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← Mococa (SP)

norma nº 1382/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 1980
Date 1980-12-02
EmentaCRIA O RECREIO DA ÁGUA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO. .,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1382, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria o "Recreio da Água Nova! e dã, gutras provi-
dências.
A
q
"LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo.1º - Fica criado o- "Recreio da Água Nova”,
destinado a atividades sociais, esportivas e de lazer exclusivo -'
dos Funcionários :e Servidores Municipais ativos e inativos, Verea
dores, Prefeitos..............vetado.........0. 0... E Seus familia-
res, em terreno pertencente ao patrimônio municipal, cujas carac-
terísticas, confrontações e descrição seguem abaixo:
"Um terreno de forma irregular com ârea de 28.314,53 m
do na captação da "Água Nova" e Distrito Industrial II, que serã
desmembrado de uma área maior e cuja descrição segue o sentido an
2 localiza
ti-horário, com as confrontações e distâncias seguintes: tem ini-
cio no marco (0) zero, cravado na divisa com a Prefeitura Munici-
pal, com ângulo de 99º13', numa distância de 147,20 metros atê o
marco (1) um; deste deflete à esquerda numa distância de 220,00 -
metros até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com
a Fazenda Holambra; deste deflete à direita numa distância de
86,60 metros, até o marco (3) três, cravado no ponto onde faz di-
visa com a captação da Água Nova; deste deflete à direita com àn-
gulo de 86º22', numa distância de 98,27 metros até o marco (4) -
quatro, cravado no ponto onde faz divisa com a Prefeitura Munici-
pal; deste deflete à esquerda com ângulo de 270º numa distância -
de 70,00 metros até o marco (5) cinco, cravado no ponto onde faz
divisa com a Prefeitura Municipal; deste deflete à direita com ân
gulo de 80º00' numa distância de 129,50 metros atê o marco (0) ze
ro inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº
31/80-A da Prefeitura Municipal de Mococa e que fica fazendo par-
te da presente descrição"
Artigo 2º - O "Recreio da Água Nova" serã ' cons-
truído e equipado na sua forma original, conforme projetos anexos
pela Prefeitura Municipal, e concluído serã entregue, mantido e
administrado por uma Associação legalmente constituída pelos bene
o
ODOLFOtJ. P/ FILHO JOSÉ CARLO
PREFEITURA MUNICIPAL A
+. ESTADO DE SÃO PAULO.
ço:
GABINETE DO PREFEITO “Fls.nf.2
LEI Nº 1382, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
a
ficiários da: presente Lei.
Artigo 3º - Quando, pot ato do Prefeito, da entre,
ga do "Recreio da Água Nova" à Associação de Servidores ...Múniqi-
pais, serão fixadas as normas dé uso e responsabilidades das Par-
tes interessadas.
“Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a ..babrir
um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 500.000,00 (
quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a ins
talação da área de lazer. "Recreio da Água Nova",
Artigo 5º - O crédito autorizado no artigo ante -
rior serã coberto, com o recurso proviniente de operação de crêdi-
to, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, na forma da
legislação em vigor, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em' coptrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZÉMBRO DE 1980
aa
GONZAGA-AMATO
Prefeito Municipal
o Seu EAN, >
ON DOS SANTOS MESQUITA DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO
Dirétor do D.O.V. ' Assó6so) Jurídico
falas PEREIRA
Diretor do D.S.U. Diretor do Dep. de Penas
R (Ds
VE CIA LUCON ' ELSON-NIERO
Diretora do DECET Diretor do Dep. de Administração
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Câmara CHunicipal de-EMococa
Estado de São Paulo
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Véto parcial .eposto pelo Sr. Prefeito —
Hunicipal de Mococa, ao artigo 1º aa lei
nº,1,382 de 02-de dezembro de 1,980, e -
rejeitado pelo Câmara Municipal, em Sem-
são realizada em 13 de Fevereiro de 1981
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de SAS Poulo,
Decreta e eu Italo Maziero, na qualidade de seu +
Presidente, promulgo nos tôrmos do 8 5º do artigo
30 da Lei Complementar nº,9 de 31 de dezembro dem
1.969 (Dei Orgânica dos Municípios) o seguinte dis
.positivo da Lei n2,1,382 de 02 de dezembro de 1980,
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e da qual passa a fazer parte integrante,
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- Câmara Nunicipal de Hócoca, 16 de Fevereiro de 1,981,
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. “rejeitado pela Câmara Municipal, em Ses.
- são realizada em 13 de Fevereiro de 1981
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A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de Sãó Paulo,
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Presidente, promulgo nos tôrmos do 9 5º do artigo
30 da Lei Complementar nº2,9 de 31 de dezembro de'-
1:969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte dis
positivo da Lei nº.1.382 de 02 de dezembro de 1980,
e da qual passa a fazer parte integrante,
Artigo 1º — cerecrsrr seno r socorro por es, Bt Prefeitos,
Ex-VOrendores, .ceseserrentac ancora an an rasa cra cera nes cnrar do
Artigo 2º = eee rece n care rena e acer e ronca sicra araras
Artigo 3º — cecrerrranco ca cen rra capo ocorre rca soe s ancas
Artigo 4º. prorea rare ca cueca picar crencas sans acer sra Aga
Axtigo 62 - CC nara Con Aos O Ca ras O OR Uso so pa so sagas a 40,
' Câmara Municipal de Hócoca, 16 de Fevereiro de 1.981.
Italo Maziéro |
" Presidente
DEL M2.1.382 DE 02 DE DEZIMBRO DE 1,980 ,
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