| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1987 |
| Date | 1987-05-29 |
| Ementa | CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, EFETIVOS, INATIVOS, NOMEADOS E PENSIONISTAS UM ABONO DE 300 CRUZADOS. |
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Yy Kd a b ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1687, DE 29 DE MAIO DE 1987. "Concede reajuste salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal de Mococa". DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 22 de maio de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. iº - Fica concedido aos Funcionários Efe tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e Nomeados em Comis- são, da Prefeitura Municipal de Mococa, um abono de Cz$ 390,00 (trezentos cruzados), válido somente para efeito de cálculo do aumento previsto no artigo 2º desta Lei. Art. 2º - Sobre o abono concedido no artigo an terior, somado ao salário base vigente em 30 de abril da 1997, fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento), aos Funcio nários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e Nomeados em Comissão, da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 3º - O abono do Artigo Primeiro e o aumen to concedido no Artigo Segundo desta Lei, dentro dos mesmos cri térios, é extensivo a todes os Servidores Municipais contrata- dos pelo regime da C.i.T., ençuadrados ou rão no Quadro Perma- nente da Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações constantes do orçamenta vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzin do seus efeitos a partir de 2º de maio de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 1987. ZÁ DEMÓSIHÉNES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA