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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIANDO, TRANSFORMANDO E EXTINGUINDO CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
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Câmara Municipal de Whcoca
Estado de São Paulo
un
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
Fls-1 -
Dispõe sobre a reforma administrativa,
criando, transformando e extinguindo cargos e
empregos públicos no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 12 de Novembro de 2001, aprovou Projeto de
Resolução nº. 04/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º.- Fica transformado o cargo de OFICIAL
LEGISLATIVO, criado pela Resolução nº.03/95, em emprego em Comissão,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e
exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR PARLAMENTAR-I, com
carga horária diária de 8foito) horas e 40(guarenta) horas semanais, remuneração
fixada na referência nº.03, da Tabela de Remuneração constante na Lei
Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de
pessoal da Câmara Municipal de ? Mococa.
Câmara Municipal do Whcoca
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
Fls-2 -
Art.2º.- Fica transformado o cargo de OFICIAL
LEGISLATIVO, criado pela Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, em emprego .
em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre
nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR
PARLAMENTAR-II, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta)
horas semanais, remuneração fixada na referência nº.05, da Tabela de
Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
Art.3º.- Fica transformado o cargo de ASSISTENTE DE
DIRETOR DE SECRETARIA, criado pela Resolução nº.002/1995, em emprego
em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre
nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR
PARLAMENTAR-III, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta)
horas semanais, remuneração fixada na referência nº.07, da Tabela de
Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
Art.4º.- Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Mococa, os empregos permanentes, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, em
quantidade, denominação, carga horária e remuneração, conforme segue abaixo:
I I(um) emprego permanente, denominando de
AUXILIAR DE CONTABILIDADE, com carga horária diária de 8(oito) horas e
40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.04, da Tabela de
a
Ciampea Municipal » Wcoca
Estado de São Paubo
un
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
PIs-3-
Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
I- I(um) emprego permanente, denominando de
ENCARREGADO DE LIMPEZA, com carga horária diária de 8(oito) horas e
40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.01, da Tabela de
Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
Art.5º.- Fica transformado o cargo de DIRETOR
GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA, criado pela Lei nº. 11, de 09 de
Março de 1948, e alterado pela Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1.978, em emprego
em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre
nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de DIRETOR DE
SECRETARIA, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas
semanais, remuneração fixada na referência nº.10, da Tabela de Remuneração
constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que
compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
Art.6º.- Fica transformado o cargo de ASSESSOR
JURÍDICO, criado pela Resolução nº.002/1997, em emprego em Comissão, regido
pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração,
que manterá a mesma denominação, com carga horária de 6(seis) horas e 30(trinta)
horas semanais, remuneração fixada na referência nº.09, da Tabela de
Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos
servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa.
»
Câmara Municipal do Whococa
Estado de São Paulo
gu
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
Fls—4 -
Parágrafo único- O emprego em Comissão de que trata
este artigo só poderá ser ocupado por advogado devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e 88º. Subseção de Mococa-SP.
Art.7º.- Fica transformado o cargo de CONTADOR,
criado pela Resolução nº.003/1997, em emprego em Comissão, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que
passa a ser denominado de CHEFE DA CONTABILIDADE, com carga horária de
8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência
nº.08, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as
remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Mococa.
Parágrafo único- O emprego em Comissão de que trata
este artigo só pode ser ocupado por Técnico em Contabilidade ou Bacharel em
Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo.
Art.8º.- O cargo de SECRETÁRIO, criado pela Lei
nº.1.389, de 10 de Dezembro 1980, alterado pela Lei nº. 2.018, de 01 de Novembro
de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, e passa a ser
denominado de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, com carga horária diária de
8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência
nº.06, da Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar que fixa as
remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara
+
Municipal de Mococa.
ET Lecce, Deda
Câmara Municipal do Wcoca
Estado de São Paulo
qu
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
Fis-5 -
Art.9º.- O cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, criado
pela Lei nº.1.933, de 22 de Março 1990, alterado pela Lei nº. 2.018, de 0] de
Novembro de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso
público, e passa a ser denominado de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, com carga
horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada
na referência nº.06, da Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar
que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Mococa.
Art 10- O cargo de SERVENTE, criado pela Lei
nº.1.933, de 22 de Março de 1990, alterado pela Lei nº. 2.018, de 01 de Novembro
de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, e passa a ser
denominado de SERVENTE-PORTEIRO, com carga horária diária de 8(oito)
horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.02, da
Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar que fixa as remunerações
dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Mococa.
Art.11- É assegurado a todos os servidores públicos que
tiveram seus cargos ou empregos transformados por esta Resolução, os direitos, as
vantagens e os benefícios trabalhistas relativos ao vínculo empregatício. . »
msi Uau põe
Câmara Municipal o Whcoca
Estado ds São Paulo
ut
RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001.
Fls-6 -
Art.12- As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando
necessárias.
Art.13- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-se expressamente as seguintes Resoluções: nº. 077/59;
nº.002/95; nº.003/95; nº.004/95; nº.002/97 e nº.003/97.
Câmara Municipal de Mococa, 13 de Novembro de 2001.
SMADuLous»
SOLANGE A. DE SOUZA DIAS
Locotefh aum * B po Presidente
NEIDE FALARINI BEDIN
1º. Secretária

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