| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1986 |
| Date | 1986-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PARDE CONSÓRCIO COM MUNICÍPIOS DA REGIÃO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO. |
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“o s e) s o o o A o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1636, DE 15 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Executivo Municipal a par- de Consórcio com Municipios da Região para | aquisição de equipamentos e manu tenção de uma estação de retransmis- são de sinais de televisão. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, I FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococã,- aprovou em Sessão de 09 de maio de 1986, e eu- sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza do a participar de Consórcio com os Municípios de Cajuru-SP, - Santa Rosa do Viterbo-SP, Cássia dos Coqueiros-SP e Arceburgo - MG, objetivando “a aquisição de equipamentos, materiais de manu- tenção e assistência tecnica para uma estação de retransmissão/ de imagens de televisão que beneficiará os mesmos. Parágrafo único - O Consórcio somente serã as sinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades. Art. 29 - É concedida isenção de tributos mu nicipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou - . serviços do Consórcio. Art. 39 - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a abrir crédito adicional especial na importância de Cz$ - - Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), para atender as despesas/ iniciais decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser “consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a - o o “o » o 7 “” + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 LEI Nº 1636, DE 15 DE MAIO DE 1986. mesma finalidade. Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes de - operações de crédito que fica desde jã, o Poder Executivo auto- rizado a firmar com estabelecimentos oficiais de crédito. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data q de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DE 1986. de DEMOSTDHENES PÁRANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal Z A Ló: INÁTO ) Diretor eg