| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO PERTENCENTE A SRA. EMILDA APARECIDA FUSCHILLO MUSSARRA, UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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p» «& o —k PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC I | Ea ad Estado de São Paulo DOCRCOCCE ECA CEEE ECC EXCEXEIESIICCKI RAS) LET Nº 1.116, DE 10 DE MARÇO DE 1,975, y* hs | DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu, nicipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER quea câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguintes - h Lei;— Art. 19 — Fica o Prefeito Municipal autoriza- doja permutar por um terreno pertencente à D3, Emilda Aparecida Fuschillo Mus sarra um imóvel de propriedade da Prefeitúra Municipal de Mococas Parágrafo 1º - O imóvel a ser recebido pela . Prefeitura Municipal de Mococa, devidamente avaliado em ($.200.000,00(duzentos mil cruzeiros), e com área total de 12.100 nê, conforme Certidão do Cartório do 2º Ofício, datada de 19/10/65 e firmada pelo Sr. Ivo Olympio Guimarães as sim se descrs: "uma chácara situada nesta cidade, no inicia da Rua Bernardino- de, Campos, no luger denominado “Brejo”, desmembrado da chacara "Santa Cruz", — contendo uma casa de moradia, construida de tijolos e coberta de telhas, com Frente para a rua Bernardino de Campos nº 216, com pequenas benfeitorias, com o seu respectivo terreno com área de 12,100 mê, mais ou menos de terras, confron tando com Angelo Granito, com o córrego qus separa dita chacara com terras per tencantes a Antonio de Souza Lima e com a mencionada Rua Bernardino de Campos, havido pelo inventario conforme transcrição nº 3128 do Registro de Imóveis des ta, comarca. Haverá mais o seguinte:- uma casa de moradia construida de tijolos 8 coberta de telhas, situada nesta cidade à Bua Bernardino de Campos nº 5, an tigo nº 1, esquina da Rua Josê Pereira, terido para a primeira rua, uma porta e para a segunda rua - José Persira - duas janelas, medinda o seu respectivo ter reno, vinte netras de frente, por dezoito da frente aos fundos, ou sejam 360 metros quadrados, confrontando com as duas referidas ruas, com sucessores de — Anhelo Neto, de Custódio Fernandes e de Angelo Ferrari, havida conforme trans U] - crição nº 3127 do Livro 3-F, Fis. 94 do Registro de Imóveis desta comarca; ha verá ainda, na casa de moradia hoje ocupada com um laticinio, construida de ti | «o [GA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA a Estado de São Paulo Fls.2d LEI Nº 1.116, DE DOQUOCEOCOCCE REC ECOSCOCORCOCEEENCOCDCE jolos e coberta com telhas, parte forrada e assoalhada e outra parte ladrilhada e sem fôrro, situada nesta cidade à Rua Visconde do Rio Branco nº 288, antigo — aa! contendo para o lado da primeira,DIGO, antigo 44, esquina da Rua Bernardino de icampos, contendo para o lado da primeira Rua 3 portas, 2 janelas e um portão largo, e para o lado da segunda rua, 4 portas e dues janelas, com seu respecti vo"terreno medindo, inclusive o espaço ocupado pela construção, do lado da rua visconde do Rio Branca, vinte e um metros e quarenta centimetros(21,40) e do la doida Rua Bernardino de Campos, treze metros noventa centimetros(13,90) ou se jam 298 metros quadrados, confrontando com sucessores de José Augusto dos San, tas, 18,40 metros e pslo lado que confronta com Remo Molinari sucessor de Vicen teiGiglio, 9,90 m até o ponto onde hã uma deflexão em ângulo reto, desse ponto- a,85 metros até o ponto onde há novamente cutra deflexão em ângulo reto s daí 11,80 metros até alcançar o outro lado, havida pela transcrição nº 3.125 do Re gistro de Imóveis desta comarca. . Parágrafo 2º — O imóvel a ser recebido por Di. Emitda Aparecida Fuschillo Mussarra, devidamente avaliado em 6.200.000 ,C0(Du - zentos mil cruzeiros), e com área total de 60,500 mº assim se dascre:"um terre- na; de formato Trepezoidal com área ds 60.500 nº situado em gleba desmembrada da Fazenda Velha, e com a seguinte descrição conforme planta anexas Inicia no ponto A situado no alinhamento da Avenida da Água Nova e distante da cerca da estrada SP-340 de 275,20 m, onds — foi colocado um marco de concreto; daí um ângulo de 90º e distancia de 168,90 m até encontrar o ponto 8 localizado no alinhamento da faixa de servidão da 15 nha de transmissão da CESP, onde foi colocado um marco de concreto, daí com ên gulo da 122,10* e distancia de 290,31 m acompanhando o alinhamento da faixa de servidão da linha de transmissão da CESP até encontrar o ponto C onde foi colo cado um marco de concreto, dai com ângulo de 57,50 e distancia de 323,45 m até encontrar o ponto D situado no alinhamento da Avenida da Água Nova onde foi cg locado um marco de concreto, daí um êngulo de 90º e distancia de 245,75 m / acompanhando o alinhamento da Avenida da Água Nova até encontrar o ponto A de Origem. . [ie] t+ ara eres coa eres menta ê mama cm dese Eis) c mas em umas “PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo «Fls.3 LEI Nº 1,116, DE 10 DE MARÇO DE 1.975 EXE CEKACECICrEOOEEII Art. 2º — O terreno a ser recebido pela Prefei Municipal ds Mococa destinar-se-a à construção de uma Praça de Esportess Art. 3º — Os laudos de avaliação, plantas e nhos anexados a esta lei ficam fazendo parte integrante da mesmas Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de março de 1.975 a PARANA BRASTE” res Prefeito Municipal “ADO Hu GUADEO DE EDSAIS EMO, OB 4 NFS TórnaL “IAN ARLINDO VALÉRIO