUNICIPAL N. 1070, DE 20/12/79, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: A TAXA SERÁ LANÇADA DE OFÍCIO E COBRADA PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, ACRESCIDAS DE JUROS DE 12% AO ANO.
native_id4243

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O SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 14.183, DE 2 DE JUNHO DE 41976
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me
: ' são conferidas por Lei :
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de | Mocg
ca aprovou e eu sançglano e promulgo a seguinte Lei:
x
" Art. 1º - O Art. 467, da Lei Municipal nº
1.070, de 20 de dezembro do -1878.* passa a'ter'a' seguinte redação : -
“ Art,467 - A taxa será lançada de ofício e
cobrada para pagamento em preatações iguais, mensais 8 sucessivas ,
acrescidas dos juros simples de 12% (doze por cento) ao ano , respei
tado o número máxima de 30 (trinta) parcelas, a critério do Prefei
to Municipal, vencendo a primeira s0 trinta) dias apôs a notifica
ção dos Sontribuintes nos termos da Art. 37 e seus parãâgrarfos, desta
Lei. «
Art. 2? - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DEIMOCOCA,2 DE JUNHO DE 1976
DEMASTHENES PARAÍA BRASIL PON
Prefeito Municipal

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