| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | DE ACORDO COM ART. 208 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI 1567 DETERMINA O VALOR A SER COBRADO POR METROS CÚBICOS DE ÁGUA. |
| native_id | 432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — = — DECRETO Nº 3.437 DE 01 DE SETEMBRO 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Considerando os vários pedidos dos munícipes para o fornecimento de água gratuitamente. Considerando que a Prefeitura Municipal possui Junto ao Parque de Exposições José André de Lima Expoam instalações própria e adequada para captação de água em natura. Considerando que para atendimento dos pedidos a Prefeitura Municipal tem gastos com o transporte e pessoal para atender tais pedidos DECRETA, Art. 1º- De acordo com o o art. 208 e seus parágrafos da Lei 1567 de 30 de novembro de 1984, determinar que será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o fomecimento de água, equivalente a 10 metros cúbicos, a ser entregue dentro do perímetro urbano da cidade, no local determinado pelo interessado . “Parágrafo único - Em caso da entrega ter que ser feita fora do perímetro urban » O valor a ser recolhido será de R$ 40,00