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norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL NO QUE CONCERNE AO PROCESSO DE VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E OUTROS.
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(5
Câmara Municipal da Mococa
Estrido de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 0? DE 2000.
Fis-1-
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal no que concerne ao processo de
votação para eleição da Mesa Diretora e
outros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que em Sessão realizada no dia 30 de Outubro de 2000, aprovou
Projeto de Resolução nº. 02/00, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. - O art. 15, da Resolução 09, de 28 de Dezembro de
1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - A eleição da Mesa proceder-se-á em votação secreta e por
maioria simples de votos, presente pelo menos, a maioria absoluta dos membros da
Câmara. (art. 18, 81º., LOM.)
Art. 2º. - O parágrafo 3º., do artigo 251, da Resolução nº. 09, de 28
de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte
redação:
Câmara Municipal do Mococa
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 0?' DE 2000.
Parágrafo 3º. - Proceder-se-á obrigatoriamente, à votação nominal
Fis -2-
para:
| — Votação do parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do
Prefeito Municipal;
Il —- Composição das Comissões permanentes e,
II — Votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria
absoluta ou de 2/3 (dois terços) para sua aprovação.
Art. 3º. - O parágrafo 7º., do art. 251, da Resolução nº. 09, de 28 de
Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte
( -s redação:
parágrafo 7º. - O processo de votação secreto será utilizado nos
seguintes casos:
1 eleição da Mesa;
Il. cassação do mandato do Prefeito e Vereadores;
Ill. concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra
honraria ou homenagem e,
IV. apreciação do veto.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 010 de 1998.
Câmara Municipal de Mopoga, 31 de Outubro de 2.09
Dr. LUIZ (ARMANDO CALIÓ
Presidente
LUIZ B ARÍANO Dr. JOSE/POMPEÓ 'CORRADI
retário 2º. Secretário

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