| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIANDO, TRANSFORMANDO E EXTINGUINDO CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
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Câmara Municipal de Whcoca Estado de São Paulo un RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. Fls-1 - Dispõe sobre a reforma administrativa, criando, transformando e extinguindo cargos e empregos públicos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 12 de Novembro de 2001, aprovou Projeto de Resolução nº. 04/2001, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Mococa, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º.- Fica transformado o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, criado pela Resolução nº.03/95, em emprego em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR PARLAMENTAR-I, com carga horária diária de 8foito) horas e 40(guarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.03, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de ? Mococa. Câmara Municipal do Whcoca Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. Fls-2 - Art.2º.- Fica transformado o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, criado pela Lei nº.1.693, de 23 de Junho de 1987, em emprego . em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR PARLAMENTAR-II, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.05, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art.3º.- Fica transformado o cargo de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA, criado pela Resolução nº.002/1995, em emprego em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de ASSESSOR PARLAMENTAR-III, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.07, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art.4º.- Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa, os empregos permanentes, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, em quantidade, denominação, carga horária e remuneração, conforme segue abaixo: I I(um) emprego permanente, denominando de AUXILIAR DE CONTABILIDADE, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.04, da Tabela de a Ciampea Municipal » Wcoca Estado de São Paubo un RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. PIs-3- Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. I- I(um) emprego permanente, denominando de ENCARREGADO DE LIMPEZA, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.01, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art.5º.- Fica transformado o cargo de DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA, criado pela Lei nº. 11, de 09 de Março de 1948, e alterado pela Lei nº.1.273, de 27 de Abril de 1.978, em emprego em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de DIRETOR DE SECRETARIA, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.10, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art.6º.- Fica transformado o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, criado pela Resolução nº.002/1997, em emprego em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que manterá a mesma denominação, com carga horária de 6(seis) horas e 30(trinta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.09, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. » Câmara Municipal do Whococa Estado de São Paulo gu RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. Fls—4 - Parágrafo único- O emprego em Comissão de que trata este artigo só poderá ser ocupado por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e 88º. Subseção de Mococa-SP. Art.7º.- Fica transformado o cargo de CONTADOR, criado pela Resolução nº.003/1997, em emprego em Comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de livre nomeação e exoneração, que passa a ser denominado de CHEFE DA CONTABILIDADE, com carga horária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.08, da Tabela de Remuneração constante na Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Parágrafo único- O emprego em Comissão de que trata este artigo só pode ser ocupado por Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Art.8º.- O cargo de SECRETÁRIO, criado pela Lei nº.1.389, de 10 de Dezembro 1980, alterado pela Lei nº. 2.018, de 01 de Novembro de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, e passa a ser denominado de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.06, da Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara + Municipal de Mococa. ET Lecce, Deda Câmara Municipal do Wcoca Estado de São Paulo qu RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. Fis-5 - Art.9º.- O cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, criado pela Lei nº.1.933, de 22 de Março 1990, alterado pela Lei nº. 2.018, de 0] de Novembro de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, e passa a ser denominado de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.06, da Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art 10- O cargo de SERVENTE, criado pela Lei nº.1.933, de 22 de Março de 1990, alterado pela Lei nº. 2.018, de 01 de Novembro de 1990, fica transformado em emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T., de provimento através de concurso público, e passa a ser denominado de SERVENTE-PORTEIRO, com carga horária diária de 8(oito) horas e 40(quarenta) horas semanais, remuneração fixada na referência nº.02, da Tabela de Remuneração constante da Lei Complementar que fixa as remunerações dos servidores que compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mococa. Art.11- É assegurado a todos os servidores públicos que tiveram seus cargos ou empregos transformados por esta Resolução, os direitos, as vantagens e os benefícios trabalhistas relativos ao vínculo empregatício. . » msi Uau põe Câmara Municipal o Whcoca Estado ds São Paulo ut RESOLUÇÃO Nº. 03 DE 2001. Fls-6 - Art.12- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. Art.13- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se expressamente as seguintes Resoluções: nº. 077/59; nº.002/95; nº.003/95; nº.004/95; nº.002/97 e nº.003/97. Câmara Municipal de Mococa, 13 de Novembro de 2001. SMADuLous» SOLANGE A. DE SOUZA DIAS Locotefh aum * B po Presidente NEIDE FALARINI BEDIN 1º. Secretária