| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL NO QUE CONCERNE AO PROCESSO DE VOTAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E OUTROS. |
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(5 Câmara Municipal da Mococa Estrido de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 0? DE 2000. Fis-1- Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal no que concerne ao processo de votação para eleição da Mesa Diretora e outros. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em Sessão realizada no dia 30 de Outubro de 2000, aprovou Projeto de Resolução nº. 02/00, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º. - O art. 15, da Resolução 09, de 28 de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - A eleição da Mesa proceder-se-á em votação secreta e por maioria simples de votos, presente pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. (art. 18, 81º., LOM.) Art. 2º. - O parágrafo 3º., do artigo 251, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992(Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte redação: Câmara Municipal do Mococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 0?' DE 2000. Parágrafo 3º. - Proceder-se-á obrigatoriamente, à votação nominal Fis -2- para: | — Votação do parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito Municipal; Il —- Composição das Comissões permanentes e, II — Votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) para sua aprovação. Art. 3º. - O parágrafo 7º., do art. 251, da Resolução nº. 09, de 28 de Dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a ter a seguinte ( -s redação: parágrafo 7º. - O processo de votação secreto será utilizado nos seguintes casos: 1 eleição da Mesa; Il. cassação do mandato do Prefeito e Vereadores; Ill. concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem e, IV. apreciação do veto. Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 010 de 1998. Câmara Municipal de Mopoga, 31 de Outubro de 2.09 Dr. LUIZ (ARMANDO CALIÓ Presidente LUIZ B ARÍANO Dr. JOSE/POMPEÓ 'CORRADI retário 2º. Secretário