| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 8° E DO ARTIGO 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de “São Daulo . EMENDA N2.04/92 A LEI ORGÁNICA DO MUNICÍPIO dispondo sobre nova redação do inciso XI do art. 8º e do artigo 36 da Lei Orgânica do Município FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 06 de abril de 1992, aprovou Projeto de Emenda a Lei Orgância do Município, e eu sanciono e promulgo as seguintes Emendas: Art. 19 - O inciso XI do art. 8º da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação: "inciso XI - criação, alteração e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos”. Art. 29 - O artigo 36 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: “Art. 36 - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, a iniciativa de Projetos de Resolução que disponham sobre:" Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Mesa, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE ABRIL DE 1.992 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente