| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | CRIA O RECREIO DA ÁGUA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mo 4 —. ——— ar | 24 Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO. ., GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1382, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 Cria o "Recreio da Água Nova! e dã, gutras provi- dências. A q "LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo.1º - Fica criado o- "Recreio da Água Nova”, destinado a atividades sociais, esportivas e de lazer exclusivo -' dos Funcionários :e Servidores Municipais ativos e inativos, Verea dores, Prefeitos..............vetado.........0. 0... E Seus familia- res, em terreno pertencente ao patrimônio municipal, cujas carac- terísticas, confrontações e descrição seguem abaixo: "Um terreno de forma irregular com ârea de 28.314,53 m do na captação da "Água Nova" e Distrito Industrial II, que serã desmembrado de uma área maior e cuja descrição segue o sentido an 2 localiza ti-horário, com as confrontações e distâncias seguintes: tem ini- cio no marco (0) zero, cravado na divisa com a Prefeitura Munici- pal, com ângulo de 99º13', numa distância de 147,20 metros atê o marco (1) um; deste deflete à esquerda numa distância de 220,00 - metros até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com a Fazenda Holambra; deste deflete à direita numa distância de 86,60 metros, até o marco (3) três, cravado no ponto onde faz di- visa com a captação da Água Nova; deste deflete à direita com àn- gulo de 86º22', numa distância de 98,27 metros até o marco (4) - quatro, cravado no ponto onde faz divisa com a Prefeitura Munici- pal; deste deflete à esquerda com ângulo de 270º numa distância - de 70,00 metros até o marco (5) cinco, cravado no ponto onde faz divisa com a Prefeitura Municipal; deste deflete à direita com ân gulo de 80º00' numa distância de 129,50 metros atê o marco (0) ze ro inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 31/80-A da Prefeitura Municipal de Mococa e que fica fazendo par- te da presente descrição" Artigo 2º - O "Recreio da Água Nova" serã ' cons- truído e equipado na sua forma original, conforme projetos anexos pela Prefeitura Municipal, e concluído serã entregue, mantido e administrado por uma Associação legalmente constituída pelos bene o ODOLFOtJ. P/ FILHO JOSÉ CARLO PREFEITURA MUNICIPAL A +. ESTADO DE SÃO PAULO. ço: GABINETE DO PREFEITO “Fls.nf.2 LEI Nº 1382, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 a ficiários da: presente Lei. Artigo 3º - Quando, pot ato do Prefeito, da entre, ga do "Recreio da Água Nova" à Associação de Servidores ...Múniqi- pais, serão fixadas as normas dé uso e responsabilidades das Par- tes interessadas. “Artigo 4º - Fica o Executivo autorizado a ..babrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a ins talação da área de lazer. "Recreio da Água Nova", Artigo 5º - O crédito autorizado no artigo ante - rior serã coberto, com o recurso proviniente de operação de crêdi- to, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, na forma da legislação em vigor, se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em' coptrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZÉMBRO DE 1980 aa GONZAGA-AMATO Prefeito Municipal o Seu EAN, > ON DOS SANTOS MESQUITA DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO Dirétor do D.O.V. ' Assó6so) Jurídico falas PEREIRA Diretor do D.S.U. Diretor do Dep. de Penas R (Ds VE CIA LUCON ' ELSON-NIERO Diretora do DECET Diretor do Dep. de Administração + [od Proc. 2yp O 1 Wo . . 2 da Câmara CHunicipal de-EMococa Estado de São Paulo era a ain eramos to o 0 vm a vt Véto parcial .eposto pelo Sr. Prefeito — Hunicipal de Mococa, ao artigo 1º aa lei nº,1,382 de 02-de dezembro de 1,980, e - rejeitado pelo Câmara Municipal, em Sem- são realizada em 13 de Fevereiro de 1981 A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de SAS Poulo, Decreta e eu Italo Maziero, na qualidade de seu + Presidente, promulgo nos tôrmos do 8 5º do artigo 30 da Lei Complementar nº,9 de 31 de dezembro dem 1.969 (Dei Orgânica dos Municípios) o seguinte dis .positivo da Lei n2,1,382 de 02 de dezembro de 1980, Artigo Artigo Axtigo 48. + Artigo Artigo e da qual passa a fazer parte integrante, « Artigo 1º cneerer serras rr rr rar so. 10. + ER- Prefeitos, Ex-Vereadores,,.. seco rsas COCO O se ras e elo o OU pace e ses qa a EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE EEE) “ COCO Op Os AO OO oo teca sea nan 46 DO eueareronar reco cores re as ser o nero casa assada “oC OO CO O CO O OO a AO O OO OU pro DO son 0 qa - Câmara Nunicipal de Hócoca, 16 de Fevereiro de 1,981, ' Italo asidoo Presidente E» 28 as pla, tu Pão ab po , - Câmara CHtinicipal de: Mococa - ns po o . Estado de São Paulo É o “Véto parcial aposto pelo Sr, Prefeito - " Nunicipal de Mococa, ao artigo 1º da lei nº,1.382 da 02 do dezembro de L.98O, o = . “rejeitado pela Câmara Municipal, em Ses. - são realizada em 13 de Fevereiro de 1981 a. A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de Sãó Paulo, ' . Deoreta e eu Italo Maziero, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos tôrmos do 9 5º do artigo 30 da Lei Complementar nº2,9 de 31 de dezembro de'- 1:969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte dis positivo da Lei nº.1.382 de 02 de dezembro de 1980, e da qual passa a fazer parte integrante, Artigo 1º — cerecrsrr seno r socorro por es, Bt Prefeitos, Ex-VOrendores, .ceseserrentac ancora an an rasa cra cera nes cnrar do Artigo 2º = eee rece n care rena e acer e ronca sicra araras Artigo 3º — cecrerrranco ca cen rra capo ocorre rca soe s ancas Artigo 4º. prorea rare ca cueca picar crencas sans acer sra Aga Axtigo 62 - CC nara Con Aos O Ca ras O OR Uso so pa so sagas a 40, ' Câmara Municipal de Hócoca, 16 de Fevereiro de 1.981. Italo Maziéro | " Presidente DEL M2.1.382 DE 02 DE DEZIMBRO DE 1,980 , suma me am =>0 enem ár mo