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norma nº 1636/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 1986
Date 1986-05-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PARDE CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1636, DE 15 DE MAIO DE 1986.
Autoriza o Executivo Municipal a par-
de Consórcio com Municipios da Região
para | aquisição de equipamentos e manu
tenção de uma estação de retransmis-
são de sinais de televisão.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
I
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococã,-
aprovou em Sessão de 09 de maio de 1986, e eu-
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a participar de Consórcio com os Municípios de Cajuru-SP, -
Santa Rosa do Viterbo-SP, Cássia dos Coqueiros-SP e Arceburgo -
MG, objetivando “a aquisição de equipamentos, materiais de manu-
tenção e assistência tecnica para uma estação de retransmissão/
de imagens de televisão que beneficiará os mesmos.
Parágrafo único - O Consórcio somente serã as
sinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas
Edilidades.
Art. 29 - É concedida isenção de tributos mu
nicipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou -
. serviços do Consórcio.
Art. 39 - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a abrir crédito adicional especial na importância de Cz$ - -
Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), para atender as despesas/
iniciais decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser
“consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
. ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls. 02
LEI Nº 1636, DE 15 DE MAIO DE 1986.
mesma finalidade.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se
refere este artigo será atendido com recursos provenientes de -
operações de crédito que fica desde jã, o Poder Executivo auto-
rizado a firmar com estabelecimentos oficiais de crédito.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data q
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DE 1986.
de
DEMOSTDHENES PÁRANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
Z
A Ló: INÁTO )
Diretor eg

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