| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 1976 |
| Date | 1976-06-02 |
| Ementa | O ARTIGO 167, DA LEI MUNICIPAL N. 1070, DE 20/12/79, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: A TAXA SERÁ LANÇADA DE OFÍCIO E COBRADA PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, ACRESCIDAS DE JUROS DE 12% AO ANO. |
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O SR PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 14.183, DE 2 DE JUNHO DE 41976 DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que me : ' são conferidas por Lei : FAÇO SABER que a Câmara Municipal de | Mocg ca aprovou e eu sançglano e promulgo a seguinte Lei: x " Art. 1º - O Art. 467, da Lei Municipal nº 1.070, de 20 de dezembro do -1878.* passa a'ter'a' seguinte redação : - “ Art,467 - A taxa será lançada de ofício e cobrada para pagamento em preatações iguais, mensais 8 sucessivas , acrescidas dos juros simples de 12% (doze por cento) ao ano , respei tado o número máxima de 30 (trinta) parcelas, a critério do Prefei to Municipal, vencendo a primeira s0 trinta) dias apôs a notifica ção dos Sontribuintes nos termos da Art. 37 e seus parãâgrarfos, desta Lei. « Art. 2? - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DEIMOCOCA,2 DE JUNHO DE 1976 DEMASTHENES PARAÍA BRASIL PON Prefeito Municipal