| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O ACRÉSCIMO DE UM PARÁGRAFO 4° AO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4502 |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo dispondo sobre o acréscimo de um parágrafo 4º ao artigo 91 da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada na dia 24 de Junho de 1996, aprovou Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município, de autoria do Vereador João Batista de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte Emenda: Artigo 1º - O artigo 91 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido de um parágrafo 4º, com a seguinte redação: Parágrafo 4º - Fica vedada à desafetação de bens de uso comum do povo para bens de uso dominiais. I - Não se enquadram no $ 4º supra, os casos de prorrogação de prazo para conclusão de edificações, quando se tratar de área já definida por Lei anterior. II - Também não se enquadram no $ 4º supra, Os casos de permuta. Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 25 de Junho de 1996