| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | INSTITUI A JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE OCUPAM OS CARGOS DE VIGIAS E VIGIAS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 076, de 03 de julho de 2001. Institui a jornada de trabalho para os Servidores Públicos Municipais que ocupam os cargos de Vigias e Vigias Escolares e dá outras providências. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 017/2001, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Vigias e vigias escolares terão jornada de trabalho no sistema de 12/36 H (doze por trinta e seis horas), ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Art. 2º - Os servidores públicos municipais que cumprirem a jornada de trabalho mencionada no artigo 1º, deverão cumprir, mensalmente, 13 (treze) plantões, em um total de 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pn PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA, 03 de julho de 2001. D APARECIDO ESPANHA Prefeito Muhicipal Vau owihui: DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica