| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1986 |
| Date | 1986-06-23 |
| Ementa | DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DOMINICAIS, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E AUTORIZA A DOAÇÃO AO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. |
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o o ” y 3 o) “ a o) o o + 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO am GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1642, DE 23 DE JUNHO DE 1986. “"Desincorpora da classe de bens de uso co- mum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, ãrea de terreno de pro- priedade da Municipalidade e autoriza a doação ao Cruzeiro Esporte Clube". DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 13 de junho de 1986, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens domini- cais, autorizando-se sua doação ao Cruzeiro Esporte Clube, a - ârea abaixo descrita: De um lote urbano de nº 4, situado à Rua Bernardino de Campos esquina com a Rua Urias Gonçalves dos Sants no bairro do Descanso, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, de forma regular com as seguintes descrições e confronta ções: Inicia no marco O (zero), cravado no cruzamento da rua - Urias Gonçalves dos Santos com a Rua Bernardino de Campos, dai - segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Urias Gonçalves dos Santos numa distância de 28,00 metros até encontrar o marco 1, - dai deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade do Sr. Francisco de Assis Gonçalves e do Sr, Francis co de Oliveira, numa distância de 25,00 metros até encontrar [o) marco 2, dai deflete a esquerda e segue em linha reta confrontan do com a propriedade do Frigorífico Mococa S/A, numa distância - de 26,75 metros até encontrar o marco 3, daí deflete a esquerda/ e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Bernardino de Cam- pos, numa distância de 25,00 metros até encontrar o marco 0 (ze- ro), onde teve inicio a presente descrição perfazendo uma área - total de 684,37 metros quadrados, conforme desenho nº 51/76 da - Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 29 - Fica o donatário obrigado a construir na área objeto da doação sua sede social, dentro do prazo de 3(tra “as o o o) ” o o o ” V PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 02 = GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1642, DE 23 DE JUNHO DE 1986. anos, a contar da data de promulgação desta Lei, sob pena de ser o imóvel revertido para a Municipalidade, independentemente de providencias judiciais, sem direito a qualquer indenização por - benfeitorias ou acessões. Art. 39 - As despesas decorrentes da “lavratura de escritura e competente registro, correrão por conta do donatã rio. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JUNHO DE 1986. Ze. penas fSRES DA A BRASI NTES Prefeito Municipal ps