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norma nº 5/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaDISPONDO SOBRE ALTERAÇÕES NA LETRA "B" DO ARTIGO 217, NOS INCISOS VIII E XI DO ARTIGO 221 E ACRÉSCIMO DE UM PARÁGRAFO 3° AO ARTIGO 227, DA RESOLUÇÃO 09 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
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Câmara Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº.005 DE 1995
= — am o 122
dispondo sobre alterações na le
tra "b" do art. 217, nos inci-
Sos VIlIexIdoart.22le acrésci
mo de um parágrafo 30 ao artigo
227, da Resolução 09 de 28 de de
zembro de 1992. E
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão realizada no dia 27 de março de 1995, aprovou e ela pro
mulga a seguinte:
Art. 10 - A letra "b" do artigo 217 da Resolução
09, de 28 de dezembro de 1992, passa à ter a seguinte redação:
" b- constituição de Comissão Especial de Inquê-
rito, desde que formulada por 1/3 ( um ter-
co ) dos Vereadores da Câmara, e que dê en
trada no protocolo da Secretaria da Câmara
até as 15:00 horas do dia das Sessões ",
Art. 2º - Os incisos VIII e XI do art. 221, da
Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, passam a ter respecti
vamente a seguinte redação:
" VIII - informações ao Prefeito sobre assunto
determinado relativo à Administração Municipal, desde que dê
entrada na Secretaria da Câmara Municipal, atê as 15:00 horas
do dia das Sessões ".
"XI - a iniciativa da Câmara para abertura de in
quérito policial ou de instauração de ação penal contra o Pre
feito e intervenção no processo crime respectivo, desde que sua
entrada seja registrada no protocolo da Câmara até as 15:00 ho
ras do dia da Sessão ".
Câmata Municipal de Mococa
Cstado de São Paulo Fis. 02
— treme
RESOLUÇÃO Nº.005 DE 1995
= O DE 1995
Art. 3º - 0 artigo 227 da Resolução 09, de 28 de
dezembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo 3º com a se
guinte redação:
parágrafo 30 - As moções do parágrafo 10 do ar
tigo 227 da Resolução 09, de 28 de dezembro de 1992, quando: de
protesto, repíúdio e apoio, devem dar entrada no protocolo da Se
cretaria da Câmara Municipal, até as 15:00 horas do dia da Ses
são ",
Art. 40 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Mococa, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Reso-
lução, deverã instalar um protocolo automático para recepção
das proposituras.
Art. 50 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE MARÇO DE 1995.
Jogé Pomped Corradi
2º Secretário
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