| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-05-09 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA MOCOQUENSE. ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 06/1998 |
| native_id | 4561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Câmara Municipal de Mococa Cstado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 007 DE 1995 = Ole LU! DE 1995 disciplina a concessão de Titu lo de cidadania mocoquense. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 08 de maio de 1995, aprovou e ela promulga a se guinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - A concessão de Título de cidadania moco- quense, serã sempre apresentado em forma de Projeto de Decreto Legislativo, em um único turno de votação, devendo ser subscri- to pelo mínimo por 1/3 ( um terço ) dos Vereadores à Câmara Mu nicipal, e aprovado por 2/3 ( dois terços ) dos Membros da Câma ra em escrutínio secreto. Art. 2º - São condições indispensáveis para a conces são de Título de cidadania mocoquense, que o agraciado seja re sidente no município por prazo superior a 15 ( quinze ) anos e que tenha ao mesmo tempo prestado à comunidade local, serviço de cará ter relevante e que goze de reputação ilibada. Art. 3º - Cada Vereador poderá indicar a cada Sessão Legislativa um candidato a ser homenageado nos termos do caput do art. 20. Art. 40 - A entrega do Título de cidadão mocoquense serã feita durante a Sessão Solene a realizar-se em todo dia 05 de abril de cada ano, data em que se comemora a emancipação po litica administrativa do município. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE MAIO DE 1995. ) Dr. Ta Re énde Presidente [74 José /Pompeo Coryadi ci spanha 19 Secretário 2º Secretário