| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1985 |
| Date | 1985-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE IPTU E ISS MUNICIPAIS, EM ÁREAS DE EXPANSÃO DA COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MOCOCA AGRÍCOLA, PECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO € GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1587, DE 26 DE AGOSTO DE 1985. Autoriza a isenção do I.P.T.U. e I.S.S. municipais, em area de expan ” são da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa, Agrícola, Pecuã- ria e Industrial Ltda. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Mu Ee) nicipal de Mococa, Damien) FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de agosto de 1985' e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Pato * Art. 19 - Ficam concedidas à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Mococa, Agricola, Pecuária e Indus trial Ltda., estabelecida nesta cidade à Rua Coronel Diogo . nº 80, as seguintes isenções: ” a ) do Imposto Predial e Territorial Ur bano - I.P.T.U., do imóvel objeto de expansão industrial, si a tuado à Rua Coronel Diogo nº 80, que incidir sobre os imóveis de suas novas instalações industriais, por 5 anos, a contar da vigência desta Lei. - b ) do Imposto Sobre Serviços - I.5.s., devido nos processos de regularizações e aprovações de suas To novas instalações industriais, incidentes sobre as constru- — ções e aprovações de plantas, de imóveis a serem edificados na area de expansão; por um período de 5 anos, a partir da 2 aprovação desta Lei. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de = sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE AGOSTO DE 1985. Lo . Lages AÍ aum to atas a cria 19.260,07 p qriy DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES R . ans MENLIEADO ES ISA CLHM OCO CBO Tefeito Municipal co — "— 77 , 1 toy [2:85 A BOZ 07, ni acl SF, PT