| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 008, de 04 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 23 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 001/98, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues à Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal encaminhará até o dia 10 (dez) de cada mês ao Chefe do Executivo, o montante a ser liberado para as despesas do Poder Legislativo. Art, 3º - Os recursos financeiros, de que trata esta Lei serão depositados em conta específica mantida pela Câmara Municipal em estabelecimento bancário por ela indicado. Art. 4º - A Câmara Municipal enviará, logo após a aprovação pelo Plenário, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês anterior para fins de integração ao balanço geral do Município. Art. 5º - Esta Lei perderá a vigência se incompatível com a Lei Complementar prevista no art. 165, parágrafo 9º da Constituição Federal.