| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI N. 1589, DE 11/10/1985. |
| native_id | 4261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA a, — me ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.723, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987. "Introduz alteração na Lei nº 1.589 de A 11 de outubro de 1.985". E DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, a 4 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa," , aprovou em Sessão de 04 de Dezembro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: a A Art. 1º - Fica introduzido um parágrafo único! ro no artigo 1º da Lei nº 1589, de 11 de outubro de 1.985, com a se guinte redação: Art. 1º — eeccce cercar cr recrreas A Parágrafo Único - Nos casos previstos no 'ca-! put" do presente artigo, poderão ser dispensadas exigências de execução de melhoramentos previsu. na Lei 1479/83, com exceção do arrvamentc, desde que os loteamentos de área de lazer, distem - mais de 2 Kms da linha demarcatória do perímetro urbano da Séde m e respectivos distritos e os lotes possuam área mínima de....... 2500 mts?, ressalvadas as situações pré-existentes, desde que cadastradas improrrogavelmente dentro de 180 dias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de = sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE DEZEMBRO DE 1987. a “ua To 7 Ss, Demos THERES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal a no at,