| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 237 E O PARAGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 1.999. Altera o art. 237 e parágrafo único do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Mococa. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 22 de Março de 1.999, aprovou Projeto de Resolução nº. 003/99, de autoria do Nobre Vereador José Pompeo Corradi, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. - O art. 237 e parágrafo único, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passam a ter a seguinte redação: “Art. 237 - O Vereador poderá requerer vista de processo relativo à qualquer proposição, quer submetido à regime de tramitação ordinária ou tramitação em regime de urgência. Parágrafo único - O requerimento de vista poderá ser escrito ou verbal e deliberado pelo plenário, não podendo o seu prazo exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma Sessão Ordinária e outra.” Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Tevoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL E OCA, 23 DE MARÇO DE 1.999. uiz Armando Calió Presidente Soma Braz Mariano - 1º. Secretário