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norma nº 1383/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 1980
Date 1980-12-02
EmentaCONCEDE ANISTIA E ISENÇÕES FISCAIS DE TODOS OS CLUBES SÓCIOS-ESPORTIVOS, DESDE QUE NÃO EXPLOREM OS JOGOS DE AZAR. ISENÇÃO
native_id4449

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1383, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Concede anistia e isenções fiscais conforme
especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
1 vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san
y ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos fiscais re-
lativos a Impostos, laxas, Contribuições, Preços Públicos, inclusi-
ve multas, juros de mora e correção monetária de todos os clubes só
cio-esportivos, desde que, não explorem jogos de azar.
$ 1º - As disposições deste artigo aplicam-se tam-
bém aos débitos em processo de cobrança judicial na data de publica
ção desta lei.
$ 2º - A anistia a que se refere este artigo, não
se aplica a atos qualificados em lei como crime ou contravenções e:
aos que, mesmo sem essa qualificação demonstrem dôlo, fraude ou si-
mulação praticados pelo contribuinte ou por terceiros em seu benefi
cio.
Artigo 2º - Além das isenções já contidas em leis
anteriores, as agremiações sócio-esportivas, enquadradas no artigo
1º desta lei, ficarão isentas: do recolhimento da Taxa de Licença -
para Publicidade e do ISS - Imposto Sobre Serviços, em exibições es.
portivas, ou qualquer outro tipo de promoção como: teatro, cinema ,
exposições, bailes, "shows", festivais e congêneres, desde que a
promoção seja feita diretamente pela própria entidade sócio-esporti
va e cujos lucros revertam ao seu patrimônio.
Parágrafo Único - As agremiações beneficiadas com a
isenção do artigo anterior, reterao na fonte, o ISS - Imposto Sobre
Serviços, devido por terceiros, quando contratados para qualquer ti
po de prestação de serviços enquadrados nas leis municipais.
Artigo 3º - A partir da vigência desta lei, as agre
miações beneficiadas-por ela continuarão sujeitas ao pagamento das
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis od
LEI Nº 1383, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
taxas, contribuição de melhoria e preço público, e isentas dos
rio do Município - Lei nº 1070 de 20 de dezembro de 1973.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
La V Sat
dz GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
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DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO
adii Jurídico
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JOSE CARLOS fIGUEIREDO/ PEREIRA
Diretor do Dep. de Finanças
7 ADu MD QUADRO DE EDITAIS EM Cy 1, 19.£ 0
NELCADO NO JORNAL udzepnyrvacs Vacas! :
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MOCOCA 2 47d 19.20
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postos previstos nesta lei e de outros expressos no Codigo Tributa-
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