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norma nº 1642/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 1986
Date 1986-06-23
EmentaDESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DOMINICAIS, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E AUTORIZA A DOAÇÃO AO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO am
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1642, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
“"Desincorpora da classe de bens de uso co-
mum do povo e transfere para a classe de
bens dominicais, ãrea de terreno de pro-
priedade da Municipalidade e autoriza a
doação ao Cruzeiro Esporte Clube".
DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 13 de junho de 1986, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum do povo e transferida para a classe de bens domini-
cais, autorizando-se sua doação ao Cruzeiro Esporte Clube, a -
ârea abaixo descrita: De um lote urbano de nº 4, situado à Rua
Bernardino de Campos esquina com a Rua Urias Gonçalves dos Sants
no bairro do Descanso, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Mococa, de forma regular com as seguintes descrições e confronta
ções: Inicia no marco O (zero), cravado no cruzamento da rua -
Urias Gonçalves dos Santos com a Rua Bernardino de Campos, dai -
segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Urias Gonçalves dos
Santos numa distância de 28,00 metros até encontrar o marco 1, -
dai deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a
propriedade do Sr. Francisco de Assis Gonçalves e do Sr, Francis
co de Oliveira, numa distância de 25,00 metros até encontrar [o)
marco 2, dai deflete a esquerda e segue em linha reta confrontan
do com a propriedade do Frigorífico Mococa S/A, numa distância -
de 26,75 metros até encontrar o marco 3, daí deflete a esquerda/
e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Bernardino de Cam-
pos, numa distância de 25,00 metros até encontrar o marco 0 (ze-
ro), onde teve inicio a presente descrição perfazendo uma área -
total de 684,37 metros quadrados, conforme desenho nº 51/76 da -
Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 29 - Fica o donatário obrigado a construir
na área objeto da doação sua sede social, dentro do prazo de 3(tra
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V
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 02 =
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1642, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
anos, a contar da data de promulgação desta Lei, sob pena de ser
o imóvel revertido para a Municipalidade, independentemente de
providencias judiciais, sem direito a qualquer indenização por -
benfeitorias ou acessões.
Art. 39 - As despesas decorrentes da “lavratura
de escritura e competente registro, correrão por conta do donatã
rio.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JUNHO DE 1986.
Ze.
penas fSRES DA A BRASI NTES
Prefeito Municipal
ps

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