| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1983 |
| Date | 1983-07-25 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. DA LEI MUNICIPAL N. 1271, DE 27/04/1978. |
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cs e > “ NU] ts i v Gâmara Municipal de CHococa Estado de cSão Paulo LEI NR.1.488 DE 25 DE JULHO DE 1983. Acrescentando parágrafos à artigos da Lei Hunicipal nr. 1.271 de 27-04-78, DR. ANTONTO NAUFEL, Presidente da Câmara Hunicipal ds Mococa. . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Hococa,aprovou em Sessão de 24 de junho de 1983,e eu promulgo nos têrmos do $ 5º do artigo 30 da Lei Orgânica dos Hu- nicipios a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Lei nr. 1.271 de 27 de abril de 1978,acrescida em seu artigo 1º do perâgrefo 4º com a seguinte re- dação: " 8 4º — Poda empresa concessionária de transportes coletivos de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual, enquadradas neste artigo e que transportem cargas ficam obrigadas a terem a Estação Rodoviária de Hococa como depositária das mesmas,' Artigo 2º — Fica a Lei nr.l.271 de 27 de abril de - 1978,acrescida em seu artigo 4º,do parágrafo 2º com à seguinte re- dação: " 2º — Caberá ao Prefei to Municipal, através de de- creto fixar e atualizar tarifa progressiva por dia de depósito, a - ser cobrado pelo Depósito de Cargas transportadas pelas empresas de onibus que se utilizam daquela Estação como depositária.". Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa,25 de julho de 1983 Dr. Antonio Naufdl Presidente Afixado em Edital em /0f] A Publicado no Jornal, À Mososa- No 9997. Pag. — em) DAI dO. CM am BL 10% 4