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norma nº 1/1996

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaDISPONDO SOBRE O ACRÉSCIMO DE UM PARÁGRAFO 4° AO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id4502

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Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
dispondo sobre o acréscimo de um
parágrafo 4º ao artigo 91 da Lei
Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada na dia 24 de Junho de 1996, aprovou Projeto de Emenda a Lei Orgânica do
Município, de autoria do Vereador João Batista de Souza, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Emenda:
Artigo 1º - O artigo 91 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido
de um parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Parágrafo 4º - Fica vedada à desafetação de bens de uso comum do
povo para bens de uso dominiais.
I - Não se enquadram no $ 4º supra, os casos de prorrogação de prazo
para conclusão de edificações, quando se tratar de área já definida por Lei anterior.
II - Também não se enquadram no $ 4º supra, Os casos de permuta.
Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 25 de Junho de 1996

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