| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ALTERAÇÕES NA LETRA "B" DO ARTIGO 217, NOS INCISOS VIII E XI DO ARTIGO 221 E ACRÉSCIMO DE UM PARÁGRAFO 3° AO ARTIGO 227, DA RESOLUÇÃO 09 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. |
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Câmara Municipal de Mococa Cstado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº.005 DE 1995 = — am o 122 dispondo sobre alterações na le tra "b" do art. 217, nos inci- Sos VIlIexIdoart.22le acrésci mo de um parágrafo 30 ao artigo 227, da Resolução 09 de 28 de de zembro de 1992. E A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 27 de março de 1995, aprovou e ela pro mulga a seguinte: Art. 10 - A letra "b" do artigo 217 da Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, passa à ter a seguinte redação: " b- constituição de Comissão Especial de Inquê- rito, desde que formulada por 1/3 ( um ter- co ) dos Vereadores da Câmara, e que dê en trada no protocolo da Secretaria da Câmara até as 15:00 horas do dia das Sessões ", Art. 2º - Os incisos VIII e XI do art. 221, da Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, passam a ter respecti vamente a seguinte redação: " VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado relativo à Administração Municipal, desde que dê entrada na Secretaria da Câmara Municipal, atê as 15:00 horas do dia das Sessões ". "XI - a iniciativa da Câmara para abertura de in quérito policial ou de instauração de ação penal contra o Pre feito e intervenção no processo crime respectivo, desde que sua entrada seja registrada no protocolo da Câmara até as 15:00 ho ras do dia da Sessão ". Câmata Municipal de Mococa Cstado de São Paulo Fis. 02 — treme RESOLUÇÃO Nº.005 DE 1995 = O DE 1995 Art. 3º - 0 artigo 227 da Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo 3º com a se guinte redação: parágrafo 30 - As moções do parágrafo 10 do ar tigo 227 da Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, quando: de protesto, repíúdio e apoio, devem dar entrada no protocolo da Se cretaria da Câmara Municipal, até as 15:00 horas do dia da Ses são ", Art. 40 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Reso- lução, deverã instalar um protocolo automático para recepção das proposituras. Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE MARÇO DE 1995. Jogé Pomped Corradi 2º Secretário |