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norma nº 2/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaALTERA O ART. 237 E O PARAGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 1.999.
Altera o art. 237 e parágrafo único do
Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Mococa.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 22
de Março de 1.999, aprovou Projeto de Resolução nº. 003/99, de autoria do Nobre
Vereador José Pompeo Corradi, e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. - O art. 237 e parágrafo único, da Resolução nº. 09, de 28 de
Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 237 - O Vereador poderá requerer vista de processo relativo à
qualquer proposição, quer submetido à regime de tramitação ordinária ou tramitação em
regime de urgência.
Parágrafo único - O requerimento de vista poderá ser escrito ou
verbal e deliberado pelo plenário, não podendo o seu prazo exceder o período de tempo
correspondente ao intervalo entre uma Sessão Ordinária e outra.”
Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Tevoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL E OCA, 23 DE MARÇO DE 1.999.
uiz Armando Calió
Presidente
Soma Braz Mariano -
1º. Secretário

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