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norma nº 8/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTREGA DE RECURSOS FINANCEIROS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4416

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 008, de 04 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a entrega de recursos
financeiros à Câmara Municipal e
dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 23 de novembro
de 1998, aprovou Projeto de Lei Complementar nº
001/98, de autoria da Mesa da Câmara, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues à
Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal
encaminhará até o dia 10 (dez) de cada mês ao Chefe do Executivo, o
montante a ser liberado para as despesas do Poder Legislativo.
Art, 3º - Os recursos financeiros, de que trata esta
Lei serão depositados em conta específica mantida pela Câmara Municipal em
estabelecimento bancário por ela indicado.
Art. 4º - A Câmara Municipal enviará, logo após a
aprovação pelo Plenário, as suas demonstrações orçamentárias e financeiras
do mês anterior para fins de integração ao balanço geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei perderá a vigência se incompatível
com a Lei Complementar prevista no art. 165, parágrafo 9º da Constituição
Federal.

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