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← Mococa (SP)

norma nº 3437/1998

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3437 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaDE ACORDO COM ART. 208 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 1567 DETERMINA O VALOR A SER COBRADO POR METROS CÚBICOS DE ÁGUA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— = —
DECRETO Nº 3.437 DE 01 DE SETEMBRO 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando os vários pedidos dos munícipes
para o fornecimento de água gratuitamente.
Considerando que a Prefeitura Municipal possui
Junto ao Parque de Exposições José André de Lima
Expoam instalações própria e adequada para
captação de água em natura.
Considerando que para atendimento dos pedidos
a Prefeitura Municipal tem gastos com o transporte e
pessoal para atender tais pedidos
DECRETA,
Art. 1º- De acordo com o o art. 208 e seus parágrafos
da Lei 1567 de 30 de novembro de 1984, determinar que será cobrado o valor
de R$ 30,00 (trinta reais) para o fomecimento de água, equivalente a 10 metros
cúbicos, a ser entregue dentro do perímetro urbano da cidade, no local
determinado pelo interessado .
“Parágrafo único - Em caso da entrega ter que ser feita
fora do perímetro urban » O valor a ser recolhido será de R$ 40,00

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