| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | ACRESCENTA § 2º. AO ART. 159 E ALTERA O CAPUT DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 1.999. Acrescenta $ 2º. ao art. 159 e altera o caput do art. 252 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa. . A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 22 de Março de 1.999, aprovou Projeto de Resolução nº. 002/99, de autoria do Nobre Vereador Luiz Armando Calió, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º.- O art. 159, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica acrescido de um parágrafo 2º., com a seguinte redação: ES Parágrafo 2º. - Todo expediente apresentado pelos Vereadores, compreendendo Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Requerimento, Moção e Indicação, será apresentado obrigatoriamente 72 (setenta e duas) horas de antecedência em relação às sessões ordinárias.” Art, 2º. - Renumere-se o parágrafo único do art. 159, do Regimento Interno, passando o mesmo a ser parágrafo primeiro. Art. 3º, - O art. 252, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara), passa a ter a seguinte redação: “Art, 252 - O adiamento da votação de qualquer proposição poderá ser solicitado antes ou durante a votação, mediante requerimento escrito ou verbal ” Art. 4º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Tevoga-se as disposições em contrário. Dr. Lúiz Armando Calió Presidente Luiz Braz [Mariano E 1º, Secretário